Depois de me munir de informações adicionais, mantenho o que disse: as subvenções aos deputados são pagas pela ALR dos Açores por transferência para a Caixa Nacional de Aposentações, as subvenções no caso da AL da Madeira são pagas com verbas do orçamento da própria Assembleia que são transferidas pela a referida Caixa Geral de Aposentações, entidade que nos termos da lei as paga; no caso da Assembleia da República a situação é mais caricata, pois é a Caixa Geral de Aposentações a pagar com recursos financeiros que recebe do Orçamento do Estado, todas as subvenções aos deputados nacionais que as auferem. O absurdo é que não aparece no orçamento parlamentar nacional, ao contrário dos parlamentares regionais insulares, qualquer alusão ao facto dos orçamentos da Assembleia da República.
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