Muitos dos 400 antigos políticos que recebem subvenções vitalícias podem perdê-las já a partir do ano que vem. PSD e CDS vão propor o fim destes subsídios para antigos políticos que hoje trabalham no sector privado. A intenção é conhecida depois de divulgados os casos de administradores de empresas que acumulam ordenados milionários com as subvenções do Estado.
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segunda-feira, outubro 24, 2011
quinta-feira, novembro 05, 2009
Ainda as subvenções (II)
Mas quanto à ligação entre o Estatuto e a Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro, assunto suscitado pelo Tolentino Nóbrega, aqui as coisas não são tão lineares como pensava. Em primeiro lugar, tanto o Estatuto Político como a referida Lei têm ambas o mesmo valor porque ambas são aprovadas pela Assembleia da República. O único aspecto a ter em consideração reside no facto de que, para se alterar o Estatuto Político - no caso dos Açores as decisões decorrentes da referida Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro já foram consagradas - o poder de iniciativa é sempre reserva dos parlamentos regionais. Mas matérias relacionadas com aposentações, segurança social e reformas, são da exclusivas competência do poder central. Neste caso, na forma como ontem abordou o assunto, o Tolentino Nóbrega tem razão porque ninguém me conseguiu dizer se, depois das regionais de 2007 (os deputados regionais estavam em funções quando a Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro foi aprovada), as disposições nelas constantes se aplicam ou não aos deputados regionais madeirenses. E isto porquê - assunto aliás referido por TN no Publico - as alterações introduzidas pela Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro à Lei n.º 4/85, de 9 de Abril na sua republicação, não incluem nos titulares de cargos políticos os políticos madeirenses, exactamente porque os Estatutos funbcionam neste caso como travão. Na republicação da referida Lei n.º 4/85, de 9 de Abril não existem dúvidas:
"Artigo 1.º
Titulares de cargos políticos
1 - A presente lei regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
a) O Presidente da República;
b) Os membros do Governo;
c) Os deputados à Assembleia da República;
d) Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
3 - São equiparados a titulares de cargos políticos para os efeitos da presente lei os juízes do Tribunal Constitucional". Portanto nesta matéria o texto do TN está totalmente correcto, aliás nunca coloquei isso em causa. Limitei-me foi a questionar, por falta de informações, se a tal Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro se aplicava parcial ou totalmente aos políticos insulares. Não tenho resposta, não me deram respostas inequívocas.
1 - A presente lei regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
a) O Presidente da República;
b) Os membros do Governo;
c) Os deputados à Assembleia da República;
d) Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
3 - São equiparados a titulares de cargos políticos para os efeitos da presente lei os juízes do Tribunal Constitucional". Portanto nesta matéria o texto do TN está totalmente correcto, aliás nunca coloquei isso em causa. Limitei-me foi a questionar, por falta de informações, se a tal Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro se aplicava parcial ou totalmente aos políticos insulares. Não tenho resposta, não me deram respostas inequívocas.
Ainda as subvenções (I)
Depois de me munir de informações adicionais, mantenho o que disse: as subvenções aos deputados são pagas pela ALR dos Açores por transferência para a Caixa Nacional de Aposentações, as subvenções no caso da AL da Madeira são pagas com verbas do orçamento da própria Assembleia que são transferidas pela a referida Caixa Geral de Aposentações, entidade que nos termos da lei as paga; no caso da Assembleia da República a situação é mais caricata, pois é a Caixa Geral de Aposentações a pagar com recursos financeiros que recebe do Orçamento do Estado, todas as subvenções aos deputados nacionais que as auferem. O absurdo é que não aparece no orçamento parlamentar nacional, ao contrário dos parlamentares regionais insulares, qualquer alusão ao facto dos orçamentos da Assembleia da República.
quarta-feira, novembro 04, 2009
A propósito de subvenções (III)
Sem poder, neste momento, reconfirmar, penso que a referida Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro, da Assembleia da República, e que "Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais". De acordo com o seu artigo 8º - que penso pretendia salvaguardar os deputados regionais e nacionais em exercício de funções - foi criado um regime transitório: "Aos titulares de cargos políticos que, até ao termo dos mandatos em curso, preencham os requisitos para beneficiar dos direitos conferidos pelas disposições alteradas ou revogadas pelos artigos anteriores são aplicáveis, para todos os efeitos, aqueles regimes legais, computando-se, nas regras de cálculo, apenas o número de anos de exercício efectivo de funções verificado à data da entrada em vigor da presente lei, independentemente da data do requerimento e sem prejuízo dos limites máximos até aqui vigentes". Depois, e já agora, o artigo 9º da referida lei (Limites às cumulações) esclarece: "Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime público ou privado que lhes seja aplicável, é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base que competir a essas funções, ou, em alternativa, mantida a remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva que lhes seja devida". Se este princípio se aplica na Madeira, faz algum sentido e tem alguma lógica que as outras normas da mesma lei não sejam aplicada?
Finalmente esta Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro, faz a republicação do diploma aprovado, alterando a lei nº 4/85 de 9 de Abril, destacando os seguintes artigos para que se dissipem dúvidas:
"Artigo 24.º Subvenção mensal vitalícia
(Revogado.)
Artigo 25.º Cálculo da subvenção mensal vitalícia
(Revogado.)
Artigo 26.º Suspensão da subvenção mensal vitalícia
(Revogado.)
Artigo 27.º Acumulação de pensões
(Revogado.)
Artigo 28.º Transmissão do direito à subvenção
(Revogado.)
Artigo 29.º Subvenção em caso de incapacidade
Quando, no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1.º, ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 50% do vencimento do respectivo cargo enquanto durar a incapacidade, desde que o incapacitado não aufira, por continuar titular do cargo, ou por o ter sido, nos termos deste decreto, vencimento ou subsídio superiores àquela subvenção.
Artigo 30.º Subvenção de sobrevivência
(Revogado.)
Artigo 31.º Subsídio de reintegração
(Revogado.)". Finalmente gostaria de suscitar uma questão que é essencialmente jurídico-constitucional: se o diploma foi de 2005, face ao disposto no referido artigo 8º - o que significa que uma parte significativa dos actuais deputados fica de fora deste esquema e que todos os deputados terminaram os seus mandatos em 2007(no caso da Madeira), em 2008 (no caso dos Açores) e em 2009 (no caso dos deputados de São Bento) - será que após as eleições regionais e as legislativas de Setembro passado, vão continuar a contabilizar anos de actividade?
A propósito de subvenções (II)
A este propósito, Tolentino Nóbrega sabe - penso que sabe - que a Assembleia da República paga subvenções através da Caixa Nacional de Pensões para onde são transferidos os recursos financeiros necessários, parecendo que o orçamento de S.Bento é de uma "inocência" tremenda. Na mesma linha está o orçamento da Assembleia Legislativa dos Açores, por exemplo para 2010, já aprovado e publicado. O orçamento da Assembleia Legislativa da Madeira é o mais transparente porque é o único que diz claramente determinada verba a que se destina. Por exemplo, sabe o Tolentino Nóbrega, os leitores e os deputados - estes, nio fundo, os interessados - a que se reporta esta transferência constante assim, de forma seca, do orçamento dos Açores?

Eu explico, transcrevendo parte de um texto do jornalista Carlos Tavares, publicado na imprensa - porque acho que temos que ser rigorosos - publicada no passado dia 7 de Setembro de 2009 e que pode ser lida no site da RTP-Açores: "O Parlamento gasta também, anualmente, 1 milhão e 500 mil euros em despesas com a Caixa Geral de Aposentações, para pagamento das reformas aos antigos deputados". Deixo um desafio: procurem saber os encargos da Assembleia da República com esta rubrica.
domingo, outubro 19, 2008
Subvenções: despesa anual não pára de aumentar desde 2006
Escreve o jornalista António Sérgio Azenha do Correio da Manhã que "a despesa pública com as pensões vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos irá ascender a 8,35 milhões de euros, em 2009. Com o universo de beneficiários a atingir já um número na ordem de 383 pessoas, a verba orçamentada para pagar reformas para toda a vida aos políticos no próximo ano, como prevê a proposta do Orçamento do Estado para 2009, representa um crescimento de 3,2 por cento face aos oito milhões de euros orçamentados para 2008. O aumento do orçamento para satisfazer os compromissos financeiros com as subvenções vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos – uma regalia consagrada na Lei nº 4/85 até Outubro de 2005, quando este diploma foi revogado pela Lei nº 52-A/2005 – é uma consequência imediata da actualização do valor das pensões e, provavelmente, do acréscimo do número de beneficiários, em 2008. Para já, o montante orçamentado para o pagamento de pensões vitalícias, no próximo ano, permitirá a cada um dos beneficiários, como ex-deputados e ex-governantes, receber uma prestação mensal média na ordem dos 1807 euros, durante 12 meses. Por ano, cada um destes ex-titulares de cargos políticos irá auferir um total de cerca de 21 684 euros. Com o envelhecimento e a retirada da vida política, o número de beneficiários da subvenção vitalícia subiu progressivamente desde 2003: em 15 anos, registou-se um aumento de quase 172 por cento no número de beneficiários e, entre 2003 e 2009, a despesa anual irá crescer quase 30,5 por cento. Nos próximos anos, por via dos deputados que ainda têm direito a esta regalia, os gastos anuais continuarão a crescer. A lista de pensões vitalícias inclui personalidades tão conhecidas como os socialistas Almeida Santos, José Penedos e João Cravinho, os sociais-democratas Manuela Ferreira Leite, Marques Mendes e Carlos Encarnação, os comunistas Odete Santos e Rogério Brito e a ecologista Isabel Castro".
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