quinta-feira, novembro 05, 2009

Ainda as subvenções (II)

Mas quanto à ligação entre o Estatuto e a Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro, assunto suscitado pelo Tolentino Nóbrega, aqui as coisas não são tão lineares como pensava. Em primeiro lugar, tanto o Estatuto Político como a referida Lei têm ambas o mesmo valor porque ambas são aprovadas pela Assembleia da República. O único aspecto a ter em consideração reside no facto de que, para se alterar o Estatuto Político - no caso dos Açores as decisões decorrentes da referida Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro já foram consagradas - o poder de iniciativa é sempre reserva dos parlamentos regionais. Mas matérias relacionadas com aposentações, segurança social e reformas, são da exclusivas competência do poder central. Neste caso, na forma como ontem abordou o assunto, o Tolentino Nóbrega tem razão porque ninguém me conseguiu dizer se, depois das regionais de 2007 (os deputados regionais estavam em funções quando a Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro foi aprovada), as disposições nelas constantes se aplicam ou não aos deputados regionais madeirenses. E isto porquê - assunto aliás referido por TN no Publico - as alterações introduzidas pela Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro à Lei n.º 4/85, de 9 de Abril na sua republicação, não incluem nos titulares de cargos políticos os políticos madeirenses, exactamente porque os Estatutos funbcionam neste caso como travão. Na republicação da referida Lei n.º 4/85, de 9 de Abril não existem dúvidas:
"Artigo 1.º
Titulares de cargos políticos
1 - A presente lei regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
a) O Presidente da República;
b) Os membros do Governo;
c) Os deputados à Assembleia da República;
d) Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
3 - São equiparados a titulares de cargos políticos para os efeitos da presente lei os juízes do Tribunal Constitucional".
Portanto nesta matéria o texto do TN está totalmente correcto, aliás nunca coloquei isso em causa. Limitei-me foi a questionar, por falta de informações, se a tal Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro se aplicava parcial ou totalmente aos políticos insulares. Não tenho resposta, não me deram respostas inequívocas.

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