"Sabe quais as principais alterações institucionais introduzidas pelo Tratado de Lisboa, caso ele entyre em vigor no que à Comissão Europeia dizem respeito? Ora a partir de 2014, o número de Comissários será reduzido a fim de simplificar o funcionamento da Comissão. Deixará de haver um Comissário por cada Estado-Membro: apenas dois terços dos Estados-Membros terão um Comissário. Os Comissários serão seleccionados com base num sistema de rotação equitativa e servirão mandatos de cinco anos. Assim, cada Estado-Membro tem assegurada a presença de um seu nacional em duas de cada três Comissões. O Parlamento Europeu terá um número máximo de 751 deputados. O número de deputados por Estado-Membro variará entre 96 e 6.O Tratado cria um novo cargo permanente de Presidente do Conselho Europeu, nomeado por um período de dois anos e meio pelo próprio Conselho Europeu,que trará maior continuidade e estabilidade ao seu trabalho. É igualmente criada a função de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. A pessoa que ocupar este cargo será igualmente Vice-Presidente da Comissão e responsável pelo Conselho Relações Externas. A coerência da acção externa UE será assim reforçada e o facto de «dar um rosto» à UE contribuirá para uma visibilidade acrescida na cena mundial" (fonte: Comissão Europeia)
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