"De cinco em cinco anos, no prazo de seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é nomeada uma nova Comissão. O procedimento é o seguinte: Os governos dos Estados Membros designam por comum acordo o novo Presidente da Comissão. Parlamento aprova o Presidente designado da Comissão. O Presidente designado da Comissão, em concertação com os governos dos Estados Membros, escolhe os restantes membros da Comissão.O Conselho adopta a lista de candidatos por maioria qualificada e transmite-a ao Parlamento Europeu para aprovação.O Parlamento realiza audiências com cada candidato e dá o seu parecer sobre a totalidade da equipa. Após aprovação do Parlamento, a nova Comissão é formalmente designada pelo Conselho deliberando por maioria qualificada.
O actual mandato da Comissão termina em 31 Outubro de 2009. O seu Presidente é José Manuel Barroso, de Portugal. A Comissão responde politicamente perante o Parlamento, que tem poderes para demitir toda a equipa mediante a adopção de uma moção de censura. Os Membros da Comissão devem apresentar a demissão se tal lhes for solicitado pelo Presidente, desde que os restantes Comissários aprovem esta decisão. A Comissão participa em todas as sessões do Parlamento, durante as quais tem de explicar e justificar as políticas por segue. Responde também regularmente às questões orais e escritas que lhe são endereçadas pelos deputados do Parlamento Europeu. O trabalho corrente da Comissão é realizado pelos seus administradores, peritos, tradutores, intérpretes e pessoal administrativo,num total de cerca de 23 000 funcionários europeus. Este número pode parecer muito elevado, mas na realidade é inferior ao número de funcionários de qualquer autarquia de média dimensão da Europa" (veja aqui).
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Como está organizada a Comissão?
Incumbe ao Presidente da Comissão decidir quais os pelouros a atribuir a cada Comissário e, se necessário, proceder a remodelações em qualquer momento do mandato da Comissão. A Comissão reúne uma vez por semana, normalmente às quartas-feiras, em Bruxelas. Cada ponto da agenda é apresentado pelo Comissário responsável pelo pelouro em causa e toda a equipa toma uma decisão colectiva sobre a matéria. Os funcionários da Comissão estão repartidos por departamentos, denominados «Direcções-Gerais» (DG) e «serviços» (tais como o Serviço Jurídico). Cada DG é responsável por uma área política específica, sendo chefiada por um Director‑Geral que responde perante o Comissário competente. A coordenação geral é assegurada pelo Secretariado‑Geral, que também organiza as reuniões semanais da Comissão. É chefiado por um Secretário‑Geral que responde directamente perante o Presidente.
Compete às DG conceber e elaborar as propostas legislativas, as quais só são consideradas oficiais uma vez «adoptadas» pela Comissão na sua reunião semanal. O procedimento é o seguinte: Imagine-se, por exemplo, que a Comissão considera que é necessário criar legislação da UE para prevenir a poluição dos rios na Europa. A Direcção-Geral do Ambiente elabora uma proposta, que terá em linha de conta as consultas prévias realizadas pela Comissão com representantes da indústria e dos agricultores, bem como com os ministérios do Ambiente e as organizações ambientais nos Estado-membros. O projecto também é discutido com os outros serviços da Comissão e apreciado pelo Serviço Jurídico e pelo Secretariado‑Geral.Uma vez concluído este trabalho, a proposta é inscrita na agenda de uma próxima reunião da Comissão. Se for aprovada por, pelo menos, 14 a 27 Comissários, a proposta é adoptada pela Comissão, passando a contar com o apoio incondicional de toda a equipa. Em seguida, o documento é submetido à apreciação do Conselho e do Parlamento Europeu.
Compete às DG conceber e elaborar as propostas legislativas, as quais só são consideradas oficiais uma vez «adoptadas» pela Comissão na sua reunião semanal. O procedimento é o seguinte: Imagine-se, por exemplo, que a Comissão considera que é necessário criar legislação da UE para prevenir a poluição dos rios na Europa. A Direcção-Geral do Ambiente elabora uma proposta, que terá em linha de conta as consultas prévias realizadas pela Comissão com representantes da indústria e dos agricultores, bem como com os ministérios do Ambiente e as organizações ambientais nos Estado-membros. O projecto também é discutido com os outros serviços da Comissão e apreciado pelo Serviço Jurídico e pelo Secretariado‑Geral.Uma vez concluído este trabalho, a proposta é inscrita na agenda de uma próxima reunião da Comissão. Se for aprovada por, pelo menos, 14 a 27 Comissários, a proposta é adoptada pela Comissão, passando a contar com o apoio incondicional de toda a equipa. Em seguida, o documento é submetido à apreciação do Conselho e do Parlamento Europeu.
Limitar o tamanho da Comissão
Uma Comissão com um número demasiado elevado de membros não pode funcionar de forma correcta. Actualmente, há um Comissário por cada país da União Europeia, o que significa que, após a adesão da Bulgária e da Roménia, o número de Comissários passou a ser de 27. Este número foi fixado por decisão unânime do Conselho. Mas a partir da próxima Comissão (ou seja, em princípio, a partir de Novembro de 2009), após a adesão do 27.º Estado-Membro, o número de Comissários irá diminuir para um número a determinar por decisão do Conselho. Os Comissários passarão a ser designados rotativamente, sempre com a preocupação de representar todos os países de forma equilibrada. O objectivo será garantir um reflexo claro da variedade demográfica e geográfica de todos os Estados-Membros" (veja mais aqui)
Uma Comissão com um número demasiado elevado de membros não pode funcionar de forma correcta. Actualmente, há um Comissário por cada país da União Europeia, o que significa que, após a adesão da Bulgária e da Roménia, o número de Comissários passou a ser de 27. Este número foi fixado por decisão unânime do Conselho. Mas a partir da próxima Comissão (ou seja, em princípio, a partir de Novembro de 2009), após a adesão do 27.º Estado-Membro, o número de Comissários irá diminuir para um número a determinar por decisão do Conselho. Os Comissários passarão a ser designados rotativamente, sempre com a preocupação de representar todos os países de forma equilibrada. O objectivo será garantir um reflexo claro da variedade demográfica e geográfica de todos os Estados-Membros" (veja mais aqui)
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