quinta-feira, fevereiro 28, 2008

Transportes para a Madeira: Conselho de Ministros aprova diploma

Segundo o comunicado final da reunião do Conselho de Ministrios de hoje:
"Decreto-Lei que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira. Este Decreto-Lei vem criar um novo modelo de auxílio social de mobilidade, a atribuir directamente aos passageiros residentes na Região Autónoma da Madeira e aos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino da Região ou do Continente, tendo em vista assegurar a transição entre o actual regime de «subsídio ao preço do bilhete» e o novo contexto de liberalização do mercado. Pretende-se, deste modo, substituir o actual regime de «subsídio ao preço do bilhete», que consiste no pagamento às transportadoras aéreas de uma parte percentual do preço de venda dos bilhetes aos passageiros residentes e estudantes, uma vez que esta fixação de valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes, conjugada com o limite máximo de subsídio a conceder pelo Estado, confere elevada rigidez ao modelo. Assim, este novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes assenta nas seguintes características:
(i) subsídio de valor fixo, por viagem entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, desde que as tarifas utilizadas pelos residentes e estudantes sejam superiores a esse valor;
(ii) liberalização das tarifas aéreas de passageiros, pondo termo aos valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes actualmente fixados;
(iii) revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das tarifas;
(iv) atribuição do subsídio a posteriori, directamente aos beneficiários, mediante prova de elegibilidade, passando as transportadoras aéreas a receber o valor da tarifa por inteiro, sem dedução do montante desse subsídio.O valor do subsídio será fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, sendo revisto anualmente, após audição prévia dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira". O comunicado pode ser lido aqui, na íntegra

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