quinta-feira, fevereiro 28, 2008

Europa: Comissão solicita a Portugal fim à discriminação contra os investimentos efectuados no estrangeiro

A Comissão Europeia enviou a Portugal um pedido formal de alteração da legislação relativa às regras de tributação aplicáveis aos investimentos efectuados por instituições financeiras estabelecidas fora de Portugal. Em alguns casos, os rendimentos resultantes destes investimentos podem ser objecto de uma tributação superior à que incide sobre os rendimentos dos investimentos efectuados em Portugal. A Comissão considera estas regras incompatíveis com o Tratado CE, que garante a livre circulação de capitais. O pedido foi efectuado na forma de um "parecer fundamentado", nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Se Portugal não der um seguimento satisfatório ao parecer fundamentado no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça. De acordo com as regras aplicadas por Portugal, os rendimentos de capitais provenientes quer de fontes nacionais quer de fontes estrangeiras estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 20%. Contudo, no caso de determinadas categorias de rendimentos de capitais provenientes de fontes nacionais ou estrangeiras que sejam colocados à disposição por instituições financeiras estabelecidas em Portugal, os contribuintes residentes em território nacional podem optar por taxas de tributação progressivas". Leia tudo no site da Comissão Europeia

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