quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Madeira: Governo limita compra de equipamento informático

"A aquisição e o aluguer de equipamento e aplicações informáticas pelos serviços da administração pública regional, incluindo serviços e fundos autónomos, depende de prévia autorização do Secretário Regional do Plano e Finanças, desde que os respectivos montantes excedam os seguintes valores:
a) € 2500, tratando-se de compra de equipamento informático;
b) € 1000, tratando-se de compra de aplicações informáticas;
c) € 500 mensais, no caso de aluguer de equipamento ou aplicações informáticas.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, e dentro dos limites nele definidos, a aquisição ou aluguer de equipamento e aplicações informáticas pelos serviços da administração pública regional, incluindo serviços e fundos autónomos, depende de parecer prévio favorável da Direcção Regional de Informática da Secretaria Regional do Plano e Finanças". Esta orientação consta do
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2008/M, publicado hoje no Diário da República, D.R. n.º 41, Série I e que estabelece as normas de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008.

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