quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Madeira: não pode haver aumento de funcionários púbicos

Refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2008/M, hoje publicado no Diário da República, D.R. n.º 41, Série I e que estabelece as normas de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008, quanto à Admissão ou contratação de pessoal, o seguinte:
"1 — A admissão ou contratação de pessoal nos serviços da Administração Pública, incluindo serviços e fundos autónomos, depende da autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças.
2 — Na autorização a que se refere o número anterior será respeitada a regra do não aumento líquido do número de funcionários.
3 — Ficam excluídos do âmbito de aplicação do número anterior, a admissão e a contratação de pessoal das carreiras específicas nas áreas da saúde, da educação e da administração fiscal, bem como da resultante da criação de novos serviços.
4 — A abertura de procedimentos destinados ao preenchimento de cargos de direcção intermédia, nomeadamente cargo de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau pelos serviços da administração pública regional, incluindo os serviços, institutos e fundos autónomos, depende de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças
".

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