domingo, setembro 15, 2024

Opinião: Proposta de lei eleitoral? Só quando conhecer a versão total

Não esperem que eu comente a anunciada proposta de revisão da lei eleitoral regional, da autoria do PSD-Madeira, sem conhecer todo o seu conteúdo, nomeadamente os critérios de distribuição dos 47 mandatos pelos 11 concelhos e demais métodos de eleição. Continuo contra a demagogia ridícula dos círculos eleitorais para emigrantes porque, antes de todas essas tretas, precisam de começar pela base, dando assim o exemplo. A não ser assim, e duvido que alguma vez seja, estamos perante um embuste em repetição. Alguém acredita que Santos Silva, ex-Presidente da Assembleia da República - e este é apenas um exemplo - representava os eleitores no círculo da emigração por onde se candidatou e acabou por nem ser e eleito? Multiplicar esta palhaçada é dignificar o sistema eleitoral e sobretudo respeitar as nossas comunidades no estrangeiro? Quando falo em começar pela base, falo na coragem de, em vez de nomearem pessoas para organismos ligados aos emigrantes, promovam a eleição dos seus membros no seio das próprias comunidades.

Acresce que não podemos colocar a carroça à frente dos bois. Como é que podemos andar a vender a treta do círculo da emigração madeirense quando nem somos capazes de criar condições operacionais e de logística, de facto, para que os madeirenses ausentes da Região no dia da eleição, falo sobretudo dos estudantes universitários, sejam mobilizados e participem nos actos eleitorais se o decidirem fazer, sem esbarrarem em dificuldades, portas fechadas, falta de colaboração de entidades autárquicas continentais, etc.

Segundo reparo: passar de 47 deputados para 54 (47 + 5 + 2) não me parece plausível e duvido que seja aceite pacificamente por todos os partidos, incluindo pela Assembleia da República.

Terceiro reparo, mais uma lembrança que um reparo: quem aprova a versão final da lei eleitoral para a ALRAM é a Assembleia da República, o que condiciona todo o processo legislativo.

Finalmente uma interrogação: uma nova lei eleitoral sem rever a Constituição no que às autonomias regionais diz respeito?! Não sei responder… (LFM)

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