Escreve o Sol que "a Contribuição Extraordinária
de Solidariedade passou por diferença mínima no Tribunal Constitucional (TC).
Mas a renhida votação de 2012, em que sete juízes aprovaram a medida e seis
votaram pela inconstitucionalidade, é irrepetível. Um dos magistrados que deram
o 'sim' à CES já saiu (Vítor Gomes) e uma segunda magistrada (Maria João
Antunes) está agora de saída. O Tribunal informou o SOL que “o processo de
cooptação já teve início” para substituir Maria João Antunes. O Governo vê
assim agravados os factores de incerteza sobre a nova CES, aprovada em Conselho
de Ministros na passada quinta-feira. O processo de substituição da magistrada
será concluído brevemente. A lei do TC dispõe que, “ocorrendo vagas de juízes
cooptados, são as mesmas preenchidas pelos juízes eleitos pela Assembleia da
República, em reunião a realizar no prazo de 10 dias”. O nome do novo juiz pode
já estar escolhido, apesar de formalmente ainda não estar concluído o processo.
O perfil do magistrado em causa deve ser de um especialista em Direito
Constitucional, num tribunal em faltam juízes com esta formação específica.
Desde logo, a formação do presidente do TC, Sousa Ribeiro, é de Direito Civil,
e também no resto do colectivo são bem mais os juízes especializados noutros
ramos do Direito. Para o Governo, a incerteza sobre o destino da nova CES não
passa apenas pela composição do TC, mas pela medida em si. A nova CES, ao
atingir mais contribuintes e ao agravar as taxas a medida corre mais riscos. E
a própria repetição de uma medida de carácter temporária é uma perigosa 'linha
vermelha' que pode ditar o chumbo. Em 2013, os sete juízes do Palácio Ratton
que aprovaram a CES realçaram o facto de ela ser extraordinária. “Vamos ver o
que é afinal uma medida excepcional”, avisou já o líder da UGT, que quer que os
partidos políticos peçam a fiscalização, não só do Orçamento do Estado (OE) de
2014, como da nova CES - que será discutida no dia 22, no Parlamento, no âmbito
do Orçamento Rectificativo. Nos partidos da Oposição estuda-se a possibilidade
de subscrever novo processo para o TC, isto se Cavaco Silva não o fizer antes.
No PS, um grupo de deputados está disposto a avançar, enquanto PCP e BE também
se inclinam nesse sentido. O Governo não esquece que dificilmente a decisão dos
partidos de esquerda contrariará a decisão tomada em 2012: PS, PCP e BE pediram
a fiscalização e a decisão do TC, embora contrária às pretensões da oposição,
deixou argumentos para nova tentativa. Já a decisão de Cavaco Silva se afigura
menos fácil de prever. O Presidente da República, em 2013, considerou a CES “um
verdadeiro imposto” discriminatório sobre as pensões mais altas, no
argumentário do pedido de fiscalização que enviou para o TC. Este ano, o
Presidente, ao abdicar de pôr em causa a constitucionalidade do OE, parece
ter-se conformado com a sentença anterior. No entanto, o novo desenho da CES,
ontem aprovado pelo Governo, vem testar os limites da aceitação presidencial.
Tribunal concentrado no OE dos Açores
No Palácio Ratton, a perspectiva de novos processos de
fiscalização é mais um motivo para tentar concluir o processo que neste momento
absorve toda a atenção dos juízes: o orçamento da Região Autónoma dos Açores. A
fiscalização preventiva, requerida pelo representante da República para os
Açores, Pedro Catarino, no dia 30 de Dezembro, terá de estar concluída antes do
final de Janeiro. O TC tem 25 dias para julgar se é ou não inconstitucional o
complemento salarial que o Governo Regional paga aos seus funcionário públicos.
A remuneração complementar é atribuída aos trabalhadores da administração
regional e, eventualmente, da administração local, que aufiram
remunerações-base até 3.050 euros. Pedro Catarino justifica as dúvidas
constitucionais com o facto de o Governo Regional invadir “a reserva
legislativa soberana da Assembleia da República” - uma vez que esta “fixou, no
OE-2014, um conjunto de reduções remuneratórias” e um “princípio de proibição
de revalorizações salariais”, “ambos aplicáveis sem distinções a todo o
universo dos trabalhadores em funções públicas”.