segunda-feira, janeiro 13, 2014

Novo juiz baralha contas de Passos



Escreve o Sol que "a Contribuição Extraordinária de Solidariedade passou por diferença mínima no Tribunal Constitucional (TC). Mas a renhida votação de 2012, em que sete juízes aprovaram a medida e seis votaram pela inconstitucionalidade, é irrepetível. Um dos magistrados que deram o 'sim' à CES já saiu (Vítor Gomes) e uma segunda magistrada (Maria João Antunes) está agora de saída. O Tribunal informou o SOL que “o processo de cooptação já teve início” para substituir Maria João Antunes. O Governo vê assim agravados os factores de incerteza sobre a nova CES, aprovada em Conselho de Ministros na passada quinta-feira. O processo de substituição da magistrada será concluído brevemente. A lei do TC dispõe que, “ocorrendo vagas de juízes cooptados, são as mesmas preenchidas pelos juízes eleitos pela Assembleia da República, em reunião a realizar no prazo de 10 dias”. O nome do novo juiz pode já estar escolhido, apesar de formalmente ainda não estar concluído o processo. O perfil do magistrado em causa deve ser de um especialista em Direito Constitucional, num tribunal em faltam juízes com esta formação específica. Desde logo, a formação do presidente do TC, Sousa Ribeiro, é de Direito Civil, e também no resto do colectivo são bem mais os juízes especializados noutros ramos do Direito. Para o Governo, a incerteza sobre o destino da nova CES não passa apenas pela composição do TC, mas pela medida em si. A nova CES, ao atingir mais contribuintes e ao agravar as taxas a medida corre mais riscos. E a própria repetição de uma medida de carácter temporária é uma perigosa 'linha vermelha' que pode ditar o chumbo. Em 2013, os sete juízes do Palácio Ratton que aprovaram a CES realçaram o facto de ela ser extraordinária. “Vamos ver o que é afinal uma medida excepcional”, avisou já o líder da UGT, que quer que os partidos políticos peçam a fiscalização, não só do Orçamento do Estado (OE) de 2014, como da nova CES - que será discutida no dia 22, no Parlamento, no âmbito do Orçamento Rectificativo. Nos partidos da Oposição estuda-se a possibilidade de subscrever novo processo para o TC, isto se Cavaco Silva não o fizer antes. No PS, um grupo de deputados está disposto a avançar, enquanto PCP e BE também se inclinam nesse sentido. O Governo não esquece que dificilmente a decisão dos partidos de esquerda contrariará a decisão tomada em 2012: PS, PCP e BE pediram a fiscalização e a decisão do TC, embora contrária às pretensões da oposição, deixou argumentos para nova tentativa. Já a decisão de Cavaco Silva se afigura menos fácil de prever. O Presidente da República, em 2013, considerou a CES “um verdadeiro imposto” discriminatório sobre as pensões mais altas, no argumentário do pedido de fiscalização que enviou para o TC. Este ano, o Presidente, ao abdicar de pôr em causa a constitucionalidade do OE, parece ter-se conformado com a sentença anterior. No entanto, o novo desenho da CES, ontem aprovado pelo Governo, vem testar os limites da aceitação presidencial.
Tribunal concentrado no OE dos Açores
No Palácio Ratton, a perspectiva de novos processos de fiscalização é mais um motivo para tentar concluir o processo que neste momento absorve toda a atenção dos juízes: o orçamento da Região Autónoma dos Açores. A fiscalização preventiva, requerida pelo representante da República para os Açores, Pedro Catarino, no dia 30 de Dezembro, terá de estar concluída antes do final de Janeiro. O TC tem 25 dias para julgar se é ou não inconstitucional o complemento salarial que o Governo Regional paga aos seus funcionário públicos. A remuneração complementar é atribuída aos trabalhadores da administração regional e, eventualmente, da administração local, que aufiram remunerações-base até 3.050 euros. Pedro Catarino justifica as dúvidas constitucionais com o facto de o Governo Regional invadir “a reserva legislativa soberana da Assembleia da República” - uma vez que esta “fixou, no OE-2014, um conjunto de reduções remuneratórias” e um “princípio de proibição de revalorizações salariais”, “ambos aplicáveis sem distinções a todo o universo dos trabalhadores em funções públicas”.