terça-feira, agosto 07, 2012

Opinião: "PPP rodoviárias e negócios da China?"

"Apesar da introdução de portagens, o valor actual do défice de exploração da Estradas de Portugal com algumas PPP poderá ultrapassar alguns milhões de euros Na anterior crónica defendi ser imperativo, como exemplo público, entre outras medidas, renegociar urgentemente as PPP mais desequilibradas para o Estado. Hoje refiro alguns casos concretos daquelas situações. As negociações para a introdução de portagens nas Scut Costa da Prata, Grande Porto, Norte Litoral e Beira Litoral e Alta, bem como das concessões Grande Lisboa e Norte, então em regime de portagens reais, mas metidas no pacote negocial das primeiras, têm sido geralmente consideradas demasiado desfavoráveis para o Estado junto da opinião pública. Tais contratos devem estar estudados em detalhe no relatório da consultora internacional imposta pela troika para analisar as principais PPP, entregue há mais de um mês, mas não divulgado publicamente, apesar de resumido e citado por alguma imprensa.
As modificações dos contratos de concessão das referidas ex-Scut e da Grande Lisboa e Norte, em termos globais, não terão conduzido ao aumento de encargos para o Estado, mas terão concedido benefícios às concessionárias impeditivos da redução substancial do esforço financeiro público indispensável para o saneamento das contas públicas, ao lado da gravosa austeridade imposta à maioria dos cidadãos.
Com efeito, apesar da introdução de portagens, o valor actual do défice de exploração da empresa Estradas de Portugal (EP), concedente público, com aquelas PPP poderá ultrapassar alguns milhões de euros. Se estes encargos se confirmarem, então o benefício financeiro líquido para a EP será apenas residual, pois, antes das negociações, o valor actual dos encargos iniciais (Caso Base) já era, do ponto de vista financeiro, considerável. Este cenário, a ser confirmado, pode explicar-se pelo aumento do valor inerente às rendas de disponibilidade que a EP passou a pagar às concessionárias e, em especial, pela redução das estimativas de tráfego e consequente diminuição das receitas de portagem daquela empresa. Do ponto de vista económico, considerando os custos de sinistralidade e o factor tempo associado ao desvio de tráfego para as vias secundárias, não será de excluir que aquelas concessões possam vir a originar prejuízo para o Estado.
Que benefícios terá então o Estado dado àquelas concessionárias?
Nas concessões da Costa da Prata, Beira Litoral e Alta e Norte Litoral, os accionistas terão conseguido uma taxa interna de rentabilidade (TIR) efectiva superior à prevista inicialmente, além da vantagem de o risco de tráfego ter sido transferido para o Estado. Em sintonia com o recente relatório do Tribunal de Contas sobre o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, regulador do sector, a negociação das concessões Grande Lisboa e Norte terá sido ainda mais desfavorável para o Estado.
Nestas duas últimas concessões, o esforço financeiro público terá passado de zero para um prejuízo que, em termos de valor actual, poderá ser superior a centenas de milhões de euros enquanto o valor actual das respectivas receitas de portagem representará menos de metade do valor actual das rendas de disponibilidade. Se isto se confirmar, poderá falar-se em negócio da China. A falta de informação pública e as dúvidas por esclarecer referentes à renegociação das principais PPP e os seus resultados têm de ser urgentemente colmatadas, por respeito para a maioria dos cidadãos, que têm suportado os sacrifícios da crise, e também porque a redução de encargos com concessões desequilibradas é essencial para reduzir o défice. Assim, a divulgação pública do relatório da consultora internacional, concluído e entregue há mais de um mês, é prioritária.
P. S.: Já depois de escrita esta crónica, o primeiro-ministro anunciou que não há privilégios intocáveis nas PPP e que em breve serão anunciadas poupanças neste domínio" (texto do antigo Juiz e actual Professor universitário de Finanças Públicas, Carlos Moreno, publicado no Jornal I, com a devida vénia)

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