
Gabinete de Passos não quantifica quantos
Todos os assessores contratados no sector privado pelos gabinetes ministeriais em 2011 podem ter recebido subsídio de férias, de acordo com aargumentação dos gabinetes do primeiro- ministro e do ministro das Finanças. Segundo o Governo, os pagamentos de subsídios “que poderão ter tido lugar referir- se- ão a férias adquiridas e vencidas em 2011 que nos termos da lei só puderam ser gozadas ( e pago o subsídio referente a 2011) em 2012”. Mas os funcionários públicos viram o subsídio das suas férias adquiridas e vencidas em 2011 cortado em 2012. O Governo tomou posse a 21 de junho de 2011. Diz o gabinete deVítor Gaspar que “os membros de gabinete sem relação jurídica de natureza pública admitidos no segundo semestre de 2011 só podiam gozar férias depois de seis meses de funções, adquirindo e vencendo no entanto até 31 de dezembro de 2011 dois dias por cada mês de serviço”. Ou seja, os assessores e funcionários dos gabinetes teriam direito a gozar férias ao fim de seis meses, a partir de 21 de dezembro de 2011, dependendo da data do contrato. A grande maioria dos membros de gabinete foi contratada no segundo semestre de 2011 para funções no Executivo de Passos Coelho, chutando o gozo ( e pagamento do subsídio) das suas férias para 2012. Questionado o gabinete do primeiro- ministro, a 31 de julho e a 1 de agosto, por e- mail, e apesar da insistência do DN, não foi possível saber até ao fecho desta edição quantos membros dos gabinetes receberam já em 2012 este subsídio de férias proporcional ao tempo que trabalharam em 2011. O PS, que enviou perguntas ao gabinete de Passos Coelho ( vercaixa) também aguarda resposta, soube o DN, apesar de o Governo ainda estar dentro do prazo para dar essas respostas à bancada socialista. O Governo argumenta, segundo o gabinete do primeiro- ministro, que“trata- se de pessoas cujas férias e respetivos subsídios foram adquiridos e se venceram em 2011, proporcionais ao trabalho prestado neste ano ( 2 dias por cada mês, até 31 de dezembro de 2011, com o limite máximo de 20 dias) e cujo gozo (...) apenas pode ocorrer após um período mínimo de exercício de funções ( 6 meses no caso do contrato), o que, em alguns casos, determinou que só em 2012 fosse possível o respetivo gozo e, por conseguinte, o pagamento do correspondente subsídio”.
Há uma nuance nesta argumentação
O Código do Trabalho estabelece ( no artigo 237. º) que “o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro” [ ou seja, neste caso, de 2012]. No caso destes assessores e funcionários, o gabinete de Passos Coelho defende que“o regime do artigo 21. º da LOE 2012 [ Lei do Orçamento do Estado, que estabeleceu os cortes dos subsídios] não é aplicável às situações de pagamento de subsídio ( proporcional) correspondente a férias vencidas em 2011 por virtude da constituição da relação jurídica de emprego ao longo desse ano, pois a norma, não tendo efeitos retroativos, só pode abranger as férias adquiridas durante a sua vigência”. E o Executivo invoca ainda ( segundo o código laboral, no seu artigo 239. º ) que, “no caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo [ de seis meses], as férias são gozadas até 30 de junho do ano subsequente”. Nas suas respostas, o Governo mantém que se tratam “de situações específicas e referentes a subsídios adquiridos em 2011, os quais não foram objeto de suspensão, pois alei do OE 2012 não tem efeitos retroativos”, como respondeu o gabinete das Finanças ao DN. As explicações de Gaspar e de Passos seguem- se anotícias que deram conta do pagamento de subsídio de férias a“alguns” ( expressão usada pelos dois gabinetes nas justificações, mas não quantificada) assessores e funcionários. A 11 de julho, o Ministério das Finanças defendia que os membros dos gabinetes que tivessem optado pelas remunerações correspondentes aos cargos de origem – anterior à entrada em funções no Governo – não tinham direito aos subsídios.
Segundo Vítor Gaspar, o que estava definido na LOE “prevalece sobre quaisquer outras normas e tem natureza imperativa e excecional, pelo que o mesmo deverá ser aplicado a todos os membros dos gabinetes”. Assim, dizia o gabinete, “não será pago a nenhum membro do gabinete o subsídio de férias e de Natal, nos termos do art. 21 º da LOE 2012, sendo que, qualquer situação que seja identificada em contrário, será imediatamente corrigida”. Mas afinal houve as exceções de 2011”.
Segundo Vítor Gaspar, o que estava definido na LOE “prevalece sobre quaisquer outras normas e tem natureza imperativa e excecional, pelo que o mesmo deverá ser aplicado a todos os membros dos gabinetes”. Assim, dizia o gabinete, “não será pago a nenhum membro do gabinete o subsídio de férias e de Natal, nos termos do art. 21 º da LOE 2012, sendo que, qualquer situação que seja identificada em contrário, será imediatamente corrigida”. Mas afinal houve as exceções de 2011”.
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