"A quebra de 8,2% da receita efetiva foi determinada pelo contributo negativo da receita corrente (-10,8 p.p.) que mais que compensou o contributo positivo da receita de capital (2,6 p.p.):
- A quebra de 12,8% da receita corrente foi determinada pelo contributo negativo da receita fiscal e das transferências correntes do OE, de -5,0 p.p. e -8,8 p.p., respetivamente. Embora se tenha registado uma diminuição na receita fiscal em ambas as Regiões, o comportamento da Administração Regional está fortemente influenciado pela quebra de 16,7% registada na Regi-ão Autónoma dos Açores. No que se refere às quebras das receitas de IVA, salienta-se que a sua execução em ambas as Regiões está associada ao estabelecido pela Portaria Nº 1418/2008, de 9 de dezembro, que define a distribuição das receitas do IVA entre o Estado e as Regiões Autónomas. No que se refere às transferências correntes, a quebra registada deve-se, essencialmente, à diminuição de 43,2% nas receitas recebidas pela Região Autónoma da Madeira, associadas à aplicação das sanções por incumprimento dos limites de endividamento de 201114 e à alteração de registo do valor referente à lei de meios de transferência corrente para transferência de capital.
- A receita de capital registou um crescimento em ambas as Regiões Autónomas num total de 16,4%, que na Madeira teve como principal contributo as transferências de capital provenien-tes da Administração Central (Lei de Meios) e nos Açores, as provenientes de fundos europeus, influenciadas pelo aumento da taxa de coparticipação comunitária" (fonte: DGO)
- A quebra de 12,8% da receita corrente foi determinada pelo contributo negativo da receita fiscal e das transferências correntes do OE, de -5,0 p.p. e -8,8 p.p., respetivamente. Embora se tenha registado uma diminuição na receita fiscal em ambas as Regiões, o comportamento da Administração Regional está fortemente influenciado pela quebra de 16,7% registada na Regi-ão Autónoma dos Açores. No que se refere às quebras das receitas de IVA, salienta-se que a sua execução em ambas as Regiões está associada ao estabelecido pela Portaria Nº 1418/2008, de 9 de dezembro, que define a distribuição das receitas do IVA entre o Estado e as Regiões Autónomas. No que se refere às transferências correntes, a quebra registada deve-se, essencialmente, à diminuição de 43,2% nas receitas recebidas pela Região Autónoma da Madeira, associadas à aplicação das sanções por incumprimento dos limites de endividamento de 201114 e à alteração de registo do valor referente à lei de meios de transferência corrente para transferência de capital.
- A receita de capital registou um crescimento em ambas as Regiões Autónomas num total de 16,4%, que na Madeira teve como principal contributo as transferências de capital provenien-tes da Administração Central (Lei de Meios) e nos Açores, as provenientes de fundos europeus, influenciadas pelo aumento da taxa de coparticipação comunitária" (fonte: DGO)
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