terça-feira, dezembro 14, 2010

PSD entrega projecto para generalizar prescrição de medicamentos por denominação comum!!!

O que durá a isto o autor das bandalhices da Ordem dos Médicos contra a Madeira a tudo isto quando as patifarias tiveram como causa, para além de denúncias anónimas de médicos ressabiados de dois serviços hospitalares do Funchal as exigências para a renovação da legislação regional sobre a prescrição de medicamentos por denominação comum internacional (DCI)? Depois do CDS e do Bloco de Esquerda é agora o PSD a avançar com um diploma também relacionado com os medicamentos DCI. Segundo o Publico, "o PSD entregou hoje um projecto de lei para generalizar a prescrição de medicamentos por denominação comum internacional (DCI) no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), alegando que isso diminuirá "os encargos de todos com medicamentos". O projeto de lei do PSD permite, contudo, que os médicos continuem a prescrever medicamentos indicando a respectiva marca ou nome, quando "não exista medicamento genérico autorizado disponível e, ainda, em todas as situações em que a sua avaliação clínica assim o justifique", e impeçam a sua substituição. Em conferência de imprensa, no Parlamento, o líder parlamentar do PSD, Miguel Macedo, considerou que este projecto de lei – apresentado aos jornalistas minutos antes de ser debatido em plenário, em conjunto com projectos de outros partidos – vai aumentar "a liberdade do cidadão e a sua responsabilidade", permitindo-lhe "escolher o medicamento mais barato". O PSD procurou "um equilíbrio" entre todas as partes, do doente à indústria farmacêutica, e quis salvaguardar "a relação entre o médico e o doente" e a responsabilidade médica pela prescrição, e não ir pelo caminho "errado" de a "subverter", disse. Questionado sobre a eventual aprovação, nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, de legislação para determinar a prescrição por DCI, Miguel Macedo respondeu: "Não tenho conhecimento. Não me vou pronunciar sobre uma coisa que não conheço". "Não deixa de ser curiosa essa circunstância temporal de o Governo, em Conselho de Ministros aprovar um dia depois uma matéria que estaremos hoje a discutir na Assembleia da República", observou, depois. Em caso de prescrição com a indicação da marca comercial ou do nome do titular de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), o diploma do PSD atribui aos médicos o direito de impedir a substituição do medicamento prescrito. Poderão fazê-lo "quando o medicamento prescrito já seja ele próprio um medicamento genérico", quando "se destine a tratamento prolongado e ou a patologias crónicas", quando "se destine a assegurar a continuação de um tratamento" ou perante "justificação clínica precisa e fundamentada" a incluir "na própria prescrição". Quando aos farmacêuticos e seus colaboradores, o PSD quer impedi-los de substituir o medicamento prescrito "se o médico o tiver impedido" e "quando não exista medicamento genérico disponível no mercado para a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem". A substituição só pode ser por um medicamento "com um preço inferior ao medicamento prescrito, cabendo ao utente optar, caso em que assina a respectiva receita", lê-se no diploma. O PSD prevê a futura regulamentação de algumas normas deste projecto de lei e remete para um "diploma próprio" a definição e regulação do "regime sancionatório para o caso de incumprimento dos princípios da concorrência legal e da transparência".

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