quarta-feira, janeiro 28, 2009

Madeira: apanhar lapas condicionada

Já foi publicado o diploma segundo o qual, na Madeira, “com vista a garantir o aumento da população, é estabelecido um período de defeso da espécie, coincidente com o período da reprodução, compreendido entre o dia 1 de Dezembro e o dia 28 de Fevereiro, durante o qual é interdita a apanha de lapas”. Quanto a outras lapas, que nem sequer se dão no mar, essas continua a poder movimentar-se à vontade….

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