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quarta-feira, outubro 08, 2014

quinta-feira, fevereiro 23, 2012

Número de funcionários públicos diminui 3,2% em 2011, mas querem mais ainda...

Li no site da RTP que "o número de funcionários públicos caiu 3,2 por cento em 2011. Os dados provisórios avançados pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, traduzem-se numa redução que varia entre as 17 mil e as 20 mil pessoas. Nos primeiros seis meses de 2011 a redução de efetivos da Administração Central andou na ordem dos 0,9 por cento, com o secretário de Estado a considerar como “favorável” a evolução dos números alcançada no segundo semestre do ano. A grande maioria das saídas foi motivada pela aposentação dos funcionários do Estado. Hélder Rosalino acrescentou que o ano anterior ficou marcado pela redução de 40 por cento das estruturas da Administração Central e de 27 por cento dos cargos de gestão. Foram ainda extintos 142 organismos públicos e 1711 cargos dirigentes. O número de estruturas da administração central direta passou de 102 para 80 e na administração central regional o corte foi de 67 por cento. Onde antes existiam 43 estruturas passou a haver apenas 14. Quanto aos institutos públicos, passaram de 74 para 56. Os valores ficam acima da meta exigida pela troika no memorando de entendimento com o Governo português, que definiam uma redução de 2 por cento. A 31 de dezembro do ano passado a Função Pública era composta por 512 424 trabalhadores, segundo ressalvou Hélder Rosalino. O secretário de Estado avançou esta manhã com os números provisórios perante a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Mobilidade “voluntária e com estímulos”

Na mesma sessão, Hélder Rosalino garantiu que o regime de mobilidade geográfica que está a ser negociado entre o Ministério das Finanças e os Sindicatos da Função Pública vai respeitar a vontade dos trabalhadores. Segundo o secretário de Estado, a transferência de funcionários para concelhos fora das respetivas áreas de residência será “voluntária” e com direito a “estímulos”. "Não é o nosso espírito que um trabalhador de Vila Real de Santo António vá trabalhar para Bragança de uma forma forçada", afirmou Rosalino aos deputados presentes na Comissão Parlamentar. Cabe agora aos sindicatos, até dia 15 de março, apresentar propostas que reflitam os interesses sindicais sobre esta questão.

Líder da UGT "muito preocupado"

João Proença, secretário-geral da UGT, respondeu ao secretário de Estado da Administração Pública, mas relativamente à redução de 3,2 por cento dos trabalhadores da Administração Central. O dirigente sindical mostrou-se “muito preocupado” com a “aposta na redução de efetivos e não numa aposta na melhoria dos serviços e, sobretudo, que essa redução de efetivos se traduza numa perda geral dos quadros mais qualificados da administração pública”. João Proença lamentou ainda que “infelizmente há muitos trabalhadores a pedirem a reforma antecipada porque têm receio relativamente ao futuro do sistema de pensões".

quinta-feira, setembro 08, 2011

Lisboa controla funcionalismo público nas Regiões, Municípios e empresas

Trata-se ainda de um diploma do governo de Lisboa em fase de elaboração e auscultação, mas tudo indica quer o funcionalismo público nas regiões autónomas, municípios e empresas públicas, passará a estar sob monitorização e controlo de Lisboa. Diz a nota explicativa do diploma em questão que “o Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, decorrente dos acordos celebrados entre o Estado Português, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, prevê a publicação, em base trimestral, de informação relativa aos recursos humanos do universo de entidades que integram a administração central, local e regional do Estado e define parâmetros aplicáveis ao reporte dessa informação, como fluxos e causas de entradas e saídas de trabalhadores e salários médios praticados. A base de dados de caracterização de entidades públicas, denominada Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), criada em 2007 com o objectivo de dar cumprimento ao estipulado na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e na Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, contém a caracterização de entidades da administração central do Estado, da administração regional autónoma e da administração autárquica, e, em resultado da evolução para o controlo dos efectivos na Administração Pública, assegura, em base semestral, a monitorização dos recursos humanos da administração central do Estado, designadamente o número de trabalhadores de cada entidade pública, das relações jurídicas de emprego, carreiras, cargo ou grupo profissional, escalão etário, nível de escolaridade e efectivos portadores de deficiência.
Assim, existindo um sistema de informação estabilizado e com capacidades comprovadas na caracterização da administração central do Estado e dos respectivos recursos humanos, mostra-se adequado a introdução neste das alterações necessárias para atingir os objectivos definidos por aquele Programa, designadamente, ao âmbito de entidades públicas obrigadas ao reporte de informação, que se alarga às entidades classificadas, na óptica das contas nacionais, no perímetro das administrações públicas, à informação reportada, que passa a incluir, entre outra, as causas das variações do número de trabalhadores de entidades públicas e a remuneração praticada, e à periodicidade de reporte de dados, que se altera, em regra, de semestral para trimestral. A disponibilidade de dados actualizados e fidedignos, sobre as diversas realidades organizativas existentes no perímetro do Estado e dos respectivos recursos humanos, apresenta uma importância essencial para a tomada de decisões fundamentadas, céleres, eficazes e eficientes, particularmente no que respeita à vertente da gestão de recursos humanos, o que contribuirá para uma melhor e mais moderna gestão pública. Importa salientar que, em respeito ao princípio da publicidade, transparência e aproximação ao cidadão, é previsto o livre e gratuito acesso à informação do SIOE, através da página electrónica do Portal do Cidadão ou da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, permitindo assim que os cidadãos e as empresas disponham de informação completa e actualizada sobre as entidades públicas. A proposta de lei em discussão institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento. O diploma em preparação aplica-se a todas as entidades públicas classificadas, na óptica das contas nacionais, no perímetro das administrações públicas, designadamente, a administração directa e indirecta do Estado, a administração regional autónoma e a administração autárquica, bem como as entidades do sector empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e demais entidades que compõem o universo das administrações públicas.

Objectivos do SIOE

O SIOE é uma base de dados relativos à caracterização de entidades públicas e dos respectivos recursos humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do Estado e da gestão dos respectivos recursos humanos.

Caracterização das entidades públicas

1-A caracterização das entidades públicas no SIOE inclui, designadamente, os seguintes dados relativos a cada entidade:
a) A designação;
b) O diploma ou acto de criação;
c) A data de criação e de eventual reorganização ou alteração;
d) A missão;
e) A composição e identidade dos dirigentes ou corpos gerentes;
f) A morada;
g) O endereço electrónico;
h) A página electrónica;
i) O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC);
j) A classificação da actividade económica (CAE);
l) O código de serviço atribuído no âmbito do Orçamento de Estado;
m) A informação sobre os respectivos recursos humanos a que se refere o artigo seguinte.
2-O carregamento e a actualização dos dados previstos no número anterior são da responsabilidade das entidades públicas a que respeitam e devem ser efectuados no prazo máximo de um mês a contar do acto que cria ou extingue a entidade pública ou que altera aqueles dados, ou em simultâneo com os carregamentos e actualizações previstos no número seguinte, consoante o que primeiro ocorrer.
3-O elenco de dados previsto no n.º 1 e os prazos de carregamento e actualização previstos no n.º 2 podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública mediante proposta da entidade gestora do SIOE.

Carregamento de dados da administração regional autónoma

1-Para efeitos do disposto na presente lei, as entidades públicas que integram a administração regional autónoma procedem ao carregamento e actualização dos dados nos termos estipulados pela presente lei e pelas regras técnicas de operacionalização definidas pela competente entidade pública regional, utilizando um sistema compatível com a integração no SIOE.
2-A comunicação de dados das entidades públicas que integram a administração regional autónoma à entidade gestora do SIOE realiza-se nos termos de protocolo a celebrar entre a competente entidade pública regional e o membro do Governo da República responsável pela área da Administração Pública.

Dever de informação

As entidades públicas têm o dever de proceder ao carregamento e actualização dos dados no SIOE e de prestar as informações solicitadas pela entidade gestora do SIOE nos termos da presente lei.

Incumprimento do dever de informação

1-O incumprimento do disposto na presente lei determina:
a) A retenção de 10% na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado para a entidade pública incumpridora, no mês ou meses seguintes ao incumprimento; e
b) A não tramitação de quaisquer processos relativos a recursos humanos ou aquisição de bens e serviços que sejam dirigidos ao Ministério das Finanças pela entidade pública incumpridora.
2-Os montantes a que se refere o número anterior são repostos com o duodécimo do mês seguinte, após a prestação integral da informação cujo incumprimento determinou a respectiva retenção.
3-Ao incumprimento do disposto na presente lei por parte das entidades que integram a administração autárquica é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na Lei das Finanças Locais.
4-Ao incumprimento do disposto na presente lei por parte das entidades que integram a administração regional autónoma é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Divulgação da informação

1-A informação referente à caracterização das entidades públicas e dos respectivos recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e actualizada, na página electrónica da entidade gestora do SIOE e no Portal do Cidadão relativamente a cada entidade pública e incluindo, quando existam, conexões para as respectivas páginas electrónicas.
2-O acesso à informação a que se refere o número anterior deve ser livre e gratuito.

quarta-feira, agosto 26, 2009

Corrida dos funcionários públicos às reformas antecipadas...

Os incentivos do Governo estão a provocar uma corrida às reformas antecipadas. Quase oito mil funcionários públicos aposentaram-se antes dos 62 anos desde o início de 2009, superando os valores registados nos últimos seis anos.

quarta-feira, agosto 05, 2009

Função Pública: critérios...

O Editor executivo Renato Santos explica como os dirigentes da função pública podem progredir na carreira sem avaliação, ao contrário do que está previsto para os restantes funcionários.

Função Pública: critérios...

O Editor executivo Renato Santos explica como os dirigentes da função pública podem progredir na carreira sem avaliação, ao contrário do que está previsto para os restantes funcionários.

quinta-feira, março 26, 2009

Governo socalista limita promoções na função pública

A verba destinada às novas contratações e progressões na carreira sofreu um corte de 87 milhões de euros. A decisão já foi tomada através de um decreto de execução orçamental. Na base desta decisão está um cenário de quebra de receitas, que pode colocar em causa os objectivos estabelecidos pelo Governo para o défice orçamental. Por causa deste congelamento de verbas, as promoções e contratações na Função Pública, deverão ser afectadas.
***
Leia mais sobre este assunto aqui, no Publico, num texto da jornalista Sérgio Aníbal: “A enfrentar um cenário de quebra de receita fiscal que coloca em causa os objectivos do défice, o Governo decidiu apertar ainda mais a utilização pelos serviços públicos das verbas previstas para as subidas no posicionamento remuneratório dos funcionários e para recrutamento de pessoal. No decreto-lei de execução orçamental publicado na terça-feira no Diário da República, o executivo acrescentou uma cativação de 25 por cento às verbas que estavam previstas - tanto nos serviços integrados como nos serviços e fundos autónomos - para as rubricas relativas a "alterações facultativas de posicionamento remuneratório" e "recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho".

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Açores: pedidos de aposentação na Função Pública aumentam

Segundo a jornalista do Açoriano Oriental Cristina Pires, “no primeiro trimestre deste ano vão reformar-se, 5.318 funcionários públicos, mais 463 (9,5 %) do que em igual período de 2008, segundo as contas feitas com base nas listagens da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Os Açores registam, o maior aumento percentual no número de funcionários públicos a pedirem a aposentação de Janeiro a Março, apesar de representarem uma fatia pequena no número de reformados, em termos absolutos. Assim sendo, a Região perde, 107 funcionários, contra os 21 que se reformaram em igual período de 2008 (o que significa um aumento de 410 por cento) enquanto que na Madeira aposentaram-se 128 pessoas, mais 95 do que no ano passado (mais 288 por cento). A nível nacional e por áreas é, a Educação que mais funcionários públicos vai perder para a reforma, com um total de 1.822 trabalhadores, o que representa um aumento de 145 funcionários (8,6 por cento) relativamente aos primeiros três meses de 2008. A Saúde surge a seguir, com as aposentações a mais do que duplicarem no período em análise, com um total de 933 reformados até Março, com mais 497 pessoas (114 por cento) do que em 2008. O Ministério do Ambiente, que integra a nível nacional, os trabalhadores das autarquias, surge em terceiro lugar, somando 612 aposentados até Março deste ano, mais 23 pessoas (4 por cento) do que em igual período do ano passado. No final de 2008, o número de trabalhadores da Função Pública que se aposentaram somou as 21.963 pessoas, o que traduziu um acréscimo de 5.726 pessoas (mais 35 por cento) em relação ao número de aposentações registadas em 2007, e de 168 (mais 0,7 por cento) face a 2006".