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terça-feira, abril 12, 2011

Discurso do Presidente da República na posse dos Representantes da República para as Regiões Autónomas




"A Representação da República nas Regiões Autónomas é o corolário lógico do modo como o legislador constitucional concebeu e desenhou o edifício dos poderes do Estado, consagrando a existência de autonomias regionais no quadro de um Estado uno. De facto, a Constituição de 1976, cujo 35º aniversário celebramos, definiu, desde os seus alvores, o Estado português como um Estado unitário parcialmente regionalizado. Nesse contexto, a consagração das autonomias insulares, uma das mais frutuosas realizações do texto constitucional de 1976, implica a necessidade de conciliação entre o carácter unitário do Estado soberano, por um lado, e o reconhecimento das especificidades das regiões dos Açores e da Madeira, por outro. Esta conciliação entre unidade do Estado e diversidade autonómica tem sido realizada, ao longo das últimas décadas, através da prática política e constitucional, seja por via da manifestação das pretensões de maior autonomia por parte das regiões, seja através das sucessivas revisões da Lei Fundamental, seja, enfim, por meio da jurisprudência do Tribunal Constitucional. Se este processo foi, por vezes, marcado por tensões e atritos, o saldo global destes 35 anos de regime autonómico afigura-se extremamente positivo. A autonomia das regiões insulares é, nos nossos dias, um elemento consolidado do regime democrático português, que ninguém questiona. As autonomias regionais provaram, e provaram bem, que não só correspondem a uma histórica aspiração das populações insulares como são o instrumento mais adequado para satisfazer os interesses legítimos dessas populações. O saldo global das autonomias afere-se pela clara melhoria do bem-estar e da qualidade de vida dos açorianos e dos madeirenses, e pelos níveis de desenvolvimento e progresso aí registados. Mas o balanço positivo decorre primordialmente da vontade do povo. São as populações dos Açores e Madeira que, revendo-se no modelo de autonomia e mantendo intacto o patriotismo da portugalidade, mostram que a conciliação entre unidade e diversidade do Estado não suscita controvérsia e é uma fórmula pacífica da vida pública nacional. A figura dos Representantes da República inscreve-se nesta lógica. Onde existe reconhecimento de autonomia político-administrativa e de poder legislativo próprio deve existir uma representação da República. Caso contrário, estariam os poderes autonómicos isentos dos limites e do controlo que impendem sobre a actividade dos órgãos de soberania com competências para legislar, a Assembleia da República e o Governo. À competência para legislar tem de estar associada a faculdade de controlo dos actos normativos, desde logo no plano da sua conformidade com a Constituição da República. A par desta tarefa de controlo dos actos normativos, outras se encontram associadas à função de representação da República. Trata-se, na verdade, de uma das mais relevantes funções do Estado, que exige sentido de dever público, prudência e moderação, conhecimento das realidades insulares – dos Açores e da Madeira, tão diferentes entre si - e, acima de tudo, a percepção clara da necessidade de assegurar a coesão nacional no respeito pela autonomia própria dos poderes regionais. Não por acaso, a Constituição atribui ao Presidente da República, ouvido o Governo, a competência para designar os Representantes da República. Em cada uma das Regiões Autónomas, eles são os mais altos magistrados, que por direito próprio, consagrado na Lei Fundamental, representam o todo da República no que esta tem de soberana, una, indivisível. Como já tive ocasião de afirmar publicamente, a lealdade em relação aos Representantes da República é também lealdade em relação a quem os designou. Saúdo, calorosamente, os Senhores Representantes para as Regiões Autónomas que acabam de tomar posse. O perfil pessoal e a trajectória profissional de ambos demonstram, de forma inequívoca, que dispõem dos requisitos de experiência, conhecimento e estatura moral para representarem condignamente a República Portuguesa nos Açores e na Madeira. Nesta ocasião, quero também deixar uma palavra de apreço aos Senhores Conselheiros Antero Alves Monteiro Diniz e José António Mesquita pela forma empenhada e leal como exerceram as suas funções. Aos novos titulares do cargo, Senhor Representante da República Pedro Catarino e Senhor Representante da República Ireneu Cabral Barreto, desejo as maiores felicidades, a que associo a garantia de que contarão sempre com o meu apoio para o exercício de funções difíceis, sem dúvida, mas essenciais para o reforço dos laços de solidariedade entre os Portugueses. O momento que atravessamos é de unidade e de coesão. Vivemos tempos em que os sacrifícios têm de ser repartidos por todos, em que ninguém pode ter a pretensão de se eximir ao contributo necessário para vencermos as adversidades do presente. Em boa medida, sereis vós, Senhores Representantes da República, garantes da coesão nacional nas Regiões Autónomas. Desejo-vos, por isso, os maiores êxitos na exigente missão que agora iniciam" (texto e fotos na Presidência da República)

Cavaco Silva: "Sacrifícios têm de ser repartidos por todos"

Li aqui que "o Presidente da República reiterou hoje que "os sacrifícios têm de ser repartidos por todos" e sublinhou que ninguém se pode "eximir ao contributo necessário" para o país vencer "as adversidades do presente". "O momento que atravessamos é de unidade e de coesão. Vivemos tempos em que os sacrifícios têm de ser repartidos por todos, em que ninguém pode ter a pretensão de se eximir ao contributo necessário para vencermos as adversidades do presente", afirmou Cavaco Silva, durante a cerimónia de posse dos novos Representantes da República para os Açores e para a Madeira. No ato de posse, estiveram presentes várias individualidades do Estado, entre os quais o primeiro-ministro, José Sócrates, e o presidente do Governo Regional dos Açores Carlos César”.

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terça-feira, fevereiro 22, 2011

Representante: Cavaco pode querer esperar até Junho

De acordo ainda com as minhas fontes de informação - que obviamente não revelo mas que têm, como pode ser confirmado, acertado em praticamente muitas das notícias deste tipo aqui divulgadas - e repetindo que oficialmente o assunto não foi debatido pelo reeleito Presidente da República, existe contudo a possibilidade de um "compasso de espera" que parece contudo ténue, embora alguns o defendam. E que tem a ver com o facto de que havendo um processo de revisão constitucional em curso, existe a possibilidade de aos actuais titulares ser solicitado que permaneçam em funções até Junho, altura em que a Assembleia da Republica deveria dar por concluído o processo de revisão constitucional que, como é sabido, inclui propostas de extinção do cargo que não deverá ser aceite pelo parlamento nacional. Seria para Cavaco Silva problemática estar a nomear em Março pessoas para um cargo que no verão, por força da revisão constitucional, poderia ser extinto e substituído por um modelo que se desconhece qual seria. Por isto, este compasso de espera, a confirmar-se, teria sempre mais a ver com a necessidade de saber o que decide e quer a Assembleia da República do que com a tomada de uma decisão por parte de Cavaco Silva.

Representante: Cavaco Silva não nomeará um madeirense

Embora com reservas, e apesar do assunto não ter sido ainda abordado oficialmente – Cavaco Silva deverá encontrar-se antes da sua posse com Monteiro Dinis e o seu homólogo nos Açores – e sendo adquirido que o actual Representante da República, Monteiro Dinis, já fez chegar ao Palácio de Belém e a Cavaco Silva que abdica do lugar no dia da posse do Presidente da República (9 de Março) – as minhas fontes de informação, que por isso mesmo são apenas fontes, garantem que Cavaco Silva não vai deixar de seguir o “hábito”, anterior a ele, de não nomear para as funções de representante da República um cidadão natural da Madeira e dos Açores. Consta que esta opção tem a ver, por um, lado com a eventual facilitação das relações com o governo central (?) e por outro com a tentativa de não dar oportunidade para que todas as decisões ou actos dos titulares do cargo, pelo facto de serem madeirenses ou açorianos, poderem ser questionados. Por outro lado, garantem as minhas fontes, Cavaco não está interessado em "politizar" o lugar, pelo que as personalidades a designar deverão estar fora de qualquer actividade política activa. Aliás, é conhecida alguma especulação, sem fundamento, que sobre este assunto se instalou recentemente nalguns círculos políticos regionais.

Recordando: a posse de Monteiro Dinis

Recordando: discurso de Cavaco Silva na posse dos Representantes da República (2006)

"Quero, antes de mais, saudar os Representantes da República para as Regiões Autónomas, Senhores Juízes Conselheiros Antero Monteiro Diniz e José António Mesquita, e desejar-lhes as maiores venturas no exercício do alto cargo do Estado em que acabam de ser investidos.
A figura dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foi instituída pela revisão constitucional de 2004.
Este novo cargo situa-se na tradição jurídico-política dos Ministros da República, pelo que pretendo deixar também uma palavra de apreço e de profundo reconhecimento a todos os que, ao longo de trinta anos, desempenharam aquelas funções. Quero, em especial, manifestar ao Dr. Álvaro Laborinho Lúcio o público reconhecimento do Estado português pela dedicação e empenhamento com que, nos últimos três anos, exerceu as funções de Ministro da República na Região Autónoma dos Açores.
Quero saudar igualmente os representantes dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Estou certo de que os Representantes da República e os órgãos regionais irão estabelecer uma cooperação frutuosa e leal, pois dela depende o equilíbrio entre unidade e diversidade que tem sido, afinal, a chave do sucesso da experiência autonómica.
A designação dos Representantes da República pertence, nos termos da Constituição, ao Presidente da República, ouvido o Governo. Trata-se, por conseguinte, de um poder próprio e de uma escolha pessoal do Presidente da República. Por isso, terei sempre presente que a lealdade em relação aos Representantes da República é também lealdade em relação a quem os designou.
A decisão, tomada pelos constituintes de 2004, de atribuir a iniciativa da escolha dos Representantes da República ao mais alto magistrado da Nação e ao principal garante da unidade do Estado possui um sentido político e jurídico inequívoco.
Com tal opção, os autores da Lei Constitucional nº 1/2004 quiseram marcar claramente a ideia de que a representação da soberania da República nas regiões autónomas é uma das mais nobres e exigentes funções do Estado português.
Para tanto, é necessário reconhecer ao novo cargo a dignidade política, institucional e simbólica que resulta da sua vinculação, agora mais acentuada, ao Presidente da República. Não tenho dúvidas de que todos, Representantes da República e órgãos de governo das regiões autónomas, saberão interpretar os desígnios dos constituintes de 2004 com elevação e sentido de Estado.
O leque de competências que a Constituição atribui aos Representantes da República é igualmente expressivo de que estes serão chamados a desempenhar um papel relevante no desenvolvimento de uma das mais felizes realizações do Portugal democrático: a autonomia das regiões dos Açores e da Madeira.
As autonomias regionais representam, no quadro constitucional português, um valor de dimensão nacional, um princípio estruturante da nossa democracia e um elemento fundamental da arquitectura institucional e política da República Portuguesa.
Nesse sentido, espera-se que os Representantes da República, no quadro das suas competências, colaborem com os órgãos de governo próprio das Regiões e se empenhem no esforço que por eles tem vindo a ser desenvolvido no sentido de dar resposta às necessidades e aos anseios das populações dos Açores e da Madeira.
Senhores Representantes da República para as Regiões Autónomas
Ao escolher Vossas Excelências para o exercício deste novo cargo, atendi, desde logo, ao perfil das personalidades que vão representar a República nas Regiões Autónomas e à vasta experiência de serviço do Estado e dedicação à causa pública que ambos possuem.
A designação de Vossas Excelências, personalidades de reconhecido mérito, com longas e prestigiadas carreiras no exercício das mais responsabilizantes funções do Estado, é sinal de que o Presidente da República pretende deixar bem vincada a atenção, comprometida e activa, que dedicará às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Por tudo isso, Senhores Representantes da República, quero dizer-vos que poderão contar com o meu mais firme apoio para que desempenhem as vossas funções com a dignidade e a elevação que a representação da soberania da República exige, num propósito de reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses, como a Constituição expressamente refere
" (Discurso do Presidente da República na tomada de posse dos Representantes da República para as regiões Autónomas, Palácio de Belém, 30 de Março de 2006)

Recordando: nomeação dos Representantes da República nas Regiões Autónomas

"O Presidente da República nomeou, nos termos do n.º 1 do artigo 230.º da Constituição da República Portuguesa, como Representantes da República nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, os Juízes-Conselheiros Antero Alves Monteiro Diniz e José António Mesquita, respectivamente. O Governo foi ouvido sobre estas duas nomeações. No âmbito das relações de lealdade e cooperação político-institucional que o Presidente da República quer manter com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, estes foram previamente informados das nomeações" (presidência da República, 22 de Março de 2006)

Madeira: Monteiro Dinis sai definitivamente a 9 de Março

O Representante da República, Monteiro Dinis, já fez chegar ao Palácio de Belém e a Cavaco Silva que no dia da posse do Presidente da República, 9 de Março, abdica do lugar e das funções que exercer, não estando disponível para continuar no cargo. Monteiro Dinis já tinha anunciado essa sua intenção, que não é novidade, mas a verdade é que estou na posse de informações que confirmam que o representante da República está realmente de saída e já confirmou essa situação a algumas entidades regionais. O mandato dos representantes da República coincide com o do Presidente da República, pelo que esta situação é normal acontecer. O que é facto é que, enquanto no que aos Açores diz respeito se desconhecer o que acontecerá ao actual titular do cargo, nem, se está disponível para continuar, se tal cenário se colocar, no que à Madeira diz respeito essa deverá ser uma das primeiras preocupações de Cavaco Silva logo após a sua posse.

sábado, outubro 31, 2009

PS/Açores quer acabar com os Representantes...

Vai ser desta que Monteiro Dinis resolve fazer as malas e ir-se embora? Segundo o DN do Funchal, "o deputado socialista à Assembleia da República Ricardo Rodrigues contestou a "desconfiança" sobre as autonomias que persiste na sociedade política portuguesa, considerando que as inconstitucionalidades apontadas ao novo Estatuto dos Açores devem ser ultrapassadas em sede de uma próxima revisão constitucional.O parlamentar do PS preconizou, igualmente, que uma futura revisão deve consagrar a extinção do cargo de Representante da República."Trata-se de um cargo desnecessário à autonomia regional", sustentou.No pressuposto de que os novos avanços da autonomia insular passam pela representação da Região nas instituições com poder de decisão nos planos nacional e comunitário, Carlos Amaral, especialista em política da Universidade dos Açores propôs, pelo contrário, o regresso à figura de ministro da República.Segundo sustentou, a evolução para um novo paradigma caracterizado pela perda de soberania dos estados e partilha de poderes, os Açores devem estar presentes nas várias instituições nos âmbitos nacional e europeu.Na mesma linha, defendeu a presença de representantes ou o estabelecimento de mecanismos de ligação directa da Região com o Conselho, Comissão e Parlamento Europeu.A Europa está a evoluir nesse sentido, mas Portugal, que foi inovador quando em 1976 institucionalizou as autonomias regionais, está a ficar para trás, considerou Carlos Amaral".

sexta-feira, junho 12, 2009

O que pretende Monteiro Dinis?

Confesso que fiquei sem saber. Afinal o que é que quer Monteiro Dinis para o futuro constitucional do cargo que agora ocupa? Prefiro antes recordar as suas palavras, até porque nestas coisas, cabe a alguns profissionais da comunicação social saber "ler" os discursos, particularmente as entrelinhas, e levar às pessoas o essencial do que é dito, não o acessório. Só tive acesso ao discurso de Monteiro Dinis, lido na cerimónia do 10 de Junho, através do seu site:
"(...)Neste dia tão emblemático, perante os órgãos mais representativos dos povos madeirenses e perante as entidades superiores de muitas das suas instituições, creio ser um tempo e um local apropriados para desenvolver algumas reflexões sobre o sentimento da portugalidade e sobre a Madeira enquanto parcela inalienável do território nacional.
E creio também, não tanto pelo cargo que desempenho, mas pelos anos que levo entre vós, acompanhando as vicissitudes politicas, sociais e culturais da Região, e com o conhecimento que só a vivência destas realidades confere, creio pois dispor de alguma legitimidade para abordar esta problemática, cuja avaliação exige conhecimento histórico, serenidade, respeito pela diversidade e total ausência de preconceitos.O sistema autonómico regional instituído pela Assembleia Constituinte em 1976, representou, como é geralmente admitido, a mais profunda inovação constitucional no domínio da estrutura do Estado. A consagração de tal sistema, fundado nas “características geográficas, económicas, sociais e culturais dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, só foi possível, antes de tudo, pela circunstância de serem então estabelecidos os princípios basilares da democracia e assegurado o primado do Estado de Direito Democrático.

Com efeito, era de todo impensável que no regime político baseado na Constituição de 1933, os então apelidados distritos autónomos das Ilhas Adjacentes, dispusessem de um quadro normativo assegurador de autonomia política e de poderes legislativos e executivos próprios, porquanto um tal sistema sempre haveria de ser suportado por regras democráticas, não podendo coexistir com o regime autoritário e monopartidário então vigente. Decorre com exuberante evidência da leitura dos debates na Assembleia Constituinte em Março de 1976, quando foi aprovado o texto dos artigos que vieram a integrar o título das Regiões Autónomas, a dialéctica suscitada pelo lastro da história e o movimento de esperança e libertação democrática desencadeado pelo 25 de Abril. Mas, não obstante a aprovação unânime e largamente vitoriada do regime então instituído e apesar das frutuosas realizações e do relevante progresso civilizacional, seja no plano económico, seja no plano social e cultural, que através dele se vinha alcançando, bem cedo veio ele a ser questionado, havendo sido sistematicamente objecto de alterações substanciais nas revisões constitucionais de 1982, 1989, 1997 e 2004, divisando-se já no horizonte uma nova e potencial reapreciação aquando do processo de revisão constitucional susceptível de ser aberto a partir de Julho de 2009. Ao contrário do sistema constitucional espanhol vigente desde 1978, no qual se mantém intocado o regime das comunidades autónomas originariamente definido, o sistema das regiões autónomas portuguesas conheceu modificações profundas, nem sempre orientadas por linhas perfeitamente entendíveis, se bem que sempre conducentes ao aprofundamento e concretização dos poderes regionais e à limitação dos controlos à actuação dos órgãos de governo próprio. Os estados total ou parcialmente regionalizados, como hoje em dia é o Estado português, caracterizam-se pela coexistência de um duplo sistema político-legislativo e administrativo, no qual, nas respectivas regiões ou comunidades, por força dos princípios da unidade e da soberania nacional, um determinado conjunto de matérias está reservada ao poder central, existindo, concomitantemente, por virtude do princípio da autonomia, uma gama de competências cometidas aos poderes regionais. A determinação do conteúdo e do maior ou menor grau de condicionamento dos poderes regionais aos poderes centrais, constitui o cerne da questão e o ponto de equilíbrio conducente a um tanto quanto possível funcionamento do sistema sem focos geradores de perturbações e conflitualidades. É que, um vasto conjunto de matérias, desde logo as que integram a reserva absoluta e a reserva relativa não delegável da Assembleia da República, pertencem em exclusivo ao poder central, sendo interdita aos poderes regionais a sua definição e gestão ou, em algumas limitadas situações, sendo possível mas com subordinação a condicionamentos por aquele definidos. Independentemente da evolução verificada no sistema português a partir de 1976, e no estado actual do processo, as questões mais relevantes que ainda se podem suscitar hão-de necessariamente ter suporte constitucional, colocando-se em nosso entender, essencialmente, no plano organizatório do sistema político e na dimensão competencial dos órgãos de governo próprio, em especial das Assembleias Legislativas.
O que equivale por inquirir se o actual centro de gravidade do controlo legislativo das regiões, a cargo dos Representantes da República, deve ou não ser transferido para o Tribunal Constitucional, como também averiguar até que ponto os Estatutos Político-Administrativos se apresentem como leis básicas da autonomia, fundamentados na Constituição, é certo, mas imunes a alterações por via de lei ordinária, e também indagar se algumas das matérias inscritas na reserva de competência da Assembleia da República poderão transitar para a esfera de intervenção do Parlamento Regional.
O princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania constitucionalmente consagrado, constitui uma regra nuclear da estrutura organizatória do poder político, visando desde logo a diferenciação funcional e a separação pessoal do seu exercício. Ora, a aplicação deste princípio no âmbito regional implicará que a modificação do actual modelo de representação da República que tem vindo a ser reivindicada, se traduza, necessariamente, num acréscimo de intervenção fiscalizadora por parte do Tribunal Constitucional. É que, seja qual for a alternativa adoptada para o exercício das actuais funções do Representante da República — e várias têm sido aduzidas — por força do sistema de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade, todas elas redundarão numa acrescida intervenção do Tribunal Constitucional, como sucede no sistema espanhol onde, além de não existir fiscalização preventiva, a assinatura dos diplomas das comunidades pertence ao presidente do Conselho de Governo, sendo ulteriormente sindicados pelo poder central que, em inúmeras situações os submete à aprovação do Tribunal Constitucional, no qual se encontram pendentes largas dezenas de diplomas aprovados nas comunidades autonomas.
Com efeito, o Representante da República sedeado na Região e conhecedor das especificidades em que muitas vezes se suporta a legislação regional, pode exercer e, no caso que me respeita, efectivamente exerce, uma actividade de cooperação pedagógica com os órgãos de governo próprio tendente a evitar soluções normativas geradoras de potenciais devoluções e recusa de assinatura. Uma outra entidade, a que pertença em última instancia velar pelo rigor constitucional e legal dos diplomas regionais, em especial o Tribunal Constitucional, pela sua própria natureza e regras de funcionamento, não está vocacionada para um exercício de permanente acompanhamento da função legislativa, nomeadamente no estágio da sua própria formação.
Mas, independentemente desta específica questão e das dificuldades jurídico-constitucionais que a sua implantação possa envolver, reconhece-se que no âmbito da afirmação dos poderes regionais e numa perspectiva meramente política, o simbolismo de uma tal medida, possa representar para as Regiões algo susceptível de superar algumas das consequências, porventura indesejáveis, que no plano da produção legislativa se venham a verificar.
Por outro lado, os dados da experiência e algumas das conflitualidades ultimamente geradas neste domínio, seja na Assembleia da República, seja no Tribunal Constitucional, aconselham a que em próxima revisão da Constituição se determine com o maior rigor e objectividade uma clarificação dos Estatutos Político-Adiministrativos, em termos de se saber quais as normas que detêm natureza estatutária, ultrapassando-se a querela doutrinal, ali desencadeada, e deixando deste modo tais normas de ficar à mercê da lei ordinária, impedindo-se que por esta via possam ser modificados ou revogados.
E, no plano da repartição de competências dos poderes legislativos entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais — comuns, complementares e delegados — em especial quanto a estas últimas, impõe-se um seu reexame, em termos de se alargar o âmbito de competências das Autonomias Legislativas a determinadas matérias em que se verifique um alto grau de exclusividade ou especialidade regional, como sucede, a título exemplificativo com o regime, condições de utilização e limites do domínio público regional. Ao contrário do por vezes inadvertidamente afirmado, a revisão constitucional de 2004 não impôs aos órgãos de governo próprio a revisão dos Estatutos Político-Administrativos, porquanto a Lei Constitucional que aprovou tal revisão, previu que, a partir do início da sua vigência, o âmbito material da competência legislativa das respectivas regiões corresponderia às matérias de interesse específico elencadas nos respectivos estatutos.
Assim sendo, e dado que a fonte legitimadora dos Estatutos se encontra na Constituição, qualquer alteração substantiva daqueles pressupõe necessariamente uma prévia revisão constitucional, sendo de todo desadequado procurar inverter-se esta hierarquia normativa. Todas estas questões comportam complexas implicações politicas, justificando análises profundas tanto no plano dos princípios jurídico-constitucionais, como da articulação entre os órgãos regionais e os órgãos de soberania, não se devendo ignorar que os processos de revisão constitucional exigem uma maioria qualificada e, nem sempre a sensibilidade politica do poder central coincide com a das regiões.
Mas, para além do alcance e das virtualidades das possíveis mudanças a introduzir no esquema organizatório do poder regional seja na Constituição ou mesmo nos Estatutos Político-Administrativos, importará reconhecer-se que a aplicação e o grau de disponibilidade daqueles a que pertence concretizar o equilíbrio das obrigatórias interdependências entre a colectividade regional e o espaço central, se revestem de importância capital sem as quais os ordenamentos instituídos se revelarão sempre insuficientes. E, mesmo indirectamente, cumprirá destacar também, como causa potenciadora do sucesso do sistema autonómico, o grau de relacionamentos institucionais, políticos, culturais e sociais gerados no espaço regional, a cuja população pertence o exercício de significativos direitos políticos, desde logo na eleição e determinação dos órgãos de governo próprio.
As comunidades regionais traduzem e representam uma específica realidade político-social, revendo-se, em princípio, os seus naturais, na cultura, tradições, usos e costumes que lhe são próprios e na dedicação e amor à terra dos seus ancestrais. Deste modo as realizações de uma comunidade regional serão tanto mais facilmente concretizadas quando nela se verifique unidade de esforços e um sentido gregário de solidariedade, sem prejuízo das dialécticas geradas pelos ideais políticos ou pelas diferenciações económicas, cabendo neste domínio um relevante papel aos diversos partidos políticos formadores de linhas de orientação diversificadas que deverão contribuir para a definição final das soluções a adoptar segundo as regras democráticas”.

terça-feira, fevereiro 10, 2009

Confiança

Ao contrário do que julgariam alguns, tudo indica que Monteiro Diniz continua firme, de pedra e cal. Aliás, tal como sempre referi, o representante da República depende, em termos de confiança política, apenas de quem o nomeia. Aliás, repito, apesar do que eu penso sobre o cargo - que nada tem a ver com a pessoa - julgo que Diniz, em determinados momentos recentes, bem complicados, manteve uma postura irrepreensível e que inclusivamente assumiu posições de defesa da Região que surpreenderam muitos observadores.

quarta-feira, janeiro 28, 2009

Penitencio-me...

Lendo hoje o Jornal da Madeira, e embora mantendo no essencial a informação veiculada neste blogue quanto à posição política do PSD regional relativamente a Monteiro Diniz, de facto não fui claro, na medida em que obviamente a confiança política dos representantes da República depende apenas de quem os nomeia, neste caso do Presidente da República, e não dos partidos. Por isso, o que pretendia no fundo referir – e esse é o dado essencial da informação veiculada – é que Alberto João Jardim a bordará a questão da confiança política do partido em Monteiro Diniz, numa posição interna de carácter informativo, o que não impede que o essencial dessa posição chegue ao Palácio de Belém. Contudo, mantenho o que já tive oportunidade de referir sobre esta matéria do financiamento partidário, a ideia de que o erro essencial deste processo se situou numa precipitação na origem (na autoria do diploma) na medida em que o financiamento dos partidos estava (está) em discussão em comissão na Assembleia da República associado ao facto de que, proibindo a Constituição (e mal) a constituição de partidos regionais, como é que a Assembleia Legislativa, poderia financiar directamente partidos para a sua actividade política em geral (e não parlamentar concreta e específica como estava e está em vigor). São pontos de vista diferentes.

sábado, dezembro 27, 2008

Assembleia: Diniz veta milhões da lei orgânica?

Oficialmente a Assembleia não sabe de nada, até porque os serviços estão encerrados. O site do representante da República está de "férias". O DN do Funchal avança hoje com a informação num texto da jornalista Sandra Cardoso, correspondente do jornal em Lisboa e tal como o seu antecessor uma fonte geralmente bem informada quanto a noticias envolvendo o Palácio de São Lourenço, pelo que haverá alguma credibilidade. A par disso junta-se a desastrosa decisão do PSD da Madeira em avançar com a lei, quer quanto ao conteúdo da mesma, transformada num financiamento partidário matéria que não é da competência do parlamento regional, quer quanto ao timing, quanto à arbitrariedade de alterações introduzidas no texto que ignoraram por completo decisões anteriores. Finalmente uma nova leitura ao preâmbulo da lei deve ser suficiente para constatar que o absurdo texto que foi enviado, é ele próprio, a negação das medidas que mais adiante vai propor. Mas julgo que antes de segunda-feira a mensagem de Monteiro Diniz não estará no parlamento regional e só ela confirma a decisão adiantada pelo DN local.

quinta-feira, novembro 13, 2008

Monteiro Diniz

Não tive oportunidade de ver, mas tenho a gravação à espera. Monteiro Diniz assumiu - na sequência as considerações que tenho escrito, não sobre a sua pessoa, mas quanto ao cargo de exerce, por entender, e continuo a entender, que deveria ser encontrada outra solução para a representatividade da República (embora reconheça que existem por vezes episódios que facilmente questionam esta minha concepção e que me retiram espaço de manobra…) - que faço parte de uma espécie de rol dos “marginais” para os quais o Palácio de S. Lourenço é uma obsessão que nos atormenta. Nada disso. Recuso, repito uma vez mais, misturar pessoas com cargos, e acho que nada impede que tenha a liberdade de discordar da existência de um determinado cargo, desde que fundamente esses motivos da minha discordância ou pelo menos das minhas reservas. Contudo, no quadro dessa seriedade que procuro imprimir às minhas opiniões – que são sempre pessoais – acho que Monteiro Diniz, não só foi fundamental nesta situação gerada em torno de episódios no parlamento como, segundo me constou – porque, repito, ainda não tive oportunidade de ouvir a entrevista – foi coerente e convincente, usando uma linguagem facilmente perceptível e deixando sugestões que deveriam nalguns casos ser tidas em consideração. Todos os testemunhos que me foram transmitidos, apontaram todos nessa direcção, inclusivamente realçando o facto de ter deixado subjacentes recomendações, sugestões e críticas pertinentes. Tal circunstância, felizmente para a Madeira e para a normalização do funcionamento das suas instituições autonómicas, porque no fundo é isso que mais importa, acabou por ser “péssima” para os contestatários da função constitucional que ocupa, na medida em que nos retira fundamentos e reforça os argumentos dos que entendem que o Estado deve manter nas regiões autónomas uma representação, pelo menos ao nível daquela que actualmente dispõe. Por isso, e tal como em tudo na vida, resta-me felicitar a pessoa, neste caso o cidadão Monteiro Diniz, pela sua postura no programa de televisão mas também pela forma como geriu o seu envolvimento indirecto na situação e pelo equilíbrio demonstrado e transmitido. Mesmo tendo eu a certeza, e tenho, de que nunca sairei do tal “rol” dos inimigos. Porque não abdico depensar da forma como penso!