quarta-feira, maio 27, 2015

Opinião: "Fiscalidade"



"Jugo que há uma matéria que admito tem gerado alguma confusão junto dos madeirenses, sobretudo as que seguem de forma mais atenta todas as decisões e/ou movimentações em torno do CINM e as perspetivas de uma nova realidade fiscal na Madeira, capaz de gerar receitas a uma dimensão não vista até à presente data.
Historiando:
- No passado dia 2 de Abril, o Conselho de Ministros divulgou no seu habitual comunicado do Conselho de Ministros, a seguinte informação:“O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira, para vigorar desde o dia 1 de janeiro de 2015. Os pressupostos, fundamentos e fins prosseguidos pelo novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira foram objeto de ponderação, análise e negociação junto da Comissão Europeia. O novo regime fiscal, que se aplica às entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2020 e produz efeitos de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2027, mantém os princípios subjacentes aos regimes fiscais anteriores da Zona Franca da Madeira, conferindo continuidade e estabilidade a este instrumento fundamental para a estratégia de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma. O novo regime mantém a tributação dos rendimentos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) à taxa de 5%. São ainda previstas medidas de incentivo fiscal aos sócios e acionistas das empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, excluindo do seu âmbito as distribuições de lucros e outros rendimentos a entidades sediadas em paraísos fiscais”.
Nada a dizer. Trata-se de uma proposta que aguardava há muito tempo, porventura demasiado tempo, uma decisão de Lisboa processo que se arrastou durante pelo menos dois anos, saltando de gabinete em gabinete, de parecer em parecer, de secretária em secretária e de gaveta em gaveta, ate que conheceu o seu epílogo, curiosamente (mas admito que tenha sido uma mera coincidência…) depois do anterior governo regional ter sido substituído.
-Dias depois, foi publicada uma notícia dando conta do “processo (supersónico) de aprovação da proposta de Lei sobre o IV Regime de Benefícios Fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)” A iniciativa foi votada na generalidade pela Assembleia da República que aprovou o pedido de urgência para que o diploma “entre em vigor o mais rápido possível”. Tratava-se da mesma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros a 2 de Abril, com efeitos desde 1 de Janeiro deste ano até 2027, que mantém os princípios dos regimes fiscais anteriores na praça financeira madeirense. Este novo regime prevê medidas de incentivo fiscal aos sócios e acionistas das empresas licenciadas no CINM, “excluindo as distribuições de lucros e outros rendimentos a entidades sediadas em paraísos fiscais”. Refira-se que estes benefícios fiscais aumentam indexados à criação de postos de trabalho na Região.
Também neste caso, não há nada a dizer. Houve, por assim dizer, um acelerar de todo o processo legislativo por forma a recuperar o tempo (demasiado) perdido porventura com politiquices e outras minudências que apenas nos prejudicaram.
O que me levou a escolher hoje este assunto tem a ver com o futuro da chamada “lei Miguel Sousa” sobre fiscalidade na Madeira, que depois de ter sido aprovada pelo anterior parlamento regional, foi “engavetada” pela Assembleia da República a pretexto da realização de novas eleições regionais. O que os madeirenses pretendem saber – e admito que existe um défice de informação sobre esta matéria – é qual a complementaridade existente entre este regime agora aprovado por Lisboa e a proposta de Miguel Sousa, sobre a qual o PS esteve reunido recentemente com o autor para tentar negociar a criação de condições políticas e parlamentares para que o diploma passe pelo crivo do parlamento de São Bento.
A minha dúvida, que admito subsista de uma forma generalizada, é apenas esta: até que ponto Lisboa pode dar uma nega à proposta de Miguel Sousa sobre fiscalidade para a Madeira, com a justificação da aprovação do novo regime fiscal? Até que ponto as duas iniciativas legislativas entram em conflito entre si? Julgo que os meios de comunicação social podiam dissipar estas dúvidas até porque a iniciativa do deputado regional parece-me mais ampla e muito mais ambiciosa. Tem a palavra Miguel Albuquerque, aproveitando as suas relações políticas e pessoais em Lisboa, para que uma decisão seja tomada antes do final da presente Legislatura do parlamento nacional que pode ocorrer em Agosto" (LFM/JM)

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