"Jugo
que há uma matéria que admito tem gerado alguma confusão junto dos madeirenses,
sobretudo as que seguem de forma mais atenta todas as decisões e/ou movimentações
em torno do CINM e as perspetivas de uma nova realidade fiscal na Madeira,
capaz de gerar receitas a uma dimensão não vista até à presente data.
Historiando:
- No
passado dia 2 de Abril, o Conselho de Ministros divulgou no seu habitual
comunicado do Conselho de Ministros, a seguinte informação:“O
Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o novo regime fiscal da
Zona Franca da Madeira, para vigorar desde o dia 1 de janeiro de 2015. Os pressupostos, fundamentos e fins prosseguidos
pelo novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira foram objeto de ponderação,
análise e negociação junto da Comissão Europeia. O
novo regime fiscal, que se aplica às entidades licenciadas até 31 de dezembro
de 2020 e produz efeitos de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2027,
mantém os princípios subjacentes aos regimes fiscais anteriores da Zona Franca
da Madeira, conferindo continuidade e estabilidade a este instrumento
fundamental para a estratégia de desenvolvimento económico e social da Região
Autónoma. O
novo regime mantém a tributação dos rendimentos em sede de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas (IRC) à taxa de 5%. São
ainda previstas medidas de incentivo fiscal aos sócios e acionistas das
empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, excluindo do seu âmbito as
distribuições de lucros e outros rendimentos a entidades sediadas em paraísos
fiscais”.
Nada a dizer. Trata-se de uma proposta que
aguardava há muito tempo, porventura demasiado tempo, uma decisão de Lisboa processo
que se arrastou durante pelo menos dois anos, saltando de gabinete em gabinete,
de parecer em parecer, de secretária em secretária e de gaveta em gaveta, ate
que conheceu o seu epílogo, curiosamente (mas admito que tenha sido uma mera
coincidência…) depois do anterior governo regional ter sido substituído.
-Dias
depois, foi publicada uma notícia dando conta do “processo (supersónico) de aprovação da proposta de Lei sobre o IV
Regime de Benefícios Fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira
(CINM)” A iniciativa foi votada na generalidade pela Assembleia da
República que aprovou o pedido de urgência para que o diploma “entre em vigor o mais rápido possível”.
Tratava-se da mesma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros a 2 de
Abril, com efeitos desde 1 de Janeiro deste ano até 2027, que mantém os
princípios dos regimes fiscais anteriores na praça financeira madeirense. Este
novo regime prevê medidas de incentivo fiscal aos sócios e acionistas das
empresas licenciadas no CINM, “excluindo
as distribuições de lucros e outros rendimentos a entidades sediadas em
paraísos fiscais”. Refira-se que estes benefícios fiscais aumentam
indexados à criação de postos de trabalho na Região.
Também neste caso, não há nada a dizer. Houve, por assim
dizer, um acelerar de todo o processo legislativo por forma a recuperar o tempo
(demasiado) perdido porventura com politiquices e outras minudências que apenas
nos prejudicaram.
O que me levou a escolher hoje este assunto tem a ver com o
futuro da chamada “lei Miguel Sousa” sobre fiscalidade na Madeira, que depois
de ter sido aprovada pelo anterior parlamento regional, foi “engavetada” pela
Assembleia da República a pretexto da realização de novas eleições regionais. O
que os madeirenses pretendem saber – e admito que existe um défice de
informação sobre esta matéria – é qual a complementaridade existente entre este
regime agora aprovado por Lisboa e a proposta de Miguel Sousa, sobre a qual o
PS esteve reunido recentemente com o autor para tentar negociar a criação de
condições políticas e parlamentares para que o diploma passe pelo crivo do
parlamento de São Bento.
A minha dúvida, que admito subsista de uma forma
generalizada, é apenas esta: até que ponto Lisboa pode dar uma nega à proposta
de Miguel Sousa sobre fiscalidade para a Madeira, com a justificação da
aprovação do novo regime fiscal? Até que
ponto as duas iniciativas legislativas entram em conflito entre si? Julgo que
os meios de comunicação social podiam dissipar estas dúvidas até porque a
iniciativa do deputado regional parece-me mais ampla e muito mais ambiciosa.
Tem a palavra Miguel Albuquerque, aproveitando as suas relações políticas e
pessoais em Lisboa, para que uma decisão seja tomada antes do final da presente
Legislatura do parlamento nacional que pode ocorrer em Agosto" (LFM/JM)
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