Li no DN de Lisboa
que “as finanças
estão a notificar contribuintes para pagarem dívidas fiscais de restaurantes
onde fizeram consumos e pediram fatura com NIF. Segundo o Jornal de Noticias,
há contribuintes que estão a ser chamados pelas Finanças para "pagarem
dívidas fiscais de estabelecimentos comerciais, nomeadamente de
restaurantes." O Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas - que
admitiu conhecer vários casos - diz que estas situações "são um
abuso". Citado pelo Jornal de Notícias, Domingues Azevedo esclarece que
"um crédito, para existir, tem de se constituir, e nestes casos, não há
lugar a qualquer constituição de créditos. A conta é paga no imediato." Porém,
há um aviso a ter em conta. "Ignorar uma ordem de penhora pode sair cara,
mesmo quando quem a recebe não é responsável pela dívida que a originou."
Ou seja, é sempre necessário regularizar a situação - mesmo por dívidas que não
contraiu - para evitar ser penhorado porque o "sistema informático é
cego." O ministério da Finanças em resposta as dúvidas colocadas pelo
Jornal de Notícias garantiu - contrariando a prática da Autoridade Tributária -
que a penhora de créditos apenas diz respeito a "aquisições efetuadas pelo
destinatário enquanto sujeito passivo inserido numa atividade económica, não
abrangendo consumidores finais." A associação de Hotelaria e restauração
ficou surpreendida com estas denúncias e promete investigar”.