Li no Dinheiro Vivo que "o deputado do PS Mota Andrade afirmou hoje que a proposta do Governo para aumentar o imposto sobre imóveis representa uma receita "quatro vezes superior" ao mínimo exigido pela `troika´, de 250 milhões de euros. Em declarações à Agência Lusa, Mota Andrade sublinhou que o memorando de entendimento assinado com a `troika´ prevê alterações à tributação dos imóveis e estabelece que o valor da receita a obter deverá ser, pelo menos, 250 milhões de euros."Cumprindo os 250 milhões de euros, está-se a cumprir o memorando", defendeu Mota Andrade, afirmando que o que foi proposto pelo ministro das Finanças representa "uma receita de mil milhões de euros, quatro vezes superior" ao limite mínimo exigido. Mota Andrade disse que, para o PS, o mínimo de 250 milhões de euros de receita fiscal sobre os imóveis seria, tendo em conta os outros impostos, "o limite que se deveria levar avante"."Tudo isto tem a ver com a forma de estar do Governo de querer sempre ir além do memorando da `troika´. Isso tem consequências dramáticas para os portugueses que entram nitidamente num Estado de fadiga fiscal com este aumento brutal de impostos e do qual o IMI é um bom exemplo", afirmou. O deputado reiterou que, caso o Governo não recue nos seus propósitos, o PS avançará com uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2013 para que seja mantida a cláusula de salvaguarda que impunha um limite de subida do IMI até 75 euros. O memorando de entendimento prevê alterações à "tributação sobre o património com vista a aumentar a receita em, pelo menos, 250 milhões de euros, reduzindo substancialmente as isenções temporárias aplicáveis às habitações". A ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Assunção Cristas, recusou terça-feira as críticas do PS à intenção do Executivo de aumentar o IMI referindo que "o PS negociou o memorando de entendimento com a `troika´ onde não tinha nenhuma cláusula de salvaguarda". A cláusula de salvaguarda foi aprovada após proposta conjunta do PSD e CDS-PP no Parlamento, criando um regime transitório, que se deveria manter em vigor durante três anos, introduzindo um 'travão' ao aumento do IMI que viesse a ocorrer depois de efetuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis".