Escreve o Publico, num texto de Tolentino Nóbrega, que "as regiões autónomas dos Açores e da Madeira não têm direito ao dinheiro arrecadado pelo Estado com a sobretaxa do IRS cobrada em 2011, decidiu o Tribunal Constitucional.O Tribunal Constitucional concluiu, a 24 de Setembro, que a decisão do Governo da República de ficar com o dinheiro da sobretaxa (3,5%) cobrada nos Açores e na Madeira não viola o artigo da Constituição Portuguesa que estabelece que as receitas cobradas ou geradas nas regiões autónomas são dessas regiões. O acórdão do Constitucional argumenta que este imposto é excepcional e tem uma finalidade específica nacional, subscrevendo os argumentos alegados pelo ministro das Finanças, Vitor Gaspar. Os juízes do Palácio Ratton dizem ainda que "a reversão integral do produto da sobretaxa a favor do Orçamento do Estado não contende com as receitas fiscais cobradas ou geradas nas regiões autónomas que foram afectadas às suas despesas nos termos do orçamento regional de 2011". Dois juízes Tribunal Constitucional discordaram da decisão. No seu voto de vencido, João Cura Mariano considera que a norma que atribui ao Governo da República a receita da sobretaxa cobrada nos Açores e na Madeira é inconstitucional e explica que "visando o lançamento deste imposto o cumprimento de um défice orçamental de 5,9% nas contas do Estado Português de 2011, de forma a respeitar o compromisso assumido no âmbito dos memorandos celebrados com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, a disposição pelas regiões autónomas das respectivas receitas nelas cobradas não compromete essa finalidade, uma vez que as contas das regiões se integram na Conta Geral do Estado”. Leia aqui o acórdão do Tribunal Constitucional