"Governo proibiu todas as reformas antes dos 65 anos.
O regime que proíbe as reformas antes dos 65 anos foi aprovado no Conselho de Ministros de 29 de Março e publicado no Diário da República na quinta-feira passada, com entrada em vigor no dia seguinte. De acordo com os dados do ministério liderado por Mota Soares, era previsto que até final do ano houvesse um aumento de 42% no número de reformados por antecipação na Segurança Social face ao ano passado, para um total de 37.900 pensionistas
1 - Quem fica de fora da suspensão?
A suspensão das reformas antecipadas abrange os funcionários públicos, mas apenas os que foram admitidos após 1 de Janeiro de 2006, altura em que os trabalhadores do Estado integraram o regime geral da Segurança Social. Ou seja, os funcionários que tenham ingressado no Estado antes desta data continuam a poder reformar-se antecipadamente. De fora da suspensão ficam também os desempregados involuntários de longa duração.
2 - O que distingue um desempregado de longa duração?
Considera-se desempregado de longa duração quem está disponível para trabalhar e procura activamente trabalho há mais de um ano.
3 - As reformas antecipadas estão suspensas até quando?
Segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a suspensão das reformas antecipadas durará até ao final do programa de ajustamento, ou seja, até meados de 2014.
4 - Quais são as regras para quem pediu reforma antecipada até 5 de abril?
Os requerimentos que tenham sido apresentados na Segurança Social até dia 5 de Abril, serão apreciados de acordo com as regras actuais. Têm direito a pedir a reforma antecipada os trabalhadores com, pelo menos, 55 anos de idade e que tivessem completado 30 anos de registo de contribuições. Porém, teriam uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal exigida (65 anos)” (texto das jornalistas do Económico, Catarina Duarte e Denise Fernandes, com a devida vénia)
O regime que proíbe as reformas antes dos 65 anos foi aprovado no Conselho de Ministros de 29 de Março e publicado no Diário da República na quinta-feira passada, com entrada em vigor no dia seguinte. De acordo com os dados do ministério liderado por Mota Soares, era previsto que até final do ano houvesse um aumento de 42% no número de reformados por antecipação na Segurança Social face ao ano passado, para um total de 37.900 pensionistas
1 - Quem fica de fora da suspensão?
A suspensão das reformas antecipadas abrange os funcionários públicos, mas apenas os que foram admitidos após 1 de Janeiro de 2006, altura em que os trabalhadores do Estado integraram o regime geral da Segurança Social. Ou seja, os funcionários que tenham ingressado no Estado antes desta data continuam a poder reformar-se antecipadamente. De fora da suspensão ficam também os desempregados involuntários de longa duração.
2 - O que distingue um desempregado de longa duração?
Considera-se desempregado de longa duração quem está disponível para trabalhar e procura activamente trabalho há mais de um ano.
3 - As reformas antecipadas estão suspensas até quando?
Segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a suspensão das reformas antecipadas durará até ao final do programa de ajustamento, ou seja, até meados de 2014.
4 - Quais são as regras para quem pediu reforma antecipada até 5 de abril?
Os requerimentos que tenham sido apresentados na Segurança Social até dia 5 de Abril, serão apreciados de acordo com as regras actuais. Têm direito a pedir a reforma antecipada os trabalhadores com, pelo menos, 55 anos de idade e que tivessem completado 30 anos de registo de contribuições. Porém, teriam uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal exigida (65 anos)” (texto das jornalistas do Económico, Catarina Duarte e Denise Fernandes, com a devida vénia)
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