segunda-feira, dezembro 12, 2011

Estranhos critérios...

Há coisas que não lembram o diabo. Sobretudo quando confrontamos critérios, quer o subjacente a este despacho quer com a linha de orientação persecutória que estão a tomar em relação à Madeira. De facto, no Diário da República de 7 de Dezembro foi publicado um despacho (nº 16569/2001) do Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças que diz:

"Considerando que o Banco Comercial Português, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista junto de investidores institucionais, até ao montante de € 1 350 000 000, destinado a repor e equilibrar os níveis de colateral disponível com vista a dotar o Banco dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia;

Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei n.º 60 -A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir -se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de Setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei n.º 60 -A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de Setembro:
Assim:

1 — Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Comercial Português, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 — Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de Setembro.7 de Novembro de 2011. — A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque". Leia aqui o despacho em causa.
Ou seja para o BCP - e sabe-se lá os verdadeiros motivos subjacentes a esta decisão... - há garantias pessoais do Estado para um empréstimo de 1.350 milhões de euros. Para a Madeira, para os municípios, para os Açores se estes necessitarem, nada feito. É só porrada.

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