"Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do art.º 21.º do “Estatuto do Jornalista” (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro) e do n.º 1 do art.º 11.º do “Estatuto Disciplinar dos Jornalistas”, aprovado por deliberação da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a 26 de Junho de 2008 e publicado em Anexo ao Aviso n.º 23504/2008, II série do Diário da República, de 17 de Setembro de 2008, publicam-se as decisões proferidas no âmbito dos procedimentos disciplinares instaurados por esta CCPJ.
Decisões
Identificação do processo
Recurso do Processo Disciplinar PD-09/2009 – Acórdão 1/2010
As Partes
Recorrentes: João Marcelino
Maria Filomena Martins
Rui Hortelão
Nuno Saraiva
A Decisão
“Acordam no Plenário da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ):
I. Relatório
1- Decisão recorrida
O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), findo o processo de Inquérito por si mandado instaurar, decidiu pela abertura de procedimento disciplinar contra:
1. João Marcelino;
2. Maria Filomena Martins;
3. Rui Hortelão;
4. Nuno Saraiva;
5. Catarina Guerreiro e
6. Graça Henriques.
Considerando que se mantinham os elementos indiciários recolhidos em sede de inquérito, a Secção Disciplinar proferiu despacho de acusação.
Os arguidos ofereceram a respectiva defesa e posteriores alegações.
Findas as diligências de prova e demais fases processuais, a Secção Disciplinar deliberou, por unanimidade:
A) pela aplicação da sanção de advertência registada aos arguidos
i) João Marcelino (director);
ii) Filomena Martins (directora-adjunta);
iii) Rui Hortelão (director-adjunto);
iv) Nuno Alexandre Saraiva (sub-director);
B) pelo arquivamento do processo relativamente às arguidas:
i) Catarina Guerreiro;
ii) Graça Henriques.
2- Recurso
Inconformados com a decisão, vieram os arguidos João Marcelino, Filomena Martins, Rui Hortelão e Nuno Saraiva interpor recurso ao abrigo do n.º 3 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril e do n.º 1 do art.º 32.º do Estatuto Disciplinar dos Jornalistas aprovado pela CCPJ em 26 de Junho de 2008 e publicado na 2.ª Série do Diário da República de 17 de Setembro de 2008, através do Aviso n.º 23504/2008.
3- Decisão
Acordam por unanimidade os membros do Plenário da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista em julgar improcedente o recurso e, em consequência, manter a decisão recorrida.
Notifique.
Lisboa, 13 de Outubro de 2010" (fonte: Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas)
Decisões
Identificação do processo
Recurso do Processo Disciplinar PD-09/2009 – Acórdão 1/2010
As Partes
Recorrentes: João Marcelino
Maria Filomena Martins
Rui Hortelão
Nuno Saraiva
A Decisão
“Acordam no Plenário da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ):
I. Relatório
1- Decisão recorrida
O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), findo o processo de Inquérito por si mandado instaurar, decidiu pela abertura de procedimento disciplinar contra:
1. João Marcelino;
2. Maria Filomena Martins;
3. Rui Hortelão;
4. Nuno Saraiva;
5. Catarina Guerreiro e
6. Graça Henriques.
Considerando que se mantinham os elementos indiciários recolhidos em sede de inquérito, a Secção Disciplinar proferiu despacho de acusação.
Os arguidos ofereceram a respectiva defesa e posteriores alegações.
Findas as diligências de prova e demais fases processuais, a Secção Disciplinar deliberou, por unanimidade:
A) pela aplicação da sanção de advertência registada aos arguidos
i) João Marcelino (director);
ii) Filomena Martins (directora-adjunta);
iii) Rui Hortelão (director-adjunto);
iv) Nuno Alexandre Saraiva (sub-director);
B) pelo arquivamento do processo relativamente às arguidas:
i) Catarina Guerreiro;
ii) Graça Henriques.
2- Recurso
Inconformados com a decisão, vieram os arguidos João Marcelino, Filomena Martins, Rui Hortelão e Nuno Saraiva interpor recurso ao abrigo do n.º 3 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril e do n.º 1 do art.º 32.º do Estatuto Disciplinar dos Jornalistas aprovado pela CCPJ em 26 de Junho de 2008 e publicado na 2.ª Série do Diário da República de 17 de Setembro de 2008, através do Aviso n.º 23504/2008.
3- Decisão
Acordam por unanimidade os membros do Plenário da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista em julgar improcedente o recurso e, em consequência, manter a decisão recorrida.
Notifique.
Lisboa, 13 de Outubro de 2010" (fonte: Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas)
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