segunda-feira, dezembro 07, 2009

O "securitas" do Terreiro do Paço...

O PS da Madeira (ou o representante do grupo parlamentar?) veio hoje defender que o orçamento rectificativo é ilegal, sustentando a sua função de "securitas" do Terreiro do Paço na Madeira - só faz isso na vida sempre que se fala de finanças (pensei que ia falar da notícia do DN local sobre o impacto na ampliação da Penteada da grave crise financeira no Dubai...) - baseando-se na sua argumentação absurda e doentia na actual lei do Orçamento de Estado (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), nomeadamente no artigo 151º da referida lei:
"Artigo 151.º
Necessidades de financiamento das regiões autónomas
1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 — Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
3 — O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria."

Sem comentários: