Uma recomendação para que as pessoas não se deixem enganar pela lenga-lenga de papapaios que não percebem nada do assunto e que promovem conferências de imprensa para aparecerem - sem resultados porque os lugares desejados foram para outros! - a contar metade da história. Sobre a questão da redução dos prazos hoje estabeecida em reunião de líderes, obviamente que aopenas em casos excepcionais, recomendo a leitura do regimento no que diz respeito ao assunto, nomeadamente o artigo 185º do regimento da Assembleia:
"Artigo 185º
Alterações orçamentais
O regime previsto nesta secção aplica-se também às alterações ou rectificações orçamentais que o Governo Regional proponha à Assembleia Legislativa, podendo o Presidente da Assembleia Legislativa, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, encurtar os prazos e os tempos de intervenção, com respeito pela proporcionalidade dos grupos parlamentares e representações".
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