segunda-feira, dezembro 28, 2009

Quando se discutiu a atribuição do subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito das ligações Continente e a RAM (III)

Assembleia da República
Sessão de 27 de Novembro de 2009
Do sumário referência ao seguinte diploma:
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei nº 296/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM), e 298/X (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 296/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 298/X (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM). Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

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