O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CD) emitiu esta semana uma recomendação às direcções dos órgãos de comunicação social e aos jornalistas a propósito da cobertura do caso Madeleine McCann, para que alguns erros que foram cometidos neste processo sejam evitados em situações futuras. O documento ppode ser lido no site do Sindicato. Em resumo:
1 – Evitem que as notícias, deste ou de outro caso com repercussões públicas relevantes, privilegiem as audiências em detrimento da verdade factual e que a especulação vença o rigor;
2 – O uso de fontes anónimas deve ser uma excepção e, se usado, exige critérios muito rigorosos, tendo em conta o risco de promover o boato e a especulação;
3 – Promovam a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas;
4 - Tenham um especial cuidado no tratamento da informação, procurando apoio de especialistas externos e independentes que possam elucidar os jornalistas (e consequentemente os leitores) sobre matérias de elevada complexidade e que exijam conhecimentos científicos e jurídicos;
5 – Ponderem sobre a supremacia do direito constitucional de informar sobre os demais direitos em jogo, e que, desse modo, tenham um especial cuidado na exposição de informação da esfera privada de eventuais suspeitos, arguidos ou réus antes de uma eventual sentença transitar em julgado;
6 – Devem fazer uma análise ponderada da forma como se tem estado a realizar a cobertura do caso Maddie para que os eventuais atropelos às regras deontológicas não sejam repetidos no futuro.
1 – Evitem que as notícias, deste ou de outro caso com repercussões públicas relevantes, privilegiem as audiências em detrimento da verdade factual e que a especulação vença o rigor;
2 – O uso de fontes anónimas deve ser uma excepção e, se usado, exige critérios muito rigorosos, tendo em conta o risco de promover o boato e a especulação;
3 – Promovam a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas;
4 - Tenham um especial cuidado no tratamento da informação, procurando apoio de especialistas externos e independentes que possam elucidar os jornalistas (e consequentemente os leitores) sobre matérias de elevada complexidade e que exijam conhecimentos científicos e jurídicos;
5 – Ponderem sobre a supremacia do direito constitucional de informar sobre os demais direitos em jogo, e que, desse modo, tenham um especial cuidado na exposição de informação da esfera privada de eventuais suspeitos, arguidos ou réus antes de uma eventual sentença transitar em julgado;
6 – Devem fazer uma análise ponderada da forma como se tem estado a realizar a cobertura do caso Maddie para que os eventuais atropelos às regras deontológicas não sejam repetidos no futuro.
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