quarta-feira, outubro 03, 2007

Assembleia da Madeira: o abuso do processo de urgência

Era de prever que mais tarde ou mais cedo, por urgência realmente comprovada, ou por mero revanchismo em decorrência das últimas alterações regimentais, se verificasse um uso e abuso do recurso ao processo de urgência que, por esse facto, tem prioridade na elaboração da Ordem de Trabalhos das reuniões plenárias da Assembleia Legislativa da Madeira. Dou-vos três exemplos recentes, de hoje, de como o "processo de urgência" pode ser gerido pelos autores e se pode transformar numa ramboia:
- Apreciação do projecto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do Bloco de Esquerda, intitulado "ALTERA A LEI Nº 4/2007, DE 16 DE JANEIRO”, apresentado com processo de urgência;
- Apreciação do projecto de decreto legislativo regional do Bloco de Esquerda, apresentado com processo de urgência, intitulado "
CRIAÇÃO DO PROVEDOR DAS PESSOAS IDOSAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA";
- Apreciação do projecto de resolução do Bloco de Esquerda, apresentado com processo de urgência, e intitulado “INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO AOS IDOSOS".
Obviamente qaue o recurso abusivo a este processo de urgência, embora regimentalmente legítimo, não é exclusivo deste caso. Julgo que falta uma definição clara de quem acolhe os pedidos de processo de urgência que, embora podendo ser rejeitados em plenário pela maioria, acabam por relegar para plano secundário iniciativas com outro interesse, porventura maior acuidade.

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