quarta-feira, setembro 05, 2007

Assembleia da Madeira: método de Hondt ou proporcionalidade? (V)

Continuando o raciocínio anterior, temos que a realidade parlamentar regional, depois das eleições regionais de 6 de Maio, é a seguinte:
PSD - 70,20%
PS - 14,90
PCP - 4,30
CDS - 4,30
BE - 2,10
PT - 2,10
PND - 2,10
Quer isto dizer o quê? Que em relação ao todo (a totalidade dos 100% dos mandatos eleitos, 47 deputados), cada partido dispõe de uma parcela que corresponde à sua proporção em relação a esse todo. Se o novo Regimento da Assembleia, no tocante à composição das Comissões, fala concretamente que "a composição das comissões e respectivas presidências são no conjunto repartidas pelos grupos parlamentares e partidos em proporção com o número dos seus deputados", acrescentando que para efeitos de aplicação do anteriormente referido, "e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade, os grupos parlamentares escolhem as presidências que lhes caibam, por ordem de prioridade, a começar pelo maior grupo parlamentar", em que ficamos? Aplica-se o método de Hondt para a escolha das presidência e para a constituição das Comissões? Dou dois exemplos no meu comentário seguinte.

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