quarta-feira, dezembro 23, 2015

Segurança Social pagou pensões a mortos durante 10 anos

O Tirbunal de Contas (TdC) detectou centenas de casos em que foram pagas reformas a beneficiários já falecidos. As irregularidades constam do parecer sobre a Conta geral do Estado de 2014, entregue ontem pelo Tribunal de Contas no parlamento. Com as falhas de cruzamento de dados, há até casos em que o óbito só foi comunicado ao Ministério da Justiça e à Segurança Social dez anos depois da morte, revela o i.
O Tribunal de Contas aponta o dedo à integração demorada da informação recebida pela base de dados da Segurança Social e ao grande desfasamento temporal entre óbito dos beneficiários e a comunicação do IGFEJ (instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça) à Segurança Social, havendo mesmo três casos em que o desfasamento se situa entre os 10 e os 13,5 anos.
O TdC que já tinha criticado as insuficiências do sistema informático da Segurança Social fez agora um estudo mais abrangente. Segundo o documento entregue no parlamento a “grande maioria das diligências com vista à recuperação de valores das pensões cessadas em 2014, por falecimento, foi iniciada apenas após o pedido de informação do TdC ao Instituto de Segurança Social”.
 Com base nas informações retiradas da base de dados do Instituto da Segurança Social (ISS) a 31 de Dezembro de 2014 foram encontrados milhares de erros.  Os auditores descobriram 35 situações em que a data de nascimento era posteriori á data do óbito, 3176 casos em que a data de nascimento dos beneficiários estava incompleta ou era inválida.
Foram ainda detectadas 45 mil pensões da Segurança Social e 48 mil da Caixa Geral de Aposentações  em que não havia dados sobre a identificação fiscal dos beneficiários.
O TdC diz que encontrou “constrangimentos” no cruzamento de dados com “consequências ao nível da fidedignidade e actualidade da informação”.
Numa consulta a 16 mil beneficiários com pensões activas em 2014 e com idade igual ou superior a 95 anos, havia 492 beneficiários que já estavam registados como falecidos. E no caso da suspensão de pensões, em 115 mil casos analisados, mais de mil dos falecidos só viram as pensões suspensas seis meses ou mais após a ocorrência do óbito (Económico)

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