segunda-feira, janeiro 24, 2011

PSD-Madeira avança com diploma sobre CINM

O grupo parlamentar do PSD da Madeira formalizou hoje a entrega na Assembleia Legislativa de um projecto de resolução que exige a "Reabertura do processo negocial com a Comissão Europeia visando a revisão do regime de “plafonds” estabelecido para a Zona Franca ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)". O documento dos social-democratas, enviado para a 2ª Comissão Especializada, é do seguinte teor:
"O Governo da República notificou, a 13 de Maio de 2009, a Comissão Europeia sobre a alteração ao regime de auxílios em vigor no CINM – regime N 421/2006 – visando a revisão dos limites máximos (“plafonds”) estabelecidos aos benefícios usufruídos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) pelas entidades licenciadas para operar no âmbito do CINM. No âmbito do processo N 294/2009-PT e na sequência da referida notificação, realizaram-se diversas reuniões entre as partes envolvidas, tendo a Comissão Europeia, de acordo com os procedimentos típicos destes processos, solicitado esclarecimentos que o Governo da República prestou nas duas primeiras rondas tramitacionais. Ao terceiro pedido de esclarecimentos, efectuado a 28 de Janeiro de 2010, o Governo da República, ao invés dos procedimentos assumidos nas solicitações anteriores, após a dilação de prazos, inclusive prorrogados, não procedeu à entrega dos dados e informações adicionais solicitados, tendo no entanto, sido prestados pelo Governo Regional todos os esclarecimentos necessários a dar resposta às informações solicitadas. Face à não entrega dos esclarecimentos nos prazos prorrogados a pedido do Governo da República, a Comissão Europeia, a 4 de Junho de 2010, comunicou que, perante a falta daquelas informações, a notificação em causa havia sido retirada. Esta decisão unilateral do Governo da República foi assumida contra a posição manifestada pelo Governo Regional da Madeira e contra as expectativas fundadas dos investidores e agentes económicos com operações no âmbito do CINM bem como em contradição com os pressupostos, fundamentos e objectivos prosseguidos com a notificação efectuada em 2009 e pelo regime do CINM, nos termos desde sempre sustentados pelo Governo da República. A revisão dos “plafonds” é premente e de inadiável resolução, pois, nos termos do nº 10 do artigo 36º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), todas as entidades licenciadas no âmbito do CINM, passam, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a ficar sujeitas ao regime de tributação reduzida previsto no mesmo preceito legal. Os “plafonds” referidos, na sua formulação actual, retiram competitividade ao CINM perante os regimes europeus congéneres, como é o caso, por exemplo, da Holanda, Malta, Luxemburgo e Chipre, que disponibilizam aos investidores benefícios fiscais não sujeitos a “plafonds” com premissas administrativas. A redução de competitividade coloca-se, inclusive, com particular acuidade na capacidade do CINM manter no seu âmbito as empresas actualmente licenciadas, as quais, desde que dotadas de condições adequadas à sua dimensão económica, facultariam à Região uma receita fiscal em IRC no valor estimado de 80 milhões de euros. E afecta, de forma drástica, a capacidade do CINM continuar a atrair investimento directo externo, pois, os investidores tenderão a optar pelas praças europeias mais competitivas. Esta reflexão foi, também, levada a cabo pelos responsáveis da “ZEC – Zona Especial Canaria”, de igual modo, sujeita ao regime de “plafonds”, tendo os parlamentares nacionais e regionais em Espanha, deliberado por unanimidade, a 15 de Junho e a 7 de Julho de 2010, logo, posteriormente à interrupção definitiva do processo negocial português, a aprovação de medidas legislativas que visam a abertura de negociações com a Comissão Europeia para revisão dos “plafonds”.
A rentabilidade e competitividade do CINM, enquanto instrumento fundamental para a estratégia de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira, são vectores fulcrais para a sua boa prossecução. Nesse sentido, incumbe aos órgãos de soberania, no domínio das respectivas competências, a criação dos “mecanismos adequados à rentabilidade e à competitividade internacional dos instrumentos de desenvolvimento económicos” que compõem e integram o CINM, como se alcança do disposto no nº 3 do artigo 146º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. O processo negocial visando a revisão dos “plafonds” tinha e tem como fim último assegurar ao CINM a dotação de condições mínimas de competitividade face aos regimes europeus congéneres. A reabertura do processo negocial configura, assim, um desígnio e um imperativo nacionais a que as entidades públicas responsáveis não se podem eximir, tendo, indeclinavelmente, um dever de agir, que ora é assumido pelo órgão representativo do povo da Região Autónoma da Madeira, de molde a salvaguardar um dos seus instrumentos privilegiados de crescimento económico e de criação de emprego qualificado.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa da Madeira, ao abrigo do disposto na al. v) do artigo 227º e no nº 1 do artigo 229º da Constituição da República Portuguesa e nas als. i), j) e l) do nº 1 do artigo 36º, na al. a) do artigo 38º e no nº 3 do artigo 41º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei nº 130/99, de 21 de Agosto, aprova a presente resolução, a ser enviada ao Ministério das Finanças, no sentido de solicitar ao Governo da República a reabertura do processo negocial visando a revisão dos “plafonds” estabelecidos aos benefícios fiscais usufruídos em IRC pelas empresas licenciadas no âmbito do CINM, nos precisos pressupostos, termos e condições em que o processo se encontrava quando foi objecto de interrupção definitiva. Da presente resolução será dado conhecimento à Assembleia da República, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da Comissão Europeia"

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