Escreve a jornalista do Jornal I Ana Suspiro, num texto intitulado “estradas de Portugal recebem aval polémico de 300 milhões”, que “a lei que criou a Estradas de Portugal SA previa que o Estado não concedesse garantias ou avales à empresa que é concessionária da rede nacional rodoviária. Este princípio acabou por ser contrariado na semana passada com a atribuição de uma garantia pessoal do Estado a um empréstimo de 300 milhões de euros contraído pela empresa junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI). O decreto lei que transformou a Estradas de Portugal (EP) em sociedade anónima foi publicado em Novembro de 2007. Esta foi a primeira peça do novo modelo de gestão do sector rodoviário e dizia, no seu preâmbulo, que o novo regime jurídico reforça "o princípio de que o Estado não garante ou avaliza, directa ou indirectamente, qualquer dívida ou obrigação desta sociedade, nem assume qualquer responsabilidade pelos seus passivos, seja qual for a sua natureza". O "princípio" foi ultrapassado dois anos depois com a concessão do primeiro aval público à EP. Confrontado pelo i, o Ministério das Finanças alega que não há "incompatibilidade". Primeiro, porque legalmente os preâmbulos não vinculam. O argumento mais decisivo para as Finanças é, no entanto, o de que o aval tem o seu fundamento legal na lei do Orçamento de Estado para 2009 que permite, como disposição especial, a concessão de garantias públicas a projectos relevantes. O empréstimo do BEI destina-se a financiar investimentos na requalificação, alargamento e construção de lanços de estradas, descritos como contribuindo para a melhoria dos níveis de conservação e do serviço público, "promovendo, através da integração de empreendimentos de Norte a Sul e do Litoral ao Interior do País, a coesão nacional e a redução das assimetrias regionais, revestindo-se assim de manifesto interesse nacional", lê-se no despacho. As Finanças reconhecem contudo que quando foi aprovado o decreto-lei da EP não se previa a crise financeira que agravou os custos de financiamento bancário. Mas argumentam: "não faria sentido nas posteriores condições de mercado suportar maiores custos financeiros, não concedendo o aval". terça-feira, dezembro 08, 2009
Por isto ele não ameaça demitir-se (I)
Escreve a jornalista do Jornal I Ana Suspiro, num texto intitulado “estradas de Portugal recebem aval polémico de 300 milhões”, que “a lei que criou a Estradas de Portugal SA previa que o Estado não concedesse garantias ou avales à empresa que é concessionária da rede nacional rodoviária. Este princípio acabou por ser contrariado na semana passada com a atribuição de uma garantia pessoal do Estado a um empréstimo de 300 milhões de euros contraído pela empresa junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI). O decreto lei que transformou a Estradas de Portugal (EP) em sociedade anónima foi publicado em Novembro de 2007. Esta foi a primeira peça do novo modelo de gestão do sector rodoviário e dizia, no seu preâmbulo, que o novo regime jurídico reforça "o princípio de que o Estado não garante ou avaliza, directa ou indirectamente, qualquer dívida ou obrigação desta sociedade, nem assume qualquer responsabilidade pelos seus passivos, seja qual for a sua natureza". O "princípio" foi ultrapassado dois anos depois com a concessão do primeiro aval público à EP. Confrontado pelo i, o Ministério das Finanças alega que não há "incompatibilidade". Primeiro, porque legalmente os preâmbulos não vinculam. O argumento mais decisivo para as Finanças é, no entanto, o de que o aval tem o seu fundamento legal na lei do Orçamento de Estado para 2009 que permite, como disposição especial, a concessão de garantias públicas a projectos relevantes. O empréstimo do BEI destina-se a financiar investimentos na requalificação, alargamento e construção de lanços de estradas, descritos como contribuindo para a melhoria dos níveis de conservação e do serviço público, "promovendo, através da integração de empreendimentos de Norte a Sul e do Litoral ao Interior do País, a coesão nacional e a redução das assimetrias regionais, revestindo-se assim de manifesto interesse nacional", lê-se no despacho. As Finanças reconhecem contudo que quando foi aprovado o decreto-lei da EP não se previa a crise financeira que agravou os custos de financiamento bancário. Mas argumentam: "não faria sentido nas posteriores condições de mercado suportar maiores custos financeiros, não concedendo o aval".
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