terça-feira, novembro 03, 2009

Como é feita a anulação de desempregados

Também de João Ramos de Almeida, jornalista do Publico, saiba “como é feita a anulação de desempregados”: “Os números do IEFP não são uma estatística do desemprego. O seu objectivo é o de quantificar o universo de pessoas que estão "à guarda" dos seus serviços e reflecte os controlos que atenuam o fenómeno. O Decreto-Lei 220/2006 previu novos critérios que conduzem à anulação de inscrição de desempregados. O seu artigo 49.º fixou as dez situações que o permitem. O conceito de "emprego conveniente" que o desempregado tem de aceitar tornou-se mais apertado e a sua recusa leva à anulação. Tornou-se obrigatória a apresentação quinzenal, o que, nas grandes cidades, apenas criou um filtro burocrático - os desempregados nem passam pelos centros de emprego, mas sim pelas juntas de freguesia. Depois, é possível anular por recusa de trabalho socialmente necessário, de formação profissional, do plano pessoal de emprego (PPE), caso se detecte pela segunda vez que o desempregado não procurou emprego ou faltou à convocatória ou aos empregos para onde foi encaminhado. Os controlos são presenciais e postais. Os primeiros servem para actualização de informações. Na maioria dos casos não adianta à sua situação e caso o desempregado falte sem justificação (a apresentar em cinco dias) a inscrição pode ser anulada. No controlo postal, o desempregado é chamado a responder na volta do correio. Mas se o postal não for recebido, a inscrição é anulada. É este controlo que gera mais polémica. E destas decisões apenas podem recorrer os desempregados que recebam subsídio. Em Agosto passado, um terço não o recebia. Depois, há a anulação devida a políticas activas de emprego (PAE) ou formação profissional. Os desempregados passam a constar de uma base de dados "paralela". Algo que abrange 90 mil pessoas em PAE e 164 mil em formação. Em quarto lugar, suspende-se a inscrição quando os desempregados gozam do direito da dispensa dos seus deveres (a inscrição suspende-se por um mês) e quando a Segurança Social detecte rendimentos objecto de descontos sociais". Chamo ainda atenção no mesmo jornal, para mais um texto, intitulado "A enorme tentação de ajeitar os números do desemprego" que pode ser lido aqui.

Sem comentários: