segunda-feira, agosto 04, 2008

Lei do tabaco: a esperada meia-nega (IV)

A douta decisão. Li no Publico que "o Tribunal Constitucional "chumbou" hoje a adaptação da Lei do Tabaco na Madeira defendida num decreto da Assembleia Legislativa madeirense, considerando que o Parlamento regional ultrapassou as suas competências legislativas.A norma em causa permitia aos proprietários de restaurantes com menos de 100 m2 escolher a permissão ou a proibição de fumar, desde que fosse afixado o respectivo dístico, sendo neste ponto mais permissiva que a lei aprovada na Assembleia da República. O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma, por violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República, já que a matéria incide sobre direitos, liberdades e garantias, referiu a juíza conselheira relatora do acórdão, Ana Guerra Martins. O representante da República na Madeira, Monteiro Diniz, tinha requerido a 9 de Julho a apreciação preventiva da constitucionalidade de duas normas do decreto aprovado na Assembleia Legislativa, que adaptava à Madeira a lei do tabaco, aprovada em Junho passado apenas pelo PSD madeirense. Quanto à norma do artigo quinto do mesmo decreto, o Tribunal não a considerou inconstitucional, como tinha sido pedido por Monteiro Diniz, "por entender que através dela se não lesavam quaisquer regras ou princípios constitucionais: nem os referentes às competências legislativas das regiões, nem os referentes ao princípio da igualdade". Que sejam felizes...

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