quarta-feira, maio 14, 2008

PSD: as inerências...

Dos 750 delegados ao Congresso do PSD que serão eleitos directamente pelas bases do partido, juntam-se as inerências que de acordo com o regulamento são:
Artigo 5º
(Delegados do PSD)
1. Os 750 delegados a eleger são rateados pelo Continente, Regiões Autónomas e Emigração, proporcionalmente ao número de militantes inscritos há mais de 6 meses nos serviços centrais, à data de 23 de Abril de 2008 (ver mapa anexo).
2. São atribuídos 18 delegados ao círculo da Emigração, 30 à Região Autónoma dos Açores, 35 à Região Autónoma da Madeira e garantindo um Delegado a cada Secção do Continente com mais de 40 militantes inscritos.
3. A diferença do número de Delegados atribuídos, nos termos do número anterior, e o total atribuído às Secções do Continente, será rateado proporcionalmente pelos militantes inscritos há mais de 6 meses em cada uma, à data de 23 de Abril de 2008.
4. O rateio do total dos delegados de cada uma das Regiões Autónomas pelas respectivas estruturas será determinado pelas Comissões Políticas Regionais competentes.
5. O rateio do total dos delegados da Emigração pelas respectivas estruturas será determinado pelo Secretariado da Emigração.
Artigo 6º
(Delegados das Organizações Especiais)
Os 70 delegados a eleger pela JSD, os 70 delegados a eleger pelos TSD e os 70 delegados a eleger pela ASD são rateados pelos militantes, de acordo com os critérios definidos pelos órgãos nacionais competentes de cada uma daquelas organizações.
Artigo 7º
(Delegados por Inerência)
São Delegados ao Congresso, por inerência, os membros da Mesa do Congresso.

Sem comentários: