fonte: Segurança Social
terça-feira, dezembro 01, 2020
terça-feira, abril 23, 2013
Quase 50 mil pessoas perderam o RSI desde 2011
sexta-feira, agosto 03, 2012
Número de pessoas com RSI já chega quase às 339 mil...
Segundo a jornalista Ana Meireles do DN de Lisboa, “o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) continua a aumentar e alcança quase as 339 mil pessoas, apesar das regras de atribuição terem mudado. Os dados mais recentes da Segurança Social dão conta de até ao final do mês de junho existirem 338.725 beneficiários do RSI, um aumento de cerca de 1% em relação ao mês de maio, quando havia 335.079 pessoas a receber esta prestação social. Este número representa também um aumento de 6,4% em relação ao mês de janeiro, quando estavam registados 318.463 beneficiários. Olhando para o mês de junho de 2011, o aumento é de 4,5%, uma vez que nessa altura havia 324.051 pessoas a receber o Rendimento Social de Inserção. O ano de 2011 fechou com 317.558 a receberem o RSI, número que tem vindo a aumentar mês a mês, registando-se 318.463 em janeiro, 323.275 em fevereiro, 329.491 em março, 331.835 em abril, 335.079 em maio e agora 338.725 em junho. De acordo com os dados da Segurança Social, o valor médio da prestação em junho era de 92,62 euros. Também o número de famílias com direito ao RSI tem vindo a aumentar, somando agora 127.886, depois de em maio serem 126.330. No total das 127.886 famílias, 12.356 têm rendimentos superiores a 700 euros mensais, enquanto 19.076 têm rendimentos mensais inferiores a 50 euros. A maioria, no entanto, 39.903, não tem qualquer rendimento mensal. A maioria das famílias (54.744) recebe uma prestação entre 100 e 200 euros, havendo 5.093 que recebe menos de 25 euros e 4.237 que tem direito a mais de 600 euros por mês de RSI. As novas regras de atribuição de prestações do sistema de segurança social, nomeadamente o Rendimento Social de Inserção ou os subsídios de maternidade, paternidade e adoção, entraram em vigor a 1 de julho. Com os novos regimes jurídicos das prestações sociais, todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do Rendimento Social de Inserção. Por outro lado, o Governo estima que as alterações ao RSI coloquem mais cerca de 60 mil beneficiários do subsídio inscritos nos centros de emprego, desde que tenham idade e capacidade ativa para trabalhar. Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário. O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses e se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento com indicação dos seus rendimentos e com novo contrato de inserção, adequado à realidade. Já em meados de julho, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social revelou que o maior controlo e combate à fraude, relativamente ao Rendimento Social de Inserção, permitirá poupar 70 milhões de euros”.
terça-feira, julho 27, 2010
Vamos discutir desemprego e pobreza (II)
quinta-feira, junho 10, 2010
Factos (II)
Beneficiários com processamento do RSI (em Março de 2010)
Portugal, 404.694
Madeira, 8.336
Açores, 20.772
Lisboa, 71.903
Porto, 130.893
Beneficiários com requerimento do RSI activo (em Março de 2010)
Portugal, 415.152
Madeira, 8.869
Açores, 20.915
Lisboa, 73997
Porto, 133.153
Famílias com processamento de RSI activo (em Março de 2010)
Portugal, 159.506
Madeira, 6.088 (1.041 entre 200 e 300 euros)
Açores, 6.556 (1.930 entre 100 e 200 euros e 1041 entre 200 e 300 euros, os valores mais altos)
Lisboa, 3.413
Porto, 2.011
Valor médio da prestação de RSI processado por beneficiários (em Março de 2010)
Pais, 96,20
Madeira, 95,63
Açores, 80,14 euros
Lisboa, 10116
Porto, 102,27 (o valor mais alto reporta-se ao Porto)
Valor médio da prestação de RSI processado por Família (em Março de 2010)
Pais, 249,43
Madeira, 267,365
Açores, 272,95
Lisboa, 260,01
Porto, 233,87 (o valor mais alto reporta-se a Portalegre com, 305,59 euros).
Factos (I)
Abril de 2009
Pais, 491.635
RAM, 11.844
RAA, 4.831
Abril de 2010
Pais, 570.768
RAM, 15.159
RAA, 5.933
• Desempregados inscritos
Abril de 2009
Pais, 58.212
RAM, 1.316
RAA, 874
Abril de 2010
Pais, 53.848
RAM, 1.062
RAA, 877
• Ofertas de emprego
Abril de 2009
Pais, 9.318
RAM, 286
RAA, 48
Abril de 2010
Pais, 12.516
RAM, 393
RAA, 75
• Colocações de desempregados
Abril de 2009
Pais, 5.213
RAM, 113
RAA, 40
Abril de 2010
Pais, 6.311
RAM, 213
RAA, 69
• Taxa de desemprego por região e NUTS II (Março de 2010)
1ºtrimestre 2010
Portugal, 10,6%
RAM, 6,3%
RAA, 7,7%
1ºtrimestre 2009
Portugal, 8,9%
RAM, 6,8%
RAA, 6,7%
• População total (15 e mais anos)
1ºtrimestre 2009
Portugal – 9.12.600
Madeira – 203.700
Açores – 199.100
1ºtrimestre 2010
Portugal – 9.014.600
Madeira – 204.200
Açores – 200.300
• População empregada
1ºtrimestre 2009
Portugal – 5.099.100
Madeira – 119.900
Açores – 111.800
1ºtrimestre 2010
Portugal – 5.08700
Madeira – 118.500
Açores – 109.700
• População inactiva (15 e mais anos)
1ºtrimestre 2009
Portugal – 3.417.800 (taxa de inactividade, 37,9%)
Madeira – 75.000 (36,8)
Açores – 79.300 (39,8)
1ºtrimestre 2010
Portugal – 3.413.700 (36,8)
Madeira – 77.800 (38,1)
Açores – 81.400 (40,6%)
• Taxa de desemprego
1ºtrimestre 2009
Portugal – 8,9%
Madeira – 6,8%
Açores – 6,7%
Nota: No 2º trimestre de 2009 (Madeira com 8,1% e Açores com 7%), no 3º trimestre de 2009 (Madeira com 7,9% e Açores com 6,9%) e no 4º trimestre de 2009 (Madeira com 7,5% e Açores com 7,1%)
1ºtrimestre 2010
Portugal – 10,6%
Madeira – 6,3
Açores – 7,7
sexta-feira, junho 04, 2010
A propósito do RSI...
quinta-feira, fevereiro 18, 2010
Pobreza: 2009 termina com mais 24 mil famílias a receber RSI...
sábado, dezembro 12, 2009
Açores: quase 20 mil beneficiários do Rendimento Social de Inserção (Outubro de 2009)!
quarta-feira, outubro 28, 2009
Recuperação socialista: há mais 15% de beneficiários do RSI
sexta-feira, outubro 09, 2009
Vergonha: milhões em falcatruas com o rendimento social de inserção...
segunda-feira, agosto 24, 2009
RSI: olhemos os quadros oficiais com isenção
terça-feira, agosto 04, 2009
A propósito do Rendimento Social de Inserção
Membros do agregado familiar do titular do RSI, incluindo o próprio titular.
Quando as despesas de habitação ou de alojamento do agregado familiar do requerente da prestação forem superiores a 25% do valor de RSI, correspondente ao mesmo agregado, aquela prestação será acrescida de um subsídio de valor igual ao daquelas despesas, com o limite máximo igual ao montantes mais elevado do subsídio de renda de casa fixado para um agregado familiar com a mesma dimensão.
Conjunto de pessoas que vivem em economia comum, especificando o cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto à mais de um ano, e em geral todos os menores a cargo, quer tenham ou não laços de parentesco com o titular. Poderão ainda ser considerados outros adultos que se encontrem na exclusiva dependência económica do agregado, caso sejam estudantes ou estejam dispensados de disponibilidade activa para a inserção profissional ou quando o agregado não tenha, incluindo a pessoa em causa, direito à prestação.
Situações em que coabitam dois ou mais núcleos familiares, conjugais ou monoparentais.
Exemplo: casal com um(a) filho(a) e o(a) cônjuge deste(a); uma mulher com um(a) filho(a), e o cônjuge deste(a) e seus filhos; dois irmãos casados, com a respectiva descendência.
Quando todos os elementos envolvidos no agregado familiar não verificam qualquer relação de parentesco com outro elemento do mesmo agregado.
Quando pelo menos um dos elementos do agregado familiar não possui qualquer relação de parentesco com os restantes elementos do mesmo agregado.
Homem ou mulher que coabita (unicamente) com os seus filhos.
Família composta pelo casal e seus filhos.
Família composta pelo casal (homem e mulher).
Homem ou mulher que vive sozinho.
O montante da prestação de rendimento social de inserção pode ser acrescido de um apoio especial nos seguintes casos: quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de deficiência física ou mental profundas, pessoas portadoras de doença crónica ou pessoas idosas em situação de grande dependência.
Atribuição pecuniária, de carácter transitório, variável em função do rendimento e da composição dos agregados familiares dos requerentes e calculada por referência ao valor do rendimento social de inserção.
Montante indexado ao valor legalmente fixado para a pensão social do subsistema de solidariedade e calculado por referência à composição dos agregados familiares.
Soma de todos os rendimentos auferidos pelos elementos que constituem o agregado familiar no ultimo mês do período em análise.
A atribuição de prestação pecuniária do rendimento social de inserção depende de requerimento dirigido pelo interessado ao serviço da entidade distrital da segurança social da área de residência do requerente.
Os programas de inserção podem contemplar outros apoios ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente ao nível da saúde, educação, habitação e transportes.
Indivíduos a quem foi atribuída a prestação.
Quociente entre o total das prestações processadadas às famílias e o nº total de famílias (sendo que o mês de processamento da prestação = mês de referência da prestação)
Quociente entre o total dos rendimentos das famílias e o nº total de famílias.
sábado, julho 18, 2009
Os dados do RSI...

Segundo o Sol, "o Rendimento Social de Inserção (RSI) chegou no mês de Maio a mais 15.613 famílias, revelando uma subida de 12 por cento, do que há um ano atrás, com os distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Faro e Lisboa a registarem as maiores subidas. De acordo com os dados da Segurança Social, a que a agência Lusa teve acesso, no total, no mês de Maio, 144.443 famílias estavam com requerimento activo desta prestação social, o que representa uma subida de 12 por cento face aos 128.830 agregados registados no mesmo mês de 2008. O número de beneficiários passou, assim, a ser de 373.435, mais 32.193 do que os contabilizados em Maio do ano passado".segunda-feira, dezembro 08, 2008
Vai o PS falar disto? (II)


quarta-feira, novembro 12, 2008
Irregularidades no RSI crescem nos últimos anos
Foi hoje noticiado que "rendimentos e alterações ao agregado familiar não declarados são as principais irregularidades detectadas na atribuição do Rendimento Social de Inserção entre 2003 e Outubro de 2008, e que aumentaram nos últimos quatro anos. Os dados foram disponibilizados à Agência Lusa pelo Instituto da Segurança Social, que tutela a atribuição desta prestação social às famílias mais pobres. A Lusa procurou alargar o âmbito do seu trabalho, ao solicitar as irregularidades verificadas em dez anos na atribuição do Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento Social de Inserção mas os dados mais recuados que foram facultados reportam-se a 2003. Proporcionais ao aumento dos processos de fiscalização, as irregularidades detectadas subiram de 2004 a 2007 e incluem ainda a caducidade de autorização de residência ou permanência. Mas não afligem o presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, que justificou que a percentagem de irregularidades verificadas na concessão do Rendimento Social de Inserção, "não sendo aceitável", situa-se actualmente na ordem dos "15 por cento", um valor que "não é maior" do que outras prestações sociais. Até 31 de Outubro deste ano, foram abertos 29.010 processos de fiscalização, que resultaram em 5.627 irregularidades, menos mil do que em todo 2007.O maior aumento de irregularidades detectadas ocorreu em 2005, com este ano a ter 5.758 infracções, mais 4.146 (mais do triplo) do que em 2004. Seguiu-se 2007, com mais 647 irregularidades do que em 2006. Em 2004, foram desencadeadas 3.430 acções de fiscalização, que cresceram nos anos seguintes: 19.675 (2005), 24.102 (2006), 25.762 (2007) e 29.010 (2008, até 31 de Outubro). Excepcionalmente, 2003 teve mais fiscalizações e infracções do que 2004: 4.166 e 1.939, respectivamente. No total, o montante da prestação nos casos detectados entre 2003 e 31 de Outubro de 2008 ascendia a 21,3 milhões de euros.Explicando a oscilação dos números, Edmundo Martinho referiu à Lusa que, a partir de 2005, a fiscalização, que antes era "aleatória", passou a ser dirigida a "grupos de risco potencial mais elevado" - famílias "mais numerosas" e com "rendimentos mais baixos" - e, por isso, mais "permeáveis à utilização indevida" do Rendimento Social de Inserção. Por outro lado, alegou o presidente do Instituto da Segurança Social, o Rendimento Social de Inserção "é, de longe, a prestação" social "mais escrutinada", fruto do "acompanhamento mais próximo das situações" por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Pelo que, segundo o responsável, "não há necessidade de mexer na legislação", de forma a tornar a atribuição da prestação menos susceptível a eventuais fraudes. Questionado sobre o eventual reforço de medidas para baixar os níveis de irregularidades a "0", Edmundo Martinho apontou a manutenção do "esforço elevado no domínio da fiscalização" e das "acções de acompanhamento preventivo de proximidade" das IPSS. O Rendimento Social de Inserção, antigo Rendimento Mínimo Garantido que foi criado em 1996, surgiu com a actual designação em Maio de 2003. Alguns critérios para a sua atribuição foram alterados em 2005. Actualmente, de acordo com o presidente do Instituto da Segurança Social, beneficiam do Rendimento Social de Inserção 120 mil famílias, o correspondente a 340 mil pessoas". (veja aqui o video com a notícia da RTP)
sábado, outubro 18, 2008
RSI: beneficiários aumentaram em Lisboa, mas é no Porto que há mais
O Rendimento Social de Inserção (RSI) (III)
Para uma medida ser bem sucedida é necessário fazer um diagnóstico e adequar os recursos aos projectos de vida das populações. Este esforço exige um conhecimento aprofundado dos recursos existentes e uma reflexão sobre as lacunas em termos de respostas adequadas, de forma a permitir alcançar novas respostas e rentabilizar os recursos existentes. É indispensável conhecer o território local, nomeadamente os grupos desfavorecidos, de maneira a ter uma dimensão comunitária dos problemas e das soluções e é preciso entender o beneficiário no seu contexto de acção familiar, comunitário, laboral, sócio-cultural, e verificar a adequação das respostas ao conjunto do sistema de acção em que este se insere. A temporalidade da inserção deve ser repensada como um elemento estruturante dos programas de inserção a desenvolver, tendo em conta os percursos de vida dos indivíduos, os factores de ordem cultural/ética em função das próprias condicionantes ao nível do mercado de trabalho.
Vários estudos têm demonstrado que grande parte dos indivíduos pobres em Portugal são-no mesmo quando desenvolvem uma actividade profissional. Desta forma, conclui-se que as condições em que esse trabalho é prestado são então uma das principais questões que se levantam ao nível das recomendações. A investigação também permite concluir que razões sócio-culturais ou razões de vida familiar e de saúde devem ser tratadas previamente à tentativa de entrada no mercado de trabalho, sob pena de desequilibrar os equilíbrios pessoais, familiares e sociais. Esta complexidade de problemas que afectam estes agregados familiares, que dificultam a inserção profissional dos indivíduos, reforça a necessidade de fazer investimentos prévios em qualificação pessoal, ao nível da melhoria da auto-estima e das formas de comportamento social, bem como no suporte à vida familiar, como factores indispensáveis para maximizar o investimento nas competências escolares e profissionais dos beneficiários. No entanto, a integração no mercado de trabalho, não é condição suficiente para sair da situação de exclusão; assim sendo, é necessário um percurso prévio de formação social e profissional antes do beneficiário poder integrar-se no mercado de trabalho. Isto exige sucessivos diagnósticos e planos de inserção. A inserção no mercado de trabalho tem uma função “pedagógica” fundamental de participação social e de ruptura com os modos de vida. A exclusão social nunca é individual. O sistema familiar e a comunidade local exercem um papel decisivo, a grande parte das situações de exclusão têm origem nas relações familiares e sociais onde o indivíduo se insere. Este estudo mostra-nos que os planos de inserção ao esquecerem este complexo contexto, geraram efeitos perversos no próprio indivíduo e na sua família ou comunidade. Desta forma, torna-se necessário dar prioridade a um diagnóstico familiar e comunitário, seguido de um plano de inserção que inclua estas dimensões.
desincentivos à oferta de trabalho;
situações de selecção adversa e/ou risco moral resultantes da informação imperfeita que os gestores da medida podem ter relativamente aos seus beneficiários.
Por estas razões é necessário um bom conhecimento das realidades locais e das várias dimensões de pobreza existente nas diversas áreas abrangidas pelo projecto, quer pelas entidades directamente envolvidas e instituições colaboradoras, quer pela própria população. De facto, é cada vez mais importante que todos tenham consciência da dimensão do problema e, mais do que isso, que este não afecta apenas aqueles cuja medida incide, como também aqueles que, à partida, nada julgam ter a ver com ela".
O Rendimento Social de Inserção (RSI) (II)
"Descrição do RSI
O Rendimento Social de Inserção foi instituído pela Lei nº13/2003, de 21 de Maio e vem substituir a Rendimento Mínimo Garantido, define-se como uma medida de política visando garantir às famílias mais pobres um rendimento que lhes permita aceder, por um lado, a um nível mínimo de subsistência e de dignidade, e por outro, a condições e oportunidades básicas para o início de um percurso de inserção social. O RSI é composto por duas vertentes: uma, consiste numa prestação pecuniária; a outra, está relacionada com um programa de inserção sócio-profissional que os beneficiários são obrigados a subscrever (excepto em geral por motivos de idade ou saúde). Por outras palavras, pode-se descrever o RSI como “ uma prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.”. Os destinatários do RSI são todos aqueles indivíduos e famílias que se encontrem numa situação grave de carência económica. Para serem titulares do direito ao rendimento social de inserção, os indivíduos têm que ter idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior se tiverem menores na sua dependência ou no caso de mulheres grávidas; não podem auferir rendimentos ou prestações sociais, próprios ou do conjunto dos membros que compõem o agregado familiar, superiores aos definidos na presente lei; devem fornecer os meios de prova necessários à verificação da situação da carência neconómica; possuir residência legal em Portugal e por último, devem assumir o compromisso de subscrever e prosseguir um programa de inserção social legalmente previsto, através da disponibilidade activa para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas. O valor da prestação encontra-se indexado ao valor legalmente fixado para a pensão social. O seu montante é igual à diferença entre o valor do RSI correspondente à composição do agregado familiar (por cada pessoa maior até à segunda - 100%, por cada indivíduo maior a partir do terceiro - 70%, por cada indivíduo menor -50%) e a soma dos rendimentos daquele agregado. Para efeitos de determinação do montante da prestação do RSI considera-se o total dos rendimentos ilíquidos do agregado familiar, independentemente da sua origem ou natureza, nos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento, e não apenas no último mês como acontecia com o RMG. Apenas entram para o cálculo 80% dos rendimentos de trabalho, deduzidos os montantes referentes às contribuições obrigatórias para os regimes de segurança social. Durante o período de concessão do RSI apenas são considerados 50% dos rendimentos de trabalho". Efeitos do RSI sobre os comportamentos dos beneficiários
Um primeiro ponto a reter sobre as implicações do RSI prende-se com o seu carácter temporal. Dado o seu ainda (relativo) recente período de vigência, é com toda a certeza que se almejam maiores resultados em períodos posteriores aos já sucedidos. Como tal, se por um lado os seus beneficiários já se encontram num período de inserção, não é de estranhar que a medida ainda se encontre num processo de maturação capaz de produzir alterações ainda mais significativas nos hábitos e, ainda mais importante, possibilidades de consumo nas famílias (ou indivíduos) visados.
Os resultados apresentados evidenciam que, dado o carácter heterogéneo da população de beneficiários, os impactos avaliados são bastantes diferentes quando comparadas os indivíduos em função das especificidades de cada grupo em presença. Porém, existe igualmente um conjunto de efeitos que tendem a ser comuns à maioria dos favorecidos pelo RSI dos quais destacamos:
O carácter de compromisso garantido: o facto de o RSI se traduzir numa prestação de carácter regular e garantido, permite aos visados suportar encargos de compromisso fixo com os quais anteriormente não se poderiam comprometer ou, até em muitos casos, sequer conseguir suportar. Note que este tipo de encargos se refere a despesas de necessidade básicas e não a opções de consumo voluntárias.
Garantia de padrões mínimos de qualidade de vida: o RSI garante um rendimento para despesas com necessidades básicas o que, em períodos de tempo anteriores, não vinha a acontecer. De facto, o aumento do poder de compra implicado pela aferição do rendimento permitiu a uma grande fatia deste conjunto de indivíduos organizar o seu quotidiano de uma forma mais independente, ou seja, sem o recurso à caridade, com todos os ganhos de auto estima que isso vai implicar. Note igualmente que este ponto é carregado de maior importância do que à partida pode parecer. O facto de considerarmos que a garantia de padrões mínimos de qualidade de vida é acautelada apenas neste momento, significa que apesar de toda a concentração de esforços efectuada no passado para inverter a situação dos mais desfavorecidos, as evidências apontam que tal não tinha sido ainda conseguido. Como tal, essa seria já uma justificação bastante plausível para a criação do Rendimento Social de Inserção.
Elevação pessoal e integração social: estes aspectos, que à partida podem possivelmente ser negligenciados (uma vez que a prioridade se centra na garantia de padrões mínimos de sobrevivência), assumem um carácter igualmente importante dadas as suas implicações a médio longo prazo. De facto, são estes os aspectos que assumem maior importância naquela que pode ser considerada uma segunda fase de vigência do processo já que, uma vez garantidos os padrões mínimos de vida, o papel individual do beneficiário assume um carácter decisivo na condução do processo. Com base nesta constatação, é de inegável importância que, a certa altura, os indivíduos se mostrem capazes de se inserir novamente na sociedade assumindo um papel activo e interveniente em todos os processos inerentes. É aqui que aspectos como a motivação, desenvolvimento das capacidades socioprofissionais, dignidade pessoal, entre outros, servem de suporte para o sucesso da integração.
Melhoria das condições habitacionais: o RSI contribuiu efectivamente para a melhoria das condições habitacionais dos beneficiários, quer por via do pagamento da renda que a prestação proporciona, quer através do apoio à mudança para uma residência de melhores condições ou renda inferior.
Melhoria das condições de educação, formação e inserção profissional: dadas as condições oferecidas pela economia, existe alguma dificuldade em rapidamente alocar novos recursos revestidos de tais particularidades no mercado de trabalho. São, por isso, factores de natureza social e psicológica os que mais incentivam os beneficiários a aderir à formação permitindo-lhes integrarem grupos e, dessa forma, colmatar o isolamento e solidão pessoal em que a maior parte se encontra. Todavia, existe um aspecto diferenciador no acesso ao mercado de trabalho: a idade do beneficiário; dado o carácter jovem de alguns dos indivíduos, estes são possuidores de maiores capacidades de realização de percursos profissionais ascendentes, mesmo entre os titulares cuja situação de pobreza já se arrasta a algumas gerações. É de realçar ainda que o RSI produz ainda um resultado bastante satisfatório nos indivíduos que se encontram numa situação de desemprego recente o que vem salientar a importância de uma intervenção atempada. (...)









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