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terça-feira, abril 23, 2013

Quase 50 mil pessoas perderam o RSI desde 2011

Milhares de pessoas já perderam as ajudas do Estado. Desde que o Governo está em funções, há dois anos, 8.400 idosos deixaram de ter direito ao complemento solidário. Para além disso, quase 50 mil pessoas perderam o Rendimento Social de Inserção (RSI).
 

sexta-feira, agosto 03, 2012

Número de pessoas com RSI já chega quase às 339 mil...

Segundo a jornalista Ana Meireles do DN de Lisboa, “o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) continua a aumentar e alcança quase as 339 mil pessoas, apesar das regras de atribuição terem mudado. Os dados mais recentes da Segurança Social dão conta de até ao final do mês de junho existirem 338.725 beneficiários do RSI, um aumento de cerca de 1% em relação ao mês de maio, quando havia 335.079 pessoas a receber esta prestação social. Este número representa também um aumento de 6,4% em relação ao mês de janeiro, quando estavam registados 318.463 beneficiários. Olhando para o mês de junho de 2011, o aumento é de 4,5%, uma vez que nessa altura havia 324.051 pessoas a receber o Rendimento Social de Inserção. O ano de 2011 fechou com 317.558 a receberem o RSI, número que tem vindo a aumentar mês a mês, registando-se 318.463 em janeiro, 323.275 em fevereiro, 329.491 em março, 331.835 em abril, 335.079 em maio e agora 338.725 em junho. De acordo com os dados da Segurança Social, o valor médio da prestação em junho era de 92,62 euros. Também o número de famílias com direito ao RSI tem vindo a aumentar, somando agora 127.886, depois de em maio serem 126.330. No total das 127.886 famílias, 12.356 têm rendimentos superiores a 700 euros mensais, enquanto 19.076 têm rendimentos mensais inferiores a 50 euros. A maioria, no entanto, 39.903, não tem qualquer rendimento mensal. A maioria das famílias (54.744) recebe uma prestação entre 100 e 200 euros, havendo 5.093 que recebe menos de 25 euros e 4.237 que tem direito a mais de 600 euros por mês de RSI. As novas regras de atribuição de prestações do sistema de segurança social, nomeadamente o Rendimento Social de Inserção ou os subsídios de maternidade, paternidade e adoção, entraram em vigor a 1 de julho. Com os novos regimes jurídicos das prestações sociais, todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do Rendimento Social de Inserção. Por outro lado, o Governo estima que as alterações ao RSI coloquem mais cerca de 60 mil beneficiários do subsídio inscritos nos centros de emprego, desde que tenham idade e capacidade ativa para trabalhar. Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário. O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses e se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento com indicação dos seus rendimentos e com novo contrato de inserção, adequado à realidade. Já em meados de julho, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social revelou que o maior controlo e combate à fraude, relativamente ao Rendimento Social de Inserção, permitirá poupar 70 milhões de euros”.

terça-feira, julho 27, 2010

Vamos discutir desemprego e pobreza (II)

"156.936 famílias recebem RSI. 21.100 pessoas são açorianas
As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção, mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.De acordo com os dados da Segurança Social, a nível nacional, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias. Segundo números divulgados pela directora regional de Solidariedade e Segurança Social, no final do passado mês de Abril, cerca de 9 por cento dos açorianos (21.100 pessoas) auferem actualmente o RSI, embora 39 por cento desses beneficiários aufiram outros rendimentos (pensões, vencimentos e subsídios). Em Outubro do ano passado eram cerca de 19 mil os beneficiários na Região, o que demonstra um crescimento de dois por cento para os valores deste ano.Ao longo de 2009, o RSI nos Açores representou um montante de 14 milhões de euros, com uma média por beneficiário de 76,5 euros (então a mais baixa do país), em que cada família açoriana recebeu, em média, 258 euros por mês. No país, o RSI representou até Outubro de 2009, 35,6 milhões de euros e os Açores captaram 3,94% dessa verba. Neste mesmo mês do ano passado 7,94% da população açoriana recebia o RSI. Hoje são já 9%.No continente o valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família. Segundo o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), as verbas disponíveis para o Rendimento Social de Inserção vão progressivamente reduzir-se para os 400 milhões de euros em 2011 e 370 milhões de euros em 2012 e 2013.Criado no primeiro Governo de António Guterres (na altura chamava-se Rendimento Mínimo Garantido), o RSI é uma prestação que procura apoiar as famílias mais carenciadas e promover o seu regresso ao mercado de trabalho" (pela jornalista do Correio dos Açores, Ana Coelho)

quinta-feira, junho 10, 2010

Factos (II)

Deixo-vos alguns indicadores – que parece que incomodam tanto – relacionados com o RSI e que se reportam a Abril de 2010, divulgados pelo governo socialista de Lisboa:
Beneficiários com processamento do RSI (em Março de 2010)
Portugal, 404.694
Madeira, 8.336
Açores, 20.772
Lisboa, 71.903
Porto, 130.893
Beneficiários com requerimento do RSI activo (em Março de 2010)
Portugal, 415.152
Madeira, 8.869
Açores, 20.915
Lisboa, 73997
Porto, 133.153
Famílias com processamento de RSI activo (em Março de 2010)
Portugal, 159.506
Madeira, 6.088 (1.041 entre 200 e 300 euros)
Açores, 6.556 (1.930 entre 100 e 200 euros e 1041 entre 200 e 300 euros, os valores mais altos)
Lisboa, 3.413
Porto, 2.011
Valor médio da prestação de RSI processado por beneficiários (em Março de 2010)
Pais, 96,20
Madeira, 95,63
Açores, 80,14 euros
Lisboa, 10116
Porto, 102,27 (o valor mais alto reporta-se ao Porto)
Valor médio da prestação de RSI processado por Família (em Março de 2010)
Pais, 249,43
Madeira, 267,365
Açores, 272,95
Lisboa, 260,01
Porto, 233,87 (o valor mais alto reporta-se a Portalegre com, 305,59 euros).

Factos (I)

• Total de desempregados
Abril de 2009
Pais, 491.635
RAM, 11.844
RAA, 4.831
Abril de 2010
Pais, 570.768
RAM, 15.159
RAA, 5.933
• Desempregados inscritos
Abril de 2009
Pais, 58.212
RAM, 1.316
RAA, 874
Abril de 2010
Pais, 53.848
RAM, 1.062
RAA, 877
• Ofertas de emprego
Abril de 2009
Pais, 9.318
RAM, 286
RAA, 48
Abril de 2010
Pais, 12.516
RAM, 393
RAA, 75
• Colocações de desempregados
Abril de 2009
Pais, 5.213
RAM, 113
RAA, 40
Abril de 2010
Pais, 6.311
RAM, 213
RAA, 69
• Taxa de desemprego por região e NUTS II (Março de 2010)
1ºtrimestre 2010
Portugal, 10,6%
RAM, 6,3%
RAA, 7,7%
1ºtrimestre 2009
Portugal, 8,9%
RAM, 6,8%
RAA, 6,7%
• População total (15 e mais anos)
1ºtrimestre 2009
Portugal – 9.12.600
Madeira – 203.700
Açores – 199.100
1ºtrimestre 2010
Portugal – 9.014.600
Madeira – 204.200
Açores – 200.300
• População empregada
1ºtrimestre 2009

Portugal – 5.099.100
Madeira – 119.900
Açores – 111.800
1ºtrimestre 2010
Portugal – 5.08700
Madeira – 118.500
Açores – 109.700
• População inactiva (15 e mais anos)
1ºtrimestre 2009
Portugal – 3.417.800 (taxa de inactividade, 37,9%)
Madeira – 75.000 (36,8)
Açores – 79.300 (39,8)
1ºtrimestre 2010
Portugal – 3.413.700 (36,8)
Madeira – 77.800 (38,1)
Açores – 81.400 (40,6%)
• Taxa de desemprego
1ºtrimestre 2009
Portugal – 8,9%
Madeira – 6,8%
Açores – 6,7%
Nota: No 2º trimestre de 2009 (Madeira com 8,1% e Açores com 7%), no 3º trimestre de 2009 (Madeira com 7,9% e Açores com 6,9%) e no 4º trimestre de 2009 (Madeira com 7,5% e Açores com 7,1%)
1ºtrimestre 2010
Portugal – 10,6%
Madeira – 6,3
Açores – 7,7

sexta-feira, junho 04, 2010

A propósito do RSI...

RSI - FAMÍLIAS COM REQUERIMENTO DE RSI ACTIVO EM 2010


BENEFICIÁRIOS COM PROCESSAMENTO DE RSI EM 2010

RSI - VALOR MÉDIO DA PRESTAÇÃO DE RSI PROCESSADO POR FAMÍLIA EM FEVEREIRO DE 2010
RSI - REQUERIMENTOS ENTRADOS DE RSI EM 2010
VALOR MÉDIO DO SUBSÍDIO POR BENEFICIÁRIO EM DEZEMBRO DE 2009 (em €)
VALOR MÉDIO DO SUBSÍDIO POR BENEFICIÁRIO EM JANEIRO DE 2010 (em €)
RSI - BENEFICIÁRIOS COM REQUERIMENTO DE RSI ACTIVO EM 2009
RSI - BENEFICIÁRIOS COM PROCESSAMENTO DE RSI EM 2009

RSI - FAMÍLIAS COM REQUERIMENTO DE RSI ACTIVO EM 2009 (por mes)

quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Pobreza: 2009 termina com mais 24 mil famílias a receber RSI...

Segundo a jornalista do Publico, Ana Cristina Pereira, "é a maior subida dos últimos cinco anos desta prestação destinada a atenuar a pobreza. O presidente do Instituto de Segurança Social desdramatiza. O ano passado chegou ao fim com um número recorde de famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção (RSI): 152.421. A análise mensal revela uma subida gradual, sistemática, na ordem das duas mil de cada vez. No final, havia mais 23.858 do que no ano anterior. O presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), Edmundo Martinho, não ficou surpreendido com a evolução desta medida destinada a atenuar a pobreza extrema. Pensa na crise económica e financeira e comenta: "Muitas pessoas perderam o emprego. As prestações de desemprego cessam. Há medidas - na área da formação profissional e do emprego -, mas nem todos estão a voltar ao mercado de trabalho e é natural que o RSI surja como o recurso." "É provável que ao longo de 2010 ocorra um fenómeno semelhante", diz Edmundo Martinho. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, já aceita que a taxa de desemprego tenha chegado aos 9,5 por cento em 2009 e que venha a subir para 9,8 este ano. O valor médio de 2009 será de 490 mil pessoas sem trabalho e já se projecta um valor superior para agora. A tendência de subida não é nova, como revela qualquer análise simples e rápida feita a partir dos dados dos últimos cinco anos: 88 mil famílias beneficiárias de RSI em 2004; 92.299 em 2005; 94.933 em 2006; 111.772 em 2007; 128.563 em 2008; 152.421 em 2009. Nesse período, porém, a subida nunca foi tão grande como esta. A evolução do RSI seria mais acentuada se o subsídio social de desemprego não tivesse sido alargado em seis meses, admite Edmundo Martinho. Agora, o Governo planeia manter esse alargamento e reduzir de 450 dias para 365 o número mínimo de dias de descontos necessário para ter acesso ao subsídio. Medidas de apoio ao emprego à parte, Edmundo Martinho concede a possibilidade de a tendência ser contrariada pela criação de um subsídio destinado a tirar da pobreza famílias trabalhadoras com filhos menores. Não se sabe ainda quantas famílias encaixam nesse perfil - o levantamento está a ser feito. Não será um número pequeno: à volta de 341 mil pessoas não recebem mais do que o salário mínimo nacional, o que este ano significa 475 euros". A culpa é de certeza da lei de finanças regionais e da Madeira...

sábado, dezembro 12, 2009

Açores: quase 20 mil beneficiários do Rendimento Social de Inserção (Outubro de 2009)!

Segundo o Diário dos Açores, "o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção atingiu no mês de Outubro um total de 19.430 açorianos, o que constitui o maior valor de sempre. Desde Janeiro do corrente ano que o seu número aumentou 12%. Só neste mês o aumento foi de 70 novos casos, embora os maiores aumentos do ano tenham sido atingidos nos meses de Abril (435 novos casos) e Julho (364). Em média, a cada dia entraram para o programa mais 7 açorianos ao longo do ano de 2009, totalizando desde Janeiro mais 2.104 beneficiários. Os Açores têm neste momento 5,08% do total de casos nacionais, graças sobretudo a um aumento significativo verificado no país, que atingiu os 13,2%. Apesar de ligeiras oscilações, o peso da Região em 2009 tem sido sempre acima dos 5%. Ao nível das famílias, há neste momento 5.749 a receber este apoio, o que também constitui o maior valor de sempre. Desde Janeiro que entraram para o programa mais 680 famílias, o que representa uma média de 2 novas famílias por dia. Em Outubro entraram mais 70 famílias, embora também os valores mais elevados tenham ocorrido em Abril (mais 150 famílias) e em Maio (106). A média de beneficiários por família voltou a baixar em Outubro, sendo neste mês de 2,89 elementos por família. Trata-se de uma média bastante abaixo da geral para todos os beneficiários, em que a média total é de 3,4 elementos por família (a média nacional é de apenas 2,6 elementos por família). Por outras palavras, já não são apenas as famílias numerosas a não conseguirem sobreviver sem este apoio. Em Outubro, entraram nos serviços 290 requerimentos para apoio, dos quais 233 foram deferidos - uma média de aprovações de 80,3%, que é uma das mais elevadas do ano. Ao longo do corrente ano, o RSI nos Açores representou um montante de 14 milhões de euros, com uma média por beneficiário de 76,5 euros (a mais baixa do país). Cada família açoriana recebe em média 258 euros por mês. No país, o RSI representou até ao momento 35,6 milhões de euros e os Açores captaram 3,94% dessa verba. Em Outubro, 7,94% da população açoriana recebia o RSI".

quarta-feira, outubro 28, 2009

Recuperação socialista: há mais 15% de beneficiários do RSI

Em Setembro, quase 380 mil pessoas constavam nos registos da Segurança Social. Quase metade dos beneficiários têm menos de 18 anos.

sexta-feira, outubro 09, 2009

Vergonha: milhões em falcatruas com o rendimento social de inserção...

Segundo o Diário Económico, "o montante apurado em situações irregulares detectado na atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) no último ano e meio ascendeu a 16,7 milhões de euros e não a 118 milhões como avançou o "Correio da Manhã". O gabinete do Ministério do Trabalho precisa em comunicado, que 11,2 milhões de euros deste montante correspondem ao ano de 2008 e que no primeiro semestre deste ano, o departamento de fiscalização do Instituto de Segurança Social apurou, assim, um montante de 5,5 milhões de euros em situações irregulares relativas àquela prestação social. O esclarecimento do Ministério do Trabalho surge no dia em que o jornal "Correio da Manhã" traz em manchete "Fraudes de 118 milhões no Rendimento Mínimo", baseada num cálculo que extrapola o universo das famílias fiscalizadas para o total das famílias que recebem o RSI. O gabinete de Vieira da Silva sublinha, contudo, que é "incorrecto" extrapolar a percentagem de situações irregulares detectadas pela fiscalização, para a totalidade dos beneficiários de RSI. Da mesma forma, acrescenta que "é errado" aplicar a mesma percentagem na despesa do Estado com esta prestação. Segundo o Ministério do Trabalho, os agregados familiares de RSI a fiscalizar já são seleccionados com base numa metodologia de "fiscalização inteligente", através do recurso a indicadores de risco, o que fará com que a percentagem de irregularidades nessa amostra seja, tendencialmente maior que na totalidade dos casos. Entre esses factores de risco encontram-se os agregados familiares sem rendimentos ou com menores rendimentos, bem como a composição do agregado familiar, designadamente a sua dimensão e as idades dos seus beneficiários. "As acções de fiscalização incidem maioritariamente nas regiões do país com mais beneficiários. Cada serviço regional aplica critérios específicos consoante as características específicas de cada zona geográfica e respectivos beneficiários", refere o documento. O Ministério chama ainda a atenção para o facto de nem todas as situações irregulares resultarem na cessação ou suspensão da prestação, uma vez que "muitas das situações conduzem a uma revisão do valor da prestação".

segunda-feira, agosto 24, 2009

RSI: olhemos os quadros oficiais com isenção

FAMÍLIAS COM requerimento de RSI activo em 2009 por mês e centro distrital
VALOR MÉDIO DA PRESTAÇÃO DE RSI PROCESSADO POR FAMÍLIA EM JUNHO DE 2009 por centro distrital
VALOR MÉDIO DA PRESTAÇÃO DE RSI PROCESSADO POR BENEFICIÁRIOS EM JUNHO DE 2009 por centro distrital
FAMÍLIAS COM PROCESSAMENTO DE RSI EM MAIO DE 2009 por centro distrital e escalão de valores da prestação de RSI
RSI - BENEFICIÁRIOS COM REQUERIMENTO DE RSI ACTIVO EM 2009 por mes e centro distrital
Familias com processamento de RSI por mês de processamento e centro distrital

Familias com processamento de RSI e sem rendimentos em 2009
RSI - Requerimentos Deferidos - até Junho 2009
RSI - Requerimentos Entrados - até Junho 2009

terça-feira, agosto 04, 2009

RSI: conheça os números nacionais

A propósito do Rendimento Social de Inserção

· beneficiário do rendimento social de inserção
Membros do agregado familiar do titular do RSI, incluindo o próprio titular.
·compensação de despesas de habitação
Quando as despesas de habitação ou de alojamento do agregado familiar do requerente da prestação forem superiores a 25% do valor de RSI, correspondente ao mesmo agregado, aquela prestação será acrescida de um subsídio de valor igual ao daquelas despesas, com o limite máximo igual ao montantes mais elevado do subsídio de renda de casa fixado para um agregado familiar com a mesma dimensão.
·família ou agregado familiar
Conjunto de pessoas que vivem em economia comum, especificando o cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto à mais de um ano, e em geral todos os menores a cargo, quer tenham ou não laços de parentesco com o titular. Poderão ainda ser considerados outros adultos que se encontrem na exclusiva dependência económica do agregado, caso sejam estudantes ou estejam dispensados de disponibilidade activa para a inserção profissional ou quando o agregado não tenha, incluindo a pessoa em causa, direito à prestação.
·família alargada
Situações em que coabitam dois ou mais núcleos familiares, conjugais ou monoparentais.
Exemplo: casal com um(a) filho(a) e o(a) cônjuge deste(a); uma mulher com um(a) filho(a), e o cônjuge deste(a) e seus filhos; dois irmãos casados, com a respectiva descendência.
·família composta
Quando todos os elementos envolvidos no agregado familiar não verificam qualquer relação de parentesco com outro elemento do mesmo agregado.
· família extensa
Quando pelo menos um dos elementos do agregado familiar não possui qualquer relação de parentesco com os restantes elementos do mesmo agregado.
·família monoparental
Homem ou mulher que coabita (unicamente) com os seus filhos.
·família nuclear com filhos
Família composta pelo casal e seus filhos.
·família nuclear sem filhos
Família composta pelo casal (homem e mulher).
·indivíduo isolado
Homem ou mulher que vive sozinho.
·outros apoios especiais
O montante da prestação de rendimento social de inserção pode ser acrescido de um apoio especial nos seguintes casos: quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de deficiência física ou mental profundas, pessoas portadoras de doença crónica ou pessoas idosas em situação de grande dependência.
·prestação de rendimento social de inserção
Atribuição pecuniária, de carácter transitório, variável em função do rendimento e da composição dos agregados familiares dos requerentes e calculada por referência ao valor do rendimento social de inserção.
·rendimento social de inserção (RSI)
Montante indexado ao valor legalmente fixado para a pensão social do subsistema de solidariedade e calculado por referência à composição dos agregados familiares.
·rendimentos do agregado familiar
Soma de todos os rendimentos auferidos pelos elementos que constituem o agregado familiar no ultimo mês do período em análise.
·requerimento de rendimento social de inserção
A atribuição de prestação pecuniária do rendimento social de inserção depende de requerimento dirigido pelo interessado ao serviço da entidade distrital da segurança social da área de residência do requerente.
·suplemento de apoio complementar
Os programas de inserção podem contemplar outros apoios ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente ao nível da saúde, educação, habitação e transportes.
· titulares do rendimento social de inserção
Indivíduos a quem foi atribuída a prestação.
· valor médio da prestação por família
Quociente entre o total das prestações processadadas às famílias e o nº total de famílias (sendo que o mês de processamento da prestação = mês de referência da prestação)
· valor médio dos rendimentos por família
Quociente entre o total dos rendimentos das famílias e o nº total de famílias.

sábado, julho 18, 2009

Os dados do RSI...

Segundo o Sol, "o Rendimento Social de Inserção (RSI) chegou no mês de Maio a mais 15.613 famílias, revelando uma subida de 12 por cento, do que há um ano atrás, com os distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Faro e Lisboa a registarem as maiores subidas. De acordo com os dados da Segurança Social, a que a agência Lusa teve acesso, no total, no mês de Maio, 144.443 famílias estavam com requerimento activo desta prestação social, o que representa uma subida de 12 por cento face aos 128.830 agregados registados no mesmo mês de 2008. O número de beneficiários passou, assim, a ser de 373.435, mais 32.193 do que os contabilizados em Maio do ano passado".

segunda-feira, dezembro 08, 2008

Vai o PS falar disto? (II)

BENEFICIÁRIOS COM REQUERIMENTO ACTIVO ate Setembro 2008

FAMÍLIAS COM PROCESSAMENTO DE RSI COM E SEM RENDIMENTOS EM SETEMBRO DE 2008

quarta-feira, novembro 12, 2008

Irregularidades no RSI crescem nos últimos anos

Foi hoje noticiado que "rendimentos e alterações ao agregado familiar não declarados são as principais irregularidades detectadas na atribuição do Rendimento Social de Inserção entre 2003 e Outubro de 2008, e que aumentaram nos últimos quatro anos. Os dados foram disponibilizados à Agência Lusa pelo Instituto da Segurança Social, que tutela a atribuição desta prestação social às famílias mais pobres. A Lusa procurou alargar o âmbito do seu trabalho, ao solicitar as irregularidades verificadas em dez anos na atribuição do Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento Social de Inserção mas os dados mais recuados que foram facultados reportam-se a 2003. Proporcionais ao aumento dos processos de fiscalização, as irregularidades detectadas subiram de 2004 a 2007 e incluem ainda a caducidade de autorização de residência ou permanência. Mas não afligem o presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, que justificou que a percentagem de irregularidades verificadas na concessão do Rendimento Social de Inserção, "não sendo aceitável", situa-se actualmente na ordem dos "15 por cento", um valor que "não é maior" do que outras prestações sociais. Até 31 de Outubro deste ano, foram abertos 29.010 processos de fiscalização, que resultaram em 5.627 irregularidades, menos mil do que em todo 2007.
O maior aumento de irregularidades detectadas ocorreu em 2005, com este ano a ter 5.758 infracções, mais 4.146 (mais do triplo) do que em 2004. Seguiu-se 2007, com mais 647 irregularidades do que em 2006. Em 2004, foram desencadeadas 3.430 acções de fiscalização, que cresceram nos anos seguintes: 19.675 (2005), 24.102 (2006), 25.762 (2007) e 29.010 (2008, até 31 de Outubro). Excepcionalmente, 2003 teve mais fiscalizações e infracções do que 2004: 4.166 e 1.939, respectivamente. No total, o montante da prestação nos casos detectados entre 2003 e 31 de Outubro de 2008 ascendia a 21,3 milhões de euros.Explicando a oscilação dos números, Edmundo Martinho referiu à Lusa que, a partir de 2005, a fiscalização, que antes era "aleatória", passou a ser dirigida a "grupos de risco potencial mais elevado" - famílias "mais numerosas" e com "rendimentos mais baixos" - e, por isso, mais "permeáveis à utilização indevida" do Rendimento Social de Inserção. Por outro lado, alegou o presidente do Instituto da Segurança Social, o Rendimento Social de Inserção "é, de longe, a prestação" social "mais escrutinada", fruto do "acompanhamento mais próximo das situações" por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Pelo que, segundo o responsável, "não há necessidade de mexer na legislação", de forma a tornar a atribuição da prestação menos susceptível a eventuais fraudes. Questionado sobre o eventual reforço de medidas para baixar os níveis de irregularidades a "0", Edmundo Martinho apontou a manutenção do "esforço elevado no domínio da fiscalização" e das "acções de acompanhamento preventivo de proximidade" das IPSS. O Rendimento Social de Inserção, antigo Rendimento Mínimo Garantido que foi criado em 1996, surgiu com a actual designação em Maio de 2003. Alguns critérios para a sua atribuição foram alterados em 2005. Actualmente, de acordo com o presidente do Instituto da Segurança Social, beneficiam do Rendimento Social de Inserção 120 mil famílias, o correspondente a 340 mil pessoas".
(veja aqui o video com a notícia da RTP)

sábado, outubro 18, 2008

RSI: beneficiários aumentaram em Lisboa, mas é no Porto que há mais

Segundo o Sol, "Lisboa foi o distrito onde mais aumentou o número de pessoas e famílias abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção (RSI) no primeiro semestre de 2008, mas o Porto continua a ser o distrito com mais beneficiários Por outro lado, segundo os últimos dados disponibilizados pelo Ministério da Segurança Social, Santarém foi o único distrito do país em que o número de famílias a receber o RSI desceu, apesar do número de pessoas abrangidas ter aumentado. Bragança continua a ser a região com menos beneficiários. Estes dados confirmam assim as tendências noticiadas no sábado pela agência Lusa, apesar dos números avançados estarem errados, pois baseavam-se, erradamente, numa soma acumulada dos dados mensais. No final de Junho de 2008, 43.943 famílias (109.389 pessoas) do distrito do Porto beneficiavam deste complemento social, o que representa um aumento de 4.320 famílias (11 por cento) e 10.016 pessoas (10 por cento) em relação ao primeiro semestre de 2007. O maior agravamento da pobreza naquele período ocorreu, porém, no distrito de Lisboa, o segundo com mais pessoas a viver com poucos ou nenhuns rendimentos. No final de Junho do ano passado, havia 34.428 pessoas e 12.171 agregados familiares beneficiários do RSI no distrito de Lisboa. Um ano depois, o número de beneficiários aumentou, em ambos os casos, mais de 40 por cento: no final dos primeiros seis meses de 2008 recebiam o RSI 48.748 pessoas (17.596 famílias), ou seja, mais 14.318 pessoas e 5.425 agregados do que em igual período de 2007. O número global de beneficiários do RSI ultrapassou a barreira das 300 mil pessoas no final do primeiro semestre deste ano. Os dados da Segurança Social apontam para 334.865 pessoas e 120.943 famílias a receber este complemento. Outra das conclusões que se pode retirar da comparação dos dados de 2007 e 2008 é que foi no distrito de Braga em que o número de beneficiários e famílias com RSI mais subiu, a seguir ao Porto e a Lisboa. Setúbal manteve ainda assim o terceiro lugar em ambos os rankings. No final do primeiro semestre de 2008, os serviços da Segurança Social estavam a pagar RSI a 20.533 pessoas e 7.085 famílias, o que representa um crescimento de, respectivamente, 1.785 e 552 (o quinto maior aumento em ambos os casos). Em Braga, o número de beneficiários passou de 17.823 para 20.406 e de famílias de 5.881 para 6.798 famílias no período em análise. Em Santarém, apesar do número de pessoas beneficiárias ter aumentado ligeiramente para 9.209 (mais quatro do que em 2007), o número de famílias que recebem o RSI desceu para 3.195 (menos 75). Leiria foi o distrito, a seguir a Santarém, em que o número de beneficiários (individuais e agregados familiares) menos aumentou. Este distrito tem agora 6.726 pessoas (mais 47) e 2.428 famílias abrangidas pelo RSI (mais 13 do que no final de Junho de 2007). Bragança continua a ser o distrito do país com menos pessoas/famílias a receber o Rendimento Social de Inserção. No final de Junho de 2008, existiam 1.427 pessoas (mais 500) e 499 famílias (158) a auferir este complemento social. Nas Regiões Autónomas, os Açores continuam a ser das regiões mais afectadas pelo flagelo da pobreza, com um total de 18.482 beneficiários (mais 554) e 5.007 famílias (148). Na Madeira existiam 7.685 pessoas e 2.652 famílias a beneficiar do RSI no final do primeiro semestre de 2008, o que representa um crescimento de, respectivamente, 535 e 32, em relação há um ano atrás, respectivamente".

O Rendimento Social de Inserção (RSI) (III)

(...)
"RSI e inserção social
Há outras disposições na regulamentação do RSI que tentam evitar o tipo de ineficiência atrás referido e promover a inserção social dos beneficiários. Com efeito, o Rendimento Social de Inserção associa uma prestação pecuniária de apoio ao rendimento com um programa de inserção negociado entre os beneficiários e as Comissões Locais de Acompanhamento. Esta relação tem em consideração duas dimensões que apesar de satisfazerem duas necessidades diferentes, são complementares no processo de autonomia face à medida. O percurso desta política social tem de ser encarado como um processo, onde se vão atingindo diferentes patamares e onde se vão exigindo recursos sucessivamente mais complexos. Para a maioria dos beneficiários e a para a maior parte da população, a primeira imagem do RSI, é a prestação pecuniária. A experiência retrata a importância do RSI, quer pelo seu montante como também pelo facto de estabilizar e assegurar um rendimento às famílias atingidas pela instabilidade económica. Desta forma, segundo um estudo para o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, são propostas algumas recomendações que são essenciais para as populações em situação de fragilidade. Neste sentido, deve-se reforçar o carácter regular da prestação, de maneira a garantir a sobrevivência diária e a satisfação das necessidades básicas, só assim as pessoas mais carenciadas poderão estruturar os seus modos de vida, através de uma organização mais autónoma da vida quotidiana, e desenvolver a sua auto-estima. A ideia de que o recebimento da prestação RSI é uma via de comodismo deve ser combatida, pois na maioria das situações estes rendimentos surgem como indispensáveis, sendo o único meio de subsistência para determinados grupos que dificilmente encontram as condições para se tornarem autónomos. Outra recomendação surge do facto dos beneficiários beneficiarem o montante da prestação em detrimento da dimensão de inserção do RSI. Desta forma, deve-se intensificar o papel dos beneficiários nos programas de inserção, concedendo-lhes o estatuto de construir a medida e não como meros receptores da mesma, ou seja, este tipo de medida social deve ir ao encontro das necessidades de cada beneficiário. Deve ser feita uma reflexão sobre a forma como os indivíduos se comportaram e que estratégias mobilizaram para sobreviver até ao momento em que requereram o RSI, porque as propostas de solução que o próprio sugere de maneira a resolver os seus problemas serão certamente mais adequadas do que outras quaisquer. Outra proposta que o estudo nos dá é a de que se deve alargar a fase de negociação no tempo, de maneira a tornar compatíveis as necessidades do indivíduo e a medida.
Para uma medida ser bem sucedida é necessário fazer um diagnóstico e adequar os recursos aos projectos de vida das populações. Este esforço exige um conhecimento aprofundado dos recursos existentes e uma reflexão sobre as lacunas em termos de respostas adequadas, de forma a permitir alcançar novas respostas e rentabilizar os recursos existentes. É indispensável conhecer o território local, nomeadamente os grupos desfavorecidos, de maneira a ter uma dimensão comunitária dos problemas e das soluções e é preciso entender o beneficiário no seu contexto de acção familiar, comunitário, laboral, sócio-cultural, e verificar a adequação das respostas ao conjunto do sistema de acção em que este se insere. A temporalidade da inserção deve ser repensada como um elemento estruturante dos programas de inserção a desenvolver, tendo em conta os percursos de vida dos indivíduos, os factores de ordem cultural/ética em função das próprias condicionantes ao nível do mercado de trabalho.
Vários estudos têm demonstrado que grande parte dos indivíduos pobres em Portugal são-no mesmo quando desenvolvem uma actividade profissional. Desta forma, conclui-se que as condições em que esse trabalho é prestado são então uma das principais questões que se levantam ao nível das recomendações. A investigação também permite concluir que razões sócio-culturais ou razões de vida familiar e de saúde devem ser tratadas previamente à tentativa de entrada no mercado de trabalho, sob pena de desequilibrar os equilíbrios pessoais, familiares e sociais. Esta complexidade de problemas que afectam estes agregados familiares, que dificultam a inserção profissional dos indivíduos, reforça a necessidade de fazer investimentos prévios em qualificação pessoal, ao nível da melhoria da auto-estima e das formas de comportamento social, bem como no suporte à vida familiar, como factores indispensáveis para maximizar o investimento nas competências escolares e profissionais dos beneficiários. No entanto, a integração no mercado de trabalho, não é condição suficiente para sair da situação de exclusão; assim sendo, é necessário um percurso prévio de formação social e profissional antes do beneficiário poder integrar-se no mercado de trabalho. Isto exige sucessivos diagnósticos e planos de inserção. A inserção no mercado de trabalho tem uma função “pedagógica” fundamental de participação social e de ruptura com os modos de vida. A exclusão social nunca é individual. O sistema familiar e a comunidade local exercem um papel decisivo, a grande parte das situações de exclusão têm origem nas relações familiares e sociais onde o indivíduo se insere. Este estudo mostra-nos que os planos de inserção ao esquecerem este complexo contexto, geraram efeitos perversos no próprio indivíduo e na sua família ou comunidade. Desta forma, torna-se necessário dar prioridade a um diagnóstico familiar e comunitário, seguido de um plano de inserção que inclua estas dimensões.
Conclusão
Em muitos casos, para não dizer na sua maioria, o RSI surge como uma ajuda de grande importância para a melhoria das condições de vida dos seus beneficiários. Aliando esta melhoria com a elevação pessoal e a integração social, entre outros benefícios que daí advêm, podemos concluir que o rendimento produz efeitos positivos de grande amplitude na vida dos que dele beneficiam. Porém, mesmo sendo uma ajuda importante, não é suficiente para os retirar de forma permanente da situação de pobreza em que se encontram, dado o carácter multidimensional e complexo destas situações. Além disso, a aplicação desta medida tem sempre que conviver com um risco de ocorrência de ineficiências:
 desincentivos à oferta de trabalho;
 situações de selecção adversa e/ou risco moral resultantes da informação imperfeita que os gestores da medida podem ter relativamente aos seus beneficiários.
Por estas razões é necessário um bom conhecimento das realidades locais e das várias dimensões de pobreza existente nas diversas áreas abrangidas pelo projecto, quer pelas entidades directamente envolvidas e instituições colaboradoras, quer pela própria população. De facto, é cada vez mais importante que todos tenham consciência da dimensão do problema e, mais do que isso, que este não afecta apenas aqueles cuja medida incide, como também aqueles que, à partida, nada julgam ter a ver com ela".
(in “Rendimento Social de Inserção, Albino Moutinho, Joana Machado, Luísa Felino, Porto, 2006, Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional do Porto – Pólo da Foz, Faculdade de Economia e Gestão, licenciatura em Economia”)

O Rendimento Social de Inserção (RSI) (II)

(...)
"Descrição do RSI
O Rendimento Social de Inserção foi instituído pela Lei nº13/2003, de 21 de Maio e vem substituir a Rendimento Mínimo Garantido, define-se como uma medida de política visando garantir às famílias mais pobres um rendimento que lhes permita aceder, por um lado, a um nível mínimo de subsistência e de dignidade, e por outro, a condições e oportunidades básicas para o início de um percurso de inserção social. O RSI é composto por duas vertentes: uma, consiste numa prestação pecuniária; a outra, está relacionada com um programa de inserção sócio-profissional que os beneficiários são obrigados a subscrever (excepto em geral por motivos de idade ou saúde). Por outras palavras, pode-se descrever o RSI como “ uma prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.”. Os destinatários do RSI são todos aqueles indivíduos e famílias que se encontrem numa situação grave de carência económica. Para serem titulares do direito ao rendimento social de inserção, os indivíduos têm que ter idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior se tiverem menores na sua dependência ou no caso de mulheres grávidas; não podem auferir rendimentos ou prestações sociais, próprios ou do conjunto dos membros que compõem o agregado familiar, superiores aos definidos na presente lei; devem fornecer os meios de prova necessários à verificação da situação da carência neconómica; possuir residência legal em Portugal e por último, devem assumir o compromisso de subscrever e prosseguir um programa de inserção social legalmente previsto, através da disponibilidade activa para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas. O valor da prestação encontra-se indexado ao valor legalmente fixado para a pensão social. O seu montante é igual à diferença entre o valor do RSI correspondente à composição do agregado familiar (por cada pessoa maior até à segunda - 100%, por cada indivíduo maior a partir do terceiro - 70%, por cada indivíduo menor -50%) e a soma dos rendimentos daquele agregado. Para efeitos de determinação do montante da prestação do RSI considera-se o total dos rendimentos ilíquidos do agregado familiar, independentemente da sua origem ou natureza, nos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento, e não apenas no último mês como acontecia com o RMG. Apenas entram para o cálculo 80% dos rendimentos de trabalho, deduzidos os montantes referentes às contribuições obrigatórias para os regimes de segurança social. Durante o período de concessão do RSI apenas são considerados 50% dos rendimentos de trabalho". Efeitos do RSI sobre os comportamentos dos beneficiários

Um primeiro ponto a reter sobre as implicações do RSI prende-se com o seu carácter temporal. Dado o seu ainda (relativo) recente período de vigência, é com toda a certeza que se almejam maiores resultados em períodos posteriores aos já sucedidos. Como tal, se por um lado os seus beneficiários já se encontram num período de inserção, não é de estranhar que a medida ainda se encontre num processo de maturação capaz de produzir alterações ainda mais significativas nos hábitos e, ainda mais importante, possibilidades de consumo nas famílias (ou indivíduos) visados.
Os resultados apresentados evidenciam que, dado o carácter heterogéneo da população de beneficiários, os impactos avaliados são bastantes diferentes quando comparadas os indivíduos em função das especificidades de cada grupo em presença. Porém, existe igualmente um conjunto de efeitos que tendem a ser comuns à maioria dos favorecidos pelo RSI dos quais destacamos:
 O carácter de compromisso garantido: o facto de o RSI se traduzir numa prestação de carácter regular e garantido, permite aos visados suportar encargos de compromisso fixo com os quais anteriormente não se poderiam comprometer ou, até em muitos casos, sequer conseguir suportar. Note que este tipo de encargos se refere a despesas de necessidade básicas e não a opções de consumo voluntárias.
 Garantia de padrões mínimos de qualidade de vida: o RSI garante um rendimento para despesas com necessidades básicas o que, em períodos de tempo anteriores, não vinha a acontecer. De facto, o aumento do poder de compra implicado pela aferição do rendimento permitiu a uma grande fatia deste conjunto de indivíduos organizar o seu quotidiano de uma forma mais independente, ou seja, sem o recurso à caridade, com todos os ganhos de auto estima que isso vai implicar. Note igualmente que este ponto é carregado de maior importância do que à partida pode parecer. O facto de considerarmos que a garantia de padrões mínimos de qualidade de vida é acautelada apenas neste momento, significa que apesar de toda a concentração de esforços efectuada no passado para inverter a situação dos mais desfavorecidos, as evidências apontam que tal não tinha sido ainda conseguido. Como tal, essa seria já uma justificação bastante plausível para a criação do Rendimento Social de Inserção.
 Elevação pessoal e integração social: estes aspectos, que à partida podem possivelmente ser negligenciados (uma vez que a prioridade se centra na garantia de padrões mínimos de sobrevivência), assumem um carácter igualmente importante dadas as suas implicações a médio longo prazo. De facto, são estes os aspectos que assumem maior importância naquela que pode ser considerada uma segunda fase de vigência do processo já que, uma vez garantidos os padrões mínimos de vida, o papel individual do beneficiário assume um carácter decisivo na condução do processo. Com base nesta constatação, é de inegável importância que, a certa altura, os indivíduos se mostrem capazes de se inserir novamente na sociedade assumindo um papel activo e interveniente em todos os processos inerentes. É aqui que aspectos como a motivação, desenvolvimento das capacidades socioprofissionais, dignidade pessoal, entre outros, servem de suporte para o sucesso da integração.
 Melhoria das condições habitacionais: o RSI contribuiu efectivamente para a melhoria das condições habitacionais dos beneficiários, quer por via do pagamento da renda que a prestação proporciona, quer através do apoio à mudança para uma residência de melhores condições ou renda inferior.
 Melhoria das condições de educação, formação e inserção profissional: dadas as condições oferecidas pela economia, existe alguma dificuldade em rapidamente alocar novos recursos revestidos de tais particularidades no mercado de trabalho. São, por isso, factores de natureza social e psicológica os que mais incentivam os beneficiários a aderir à formação permitindo-lhes integrarem grupos e, dessa forma, colmatar o isolamento e solidão pessoal em que a maior parte se encontra. Todavia, existe um aspecto diferenciador no acesso ao mercado de trabalho: a idade do beneficiário; dado o carácter jovem de alguns dos indivíduos, estes são possuidores de maiores capacidades de realização de percursos profissionais ascendentes, mesmo entre os titulares cuja situação de pobreza já se arrasta a algumas gerações. É de realçar ainda que o RSI produz ainda um resultado bastante satisfatório nos indivíduos que se encontram numa situação de desemprego recente o que vem salientar a importância de uma intervenção atempada. (...)