Mostrar mensagens com a etiqueta CNE. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta CNE. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, julho 18, 2011

Uma Comissão Nacionel de Eleições eleita pela Assembleia da República dissolvida em Março de 2011!


Podem dizer o que entenderem mas esta Comissão Nacional de Eleições (a 13ª CNE tomou posse na Assembleia da República, em 12 de Maio de 2010, por Jaime Gama)é um absurdo. Foi constituída pela anterior Assembleia da República, com uma configuração que nada tem a ver com a actual, e com base em pessoas indicadas por partidos. Para além disso integra técnicos de vários ministérios, nomeados pelos ministros do governo socialista. Uma palhaçada. Esta CNE deveria ter sido demitida, ou demitir-se, logo após as eleições de 5 de Junho e a eleição da nova CNE deveria ser a prioridade dada a realização de eleições regionais na Madeira. Caso contrário, nem havia urgência em acelerar o processo de eleição.
Membros actuais:
Presidente da CNE: Juiz Conselheiro Fernando Costa Soares
Membros eleitos pela Assembleia da República:
- Dra. Carla Sofia Franco Luis, Licenciada em Direito
- Dr. Francisco José Fernandes Martins, Licenciado em Direito
- Dr. João Manuel Rosa de Almeida, Licenciado em Filosofia
- Eng. José Victor dos Santos Cavaco, Licenciado em Engenharia do Ambiente Membro da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista "Os Verdes" (!!!)
- Dr. Manuel dos Santos Machado, Licenciado em Direito
-Dr. Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos, Licenciado em Direito
Membros designados pelos departamentos governamentais:
- Drª Carla Clementina Ventura Alves Freire, Licenciada em Direito Assessora Jurídica do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
- Dr. Jorge Manuel Ferreira Miguéis, Licenciado em Direito Técnico Superior da Função Pública
- Dra. Marta Maria Pinto Ribeiro Morais Fonseca, Licenciada em Direito Assessora do ex-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão
Estatuto
Órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os actos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu, bem como no âmbito do instituto do referendo.
A COMISSÃO É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE, FUNCIONA JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E REGE-SE PELA LEI 71/78, 27 DEZEMBRO
Composição
Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que será o presidente;
Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar". NÃO ME GOZEM, POR FAVOR

terça-feira, novembro 04, 2008

Ensino: o tal parecer contra os chumbos...

Leia aqui o tal parecer do Conselho Nacional de Educação, sobre a educação das crianças dos 0 aos 12 anos... Atenção professores que já ficam avisados: "chumbadelas" é coisa que vai desaparecer até aos 12 anos. Passa tudo. Depois são os tais "rankings" da treta que faz uma radiante ministra da Educação em mudança de casa. Povo enganado!

Ensino superior: uma notícia do agrado da tonteria...

Eu desconfio que esta notícia publicada hoje no Diário Económico (mas disponível na totalidade apednas na versão online), deve ser do agrado de alguns rapazinhos histéricos que por aí andam agarrados ao tacho que nem lapas à rocha...: "Universidades devem passar a escolher alunos - Escreve a jornalista Madalena Queirós que "o Conselho Nacional de Educação defende o fim do regime geral de acesso, ligado apenas aos exames nacionais do secundário. É uma proposta que pode revolucionar a entrada no ensino superior. O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda que o Governo reveja o regime geral de acesso, no sentido de dar “às instituições a responsabilidade pelo recrutamento e selecção dos seus alunos”. Actualmente, universidades e politécnicos não têm qualquer palavra a dizer na escolha dos seus alunos, limitando-se a receber a lista dos melhores classificados nos exames nacionais. Um sistema que, no parecer a que o Diário Económico teve acesso, é considerado pouco adequado “à avaliação da capacidade de ingresso no ensino superior”. O modelo acarreta ainda “inconvenientes para o desenvolvimento do ensino secundário, com o ciclo de estudos com vocação própria”.