quarta-feira, maio 30, 2018

Desenvolvimento regional e Política de Coesão após 2020: Perguntas e respostas

Uma Política de Coesão mais moderna, para todas as regiões
A Comissão propõe a modernização da Política de Coesão. O objetivo consiste em aumentar a convergência económica e social, ajudando simultaneamente as regiões a usufruir plenamente da globalização e equipando-as com os instrumentos adequados para um crescimento sólido e duradouro. Todas as regiões continuam a ser elegíveis para financiamento a título da Política de Coesão na Europa, sempre com base em três categorias: regiões menos desenvolvidas, em transição e mais desenvolvidas.
Quais são as novas prioridades de investimento da Política de Coesão?
Entre onze «objetivos temáticos» definidos para o período de 2014-2020, a nova Política de Coesão irá agora focalizar os seus recursos em cinco objetivos políticos, que a UE está mais bem colocada para atingir:
1) Uma Europa mais inteligente, através da inovação, digitalização e transformação económica, assim como do apoio às pequenas e médias empresas;
2) Uma Europa mais «verde», sem emissões de carbono, aplicando o Acordo de Paris e investindo na transição energética, nas energias renováveis e na luta contra as alterações climáticas;
3) Uma Europa mais conectada, com redes de transporte e redes digitais estratégicas;
4) Uma Europa mais social, concretizando o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e apoiando o emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde;
5) Uma Europa mais próxima dos cidadãos, apoiando estratégias de desenvolvimento dirigidas a nível local e o desenvolvimento urbano sustentável em toda a UE.

A maior parte dos investimentos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão destinar-se-á aos primeiros dois objetivos: uma Europa mais inteligente e uma Europa mais verde. Os Estados-Membros investirão 65 % a 85 % das suas dotações ao abrigo dos dois fundos nestas prioridades, em função da sua riqueza relativa.
A «concentração temática», isto é, a repartição dos recursos por objetivos políticos, passará a ser praticada não a nível regional mas a nível nacional. Tal permitirá uma maior flexibilidade na conceção de cada um dos programas financeiros da UE e uma melhor adaptação desses programas às necessidades regionais específicas.
Em conformidade com o compromisso da Comissão, apresentado na sua proposta para o próximo orçamento da UE a longo prazo, os investimentos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão deverão ajudar a atingir o objetivo orçamental global de, pelo menos, 25 % das despesas da UE contribuírem para a ação climática. O desempenho dos programas da Política de Coesão em relação a este objetivo será objeto de monitorização.
Como serão atribuídos os fundos?
O novo método de atribuição dos fundos tem por base a «fórmula de Berlim», adotada pelo Conselho Europeu em 1999, o que implica diferentes métodos de cálculo para as três diferentes categorias de regiões («regiões menos desenvolvidas, em transição e mais desenvolvidas).
Esta metodologia tem em conta a diferença entre o PIB per capita de cada região e a média da UE, a fim de refletir a prosperidade regional. Inclui também os desafios sociais, económicos e territoriais, tais como o desemprego, a baixa densidade populacional e, para regiões mais desenvolvidas, os níveis de educação. O método já foi alterado em sucessivos períodos de programação a fim de refletir a evolução da coesão económica e social na Europa.
Hoje, a Comissão propõe alterar este método, a fim de refletir a evolução das disparidades nos últimos anos, continuar a orientar os recursos para as regiões que mais precisam de recuperar em relação ao resto da UE e garantir um tratamento equitativo para todos.
O sistema de atribuição de fundos da Política de Coesão é, pois, ligeiramente modificado, a fim de orientar mais recursos para os Estados-Membros menos desenvolvidos e reforçar o apoio financeiro às regiões em transição industrial. É ainda predominantemente baseado no PIB per capita, mas inclui também novos critérios para todas as categorias de regiões — desemprego, baixos níveis de educação, alterações climáticas, acolhimento e integração de migrantes —, a fim de refletir melhor a situação socioeconómica no terreno. Por último, a Comissão propõe uma «rede de segurança» para evitar alterações demasiado abruptas na atribuição de fundos aos Estados-Membros.
No que respeita ao Fundo de Coesão, o método mantém-se inalterado: Os Estados-Membros cujo RNB per capita seja inferior a 90 % da média da UE beneficiarão do Fundo de Coesão.
Um quadro mais simples e flexível para a Política de Coesão
A simplificação tem sido o princípio orientador da Comissão ao preparar as novas regras da Política de Coesão para o período de 2021-2027. Já no início do seu mandato, em 2015, a Comissão Juncker encarregou um grupo de alto nível de peritos independentes de apresentar propostas concretas para simplificar o acesso e a utilização dos fundos da UE, também no âmbito da preparação do quadro pós-2020.
A necessidade de regras menos numerosas, mais sucintas e claras foi de novo sublinhada, em junho de 2017, no documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE, e confirmada pelos cidadãos da UE numa consulta pública realizada em janeiro de 2018 — 80 % dos inquiridos solicitaram regras menos complexas e menos carga burocrática para os beneficiários dos fundos da UE.
No que se refere à flexibilidade, a crise da migração e dos refugiados, em 2015, além da ocorrência cada vez mais frequente de catástrofes naturais, tornou evidente que a Política de Coesão deverá permitir uma resposta mais rápida e eficaz aos acontecimentos imprevistos.
Porquê um conjunto único de regras para sete fundos diferentes?
A fragmentação das regras que regem os diferentes fundos da UE executados em parceria com os Estados-Membros («gestão partilhada») tornou mais complicada a tarefa das autoridades que gerem os programas e desencorajou as empresas e os empresários de se candidatarem a diferentes fontes de financiamento da UE.
A Comissão propõe agora um conjunto único de regras para sete fundos da UE em gestão partilhada: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu+, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, Fundo para o Asilo e a Migração, Fundo para a Segurança Interna e Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos.
Regulamentos específicos irão acrescentar determinadas disposições para atender às especificidades dos diferentes fundos, a fim de ter em conta a diversidade da sua lógica interna, dos seus grupos-alvo e dos seus métodos de execução.
Este conjunto único de regras facilitará a tarefa tanto dos gestores de programas como dos beneficiários. Irá também facilitar sinergias, por exemplo entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu+, no contexto dos planos integrados de desenvolvimento urbano para a requalificação de áreas urbanas desfavorecidas.
O Fundo para o Asilo e a Migração, juntamente com os fundos da Política de Coesão, pode financiar estratégias locais de integração de migrantes e requerentes de asilo; o Fundo para o Asilo e a Migração centrar-se-ia nas necessidades a curto prazo, à chegada (acolhimento e cuidados de saúde, por exemplo), ao passo que os fundos da Política de Coesão poderiam apoiar a integração profissional e social a longo prazo.
Além disso, as novas disposições permitirão também criar sinergias mais simples com outros instrumentos e ferramentas do orçamento da UE, como a Política Agrícola Comum, o programa de inovação Horizonte Europa, o programa Erasmus+, o instrumento da UE em matéria de mobilidade para fins de aprendizagem, e o programa LIFE para a ação ambiental e climática.
Como irá facilitar a tarefa das pequenas empresas que beneficiam de fundos da UE?
Aumentando a disponibilidade de «opções de custos simplificados». Tal significa que os beneficiários deixarão de ter de entregar todas as faturas ou recibos de vencimento, podendo, em vez disso, utilizar estimativas, tais como taxas fixas ou preços fixos para determinadas categorias de custos ou para as despesas com o pessoal e outras despesas das empresas, como seguros e rendas ou alugueres. Podem também ser reembolsados com base nos resultados obtidos.
De que forma serão simplificados os procedimentos de auditoria e de controlo?
1) No início do período de programação, não será necessário repetir o moroso processo de designação das autoridades responsáveis pela execução dos programas da Política de Coesão, como no período de 2014-2020. Os Estados-Membros podem renovar o sistema de execução existente.
2) Para os programas cujo sistema de gestão e controlo funcione corretamente e que apresentem bons resultados (isto é, baixa taxa de erro), a Comissão propõe um recurso mais frequente aos procedimentos nacionais de controlo em vigor.
3) O princípio da auditoria única é alargado. Tal significa que certos beneficiários dos fundos, como as pequenas empresas e os empresários, devem ser sujeitos apenas a uma única verificação, em vez de múltiplas auditorias que nem sempre estão plenamente coordenadas.
Com menos verificações, como irá garantir a regularidade das despesas?
A proposta da Comissão relativa às futuras regras da Política de Coesão pretende assegurar o equilíbrio certo entre responsabilização, simplificação e desempenho. Mesmo com procedimentos simplificados, a Comissão continuará a aplicar regras muito rigorosas para a boa gestão dos fundos da UE.
As autoridades nacionais terão de estabelecer as suas próprias estratégias de auditoria. Além disso, continuarão a existir disposições de auditoria mínimas entre a Comissão e os Estados-Membros para efeitos de garantia.
De que forma se reforçou a flexibilidade do novo quadro?
1) Através de uma revisão intercalar
Quando os programas para o período de programação de 2021-2027 forem adotados, apenas as dotações correspondentes aos anos 2021-2024 serão atribuídas às prioridades. As dotações para os restantes dois anos — 2026 e 2027 — serão atribuídas na sequência de uma revisão intercalar aprofundada em 2024, que conduzirá a uma reprogramação correspondente, em 2025. Os Estados-Membros procederão à revisão dos programas, tendo em conta três elementos:
- os desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes adotadas no contexto do Semestre Europeu, em 2023 e 2024;
- a situação socioeconómica do Estado-Membro ou da região em causa;
- os progressos alcançados no sentido da concretização das metas do quadro de desempenho dos programas.
O resultado do ajustamento técnico, um exercício que será realizado em 2024 e que conduzirá a uma revisão das dotações nacionais da política de coesão com base nos dados estatísticos mais recentes.
2) Através da possibilidade de transferir verbas de uma prioridade para outra, no âmbito de um programa financeiro da UE, sem necessidade de aprovação formal da Comissão. O limiar para essas transferências é de 5 % do orçamento afeto a cada prioridade.
3) Através de uma disposição específica em caso de catástrofe natural, que permitirá mobilizar financiamento desde o primeiro dia do evento.
Uma dimensão territorial aprofundada para responder mais eficazmente às necessidades regionais específicas
Como poderá a Política de Coesão apoiar mais eficazmente as necessidades regionais específicas?
Muitos dos grandes desafios da próxima década — lutar contra a exclusão, as alterações climáticas ou a integração de migrantes — terão de ser enfrentados nas cidades e áreas metropolitanas da Europa. É por esta razão que a Comissão propõe um maior reforço da dimensão urbana da Política de Coesão.
Reservaram-se 6 % da dotação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para os investimentos em desenvolvimento urbano sustentável a nível nacional. O programa-quadro 2021-2027 cria ainda a Iniciativa Urbana Europeia, um novo instrumento para a cooperação entre cidades, a inovação e o reforço das capacidades em todas as prioridades temáticas da Agenda Urbana da UE (inclusão dos migrantes, habitação, qualidade do ar, pobreza urbana ou transição energética, entre outras).
Além disso, em consonância com o objetivo n.º 5 da Política de Coesão, «Europa mais próxima dos cidadãos», a Comissão continuará a apoiar as estratégias de desenvolvimento dirigidas a nível local, desenvolvidas ao nível mais próximo dos cidadãos.
Estas estratégias locais, sob a forma dos atuais instrumentos «Investimentos Territoriais Integrados» e «Desenvolvimento Local de Base Comunitária», devem ser elaboradas e aprovadas pelas autoridades locais ou territoriais responsáveis, que deverão estar mais envolvidas ou ser encarregadas da seleção de projetos financiados pela UE. O «Desenvolvimento Local de Base Comunitária» deverá apoiar mudanças estruturais e o reforço da capacidade de inovação a nível local.
Como irá a Política de Coesão reforçar o seu apoio à cooperação transfronteiras?
No período de 2021-2027, a cooperação inter-regional e transfronteiras será facilitada, acima de tudo e em primeira instância, através da nova possibilidade, ao abrigo de todos os cinco objetivos políticos, de uma região utilizar partes da sua própria dotação para financiar projetos em qualquer ponto da Europa, em conjunto com outras regiões. Trata-se, de certa forma, da introdução do valor acrescentado dos programas «Interreg» em todos dos programas da Política de Coesão.
Entretanto, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional continuará a financiar programas «Interreg» específicos. As principais novidades para o período de 2021-2027 são:
1) Uma maior focalização na cooperação institucional e nos serviços públicos conjuntos
Serão atribuídos 9,5 mil milhões de EUR do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a programas Interreg para o período de 2021-2027. Os recursos serão mais focalizados nas fronteiras terrestres entre Estados-Membros com interações transfronteiriças numerosas. Os investimentos Interreg permitirão reforçar a cooperação institucional e contribuirão para desenvolver serviços conjuntos de interesse público.
Para melhorar a qualidade de vida dos 150 milhões de cidadãos que vivem em zonas fronteiriças, a Comissão propõe-se auxiliar os Estados-Membros a ultrapassar os obstáculos transfronteiriços subsistentes, ao tornar possível, a título voluntário e com a aprovação das autoridades responsáveis competentes, que as regras de um Estado-Membro se apliquem num Estado-Membro vizinho, no caso de determinados projetos ou ações limitados no tempo. Tal poderá contribuir para a criação de mais infraestruturas de transportes ou instalações de cuidados de saúde transfronteiriços, por exemplo.
2) Criar novos polos de inovação pan-europeus
Além da possibilidade de as regiões desenvolverem projetos conjuntos ao abrigo dos seus próprios programas, as regras da Política de Coesão de 2021-2027 criam os Investimentos de Inovação Inter-regionais, um instrumento inspirado no êxito da Iniciativa Vanguarda e da ação-piloto sobre parcerias inter-regionais para a inovação de 2014-2020.
As regiões com ativos de especialização inteligente complementares irão beneficiar de mais apoio financeiro para trabalharem em conjunto, envolvendo mais os decisores políticos, os investigadores, as empresas e outros agentes de inovação. O objetivo consiste em aumentar o número de projetos inter-regionais «financiáveis» que possam criar cadeias de valor europeias em setores prioritários, como os megadados, a bioeconomia, a eficiência dos recursos, a mobilidade conectada ou as tecnologias de fabrico avançadas.
A Comissão prosseguirá o programa PEACE?
Durante mais de 20 anos, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedeu igualmente financiamento específico a programas transfronteiras de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e na Região Fronteiriça da Irlanda. A Comissão tenciona propor a continuação destes programas, com base nas suas estruturas de gestão existentes. Um novo programa PEACE+, integrando o programa Interreg que abrange a Irlanda do Norte e as regiões fronteiriças da Irlanda, contribuirá para a estabilidade social e económica nestas regiões.
As regiões ultraperiféricas continuarão a receber apoio especial?
A UE continuará a atribuir um apoio especial às suas nove regiões ultraperiféricas (Açores, Canárias, Guadalupe, Guiana Francesa, Madeira, Martinica, Maiote, Reunião e São Martinho), a fim de as ajudar a enfrentar os seus desafios territoriais, económicas e sociais específicos.
Em consonância com a nova Estratégia para as Regiões Ultraperiféricas, apresentada em outubro de 2017, estas regiões receberão os meios de que necessitam para desenvolver as suas riquezas, como o crescimento azul, as ciências espaciais e as energias renováveis, e tirar partido dos benefícios da globalização.
1) Continuarão a beneficiar de uma dotação de fundos adicionais da UE, no valor de mais de 1,6 mil milhões de EUR do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
2) Ser-lhes-á concedida uma maior flexibilidade na repartição dos recursos por objetivos políticos («concentração temática»);
3) As regiões ultraperiféricas disporão de um novo apoio específico ao abrigo dos programas Interreg de 2021-2027, a fim de reforçar a sua integração nos seus espaços regionais e intensificar a cooperação entre si ou com países terceiros ou parceiros vizinhos.
Uma ligação mais forte com o Semestre Europeu e a governação económica da União
Para que os investimentos da UE sejam mais eficazes e para que cada euro gasto no terreno produza resultados, é necessário um quadro macroeconómico sólido, bem como um contexto favorável às empresas. A Política de Coesão já apoia a adoção de reformas estruturais e políticas económicas robustas no âmbito do período orçamental de 2014-2020. Em primeiro lugar, através de «condicionalidades ex ante», ou seja, condições prévias que os Estados-Membros têm de cumprir para receberem financiamento e, em segundo lugar, através da condicionalidade macroeconómica, ligando a Política de Coesão a mecanismos essenciais de governação económica da UE.
Na proposta da Comissão relativa à futura Política de Coesão, esta ligação é ainda mais reforçada. Tal contribuirá para um contexto europeu favorável ao crescimento, de molde que tanto os investimentos da UE como os investimentos nacionais, regionais e locais possam atingir o seu pleno potencial. Permitirá também garantir a complementaridade e coordenação plenas com o novo e melhorado Programa de Apoio às Reformas.
Quais são as novas condições favoráveis?
As «condições favoráveis» prosseguem a abordagem das condicionalidades ex ante introduzida para o período de financiamento de 2014-2020. Existem cerca de 20 condições propostas, correspondendo a cerca de metade do número de condicionalidades no período anterior. Abrangem áreas temáticas semelhantes às de 2014-2020, como a eficiência energética, continuando a incluir estratégias de especialização inteligente para orientação dos investimentos em investigação e inovação.
Existem também quatro condições favoráveis horizontais nos domínios da contratação pública e dos auxílios estatais e no que se refere à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Os procedimentos relacionados com as condições favoráveis são semelhantes, mas foram simplificados; por exemplo, não existe um plano de ação obrigatório a apresentar em caso de incumprimento. Todavia, os Estados-Membros deixarão de poder enviar os pedidos de pagamento à Comissão para projetos financiados pela UE relativos a condições prévias não cumpridas. O seu cumprimento deve ser respeitado ao longo de todo o período.
Como foi reforçada a ligação entre o Semestre Europeu e a governação económica da União?
As Recomendações Específicas por País do Semestre Europeu (REP) serão tidas em conta duas vezes, ao longo do período de 2021-2027: primeiro, sob a forma de roteiro para a programação dos fundos e a conceção dos programas da Política de Coesão, no início do período de 2021-2027.
em seguida, as REP mais recentes servirão também de orientação para uma revisão intercalar dos programas, em 2024, a fim de os adaptar a desafios novos ou persistentes. Ao longo do período de programação, os Estados-Membros deverão apresentar regularmente à Comissão os seus progressos na execução dos programas em apoio das recomendações específicas por país.
Mantém-se a condicionalidade macroeconómica, a fim de assegurar que os investimentos da UE operam num contexto orçamental saudável. Sempre que um Estado-Membro não tome medidas eficazes ou corretivas no contexto dos mecanismos essenciais de governação económica da UE (procedimento relativo aos défices excessivos, procedimento relativo aos desequilíbrios excessivos) ou não aplicar as medidas exigidas por um programa de apoio à estabilidade, a Comissão proporá ao Conselho que desencadeie a suspensão de parte ou da totalidade das autorizações ou dos pagamentos para um vários programas de um Estado-Membro. No entanto, a Comissão pode, invocando circunstâncias económicas excecionais, ou após um pedido fundamentado apresentado pelo Estado-Membro em causa, recomendar ao Conselho que cancele a suspensão.
Uma gestão financeira eficiente e regras reforçadas para melhorar o desempenho dos investimentos da UE
A experiência passada mostrou a importância de mobilizar investimentos no terreno em tempo útil, bem como de manter um ritmo rápido de execução. O objetivo é que os projetos financiados pela UE possam produzir resultados o mais rapidamente possível em benefício dos cidadãos.
Além disso, no período de 2014-2020, o lançamento da Plataforma de Dados Abertos da Política de Coesão trouxe um novo nível de transparência e de responsabilização na gestão dos fundos da UE. Os cidadãos têm podido acompanhar a evolução da seleção dos projetos e das taxas de pagamento, assim como o progresso dos investimentos da UE relativamente a metas pré-estabelecidas. No período de 2021-2027, as novas obrigações dos Estados-Membros em matéria de elaboração de relatórios permitirão que os cidadãos acompanhem os progressos quase em tempo real.
Como irá a Comissão monitorizar o desempenho e os progressos dos investimentos?
A revisão intercalar descrita em pormenor supra terá em conta os progressos realizados para atingir os objetivos estabelecidos para cada programa no início do período, podendo conduzir a alguma reprogramação, se necessário.
Além disso, os relatórios de execução anuais são substituídos por uma revisão anual, sob a forma de um diálogo político sobre questões essenciais de execução e desempenho entre as autoridades do programa e a Comissão. Os Estados-Membros enviarão dados sobre a execução à Comissão, de dois em dois meses, que serão carregados na Plataforma de Dados Abertos da Política de Coesão, ficando, por conseguinte, à disposição dos cidadãos.
Quais serão as novas regras em termos de anulações de autorizações?
A anulação de uma autorização significa que, se uma verba afeta a um programa não tiver sido reclamada por um Estado-Membro após um certo período, ou seja, se a Comissão não tiver recebido quaisquer faturas que cubram esse montante, esses fundos deixam de estar disponíveis para o programa e reintegram o orçamento da UE. Este mecanismo foi concebido para garantir uma execução rápida e eficiente dos programas.
O novo quadro inclui um regresso à regra n+2 (anos), por oposição à regra n+3 aplicável no período de 2014-2020. Tal acontecerá gradualmente, a fim de garantir uma margem adequada para a adaptação, conduzindo simultaneamente a uma gestão financeira mais rigorosa.
A disposição de renovação e continuidade, com a possibilidade de os projetos do período de 2014-2020 transitarem gradualmente para o novo período, permitirá um arranque rápido do período de programação, facilitando a gestão correta dos programas no que respeita à regra de anulação.
Com a mesma finalidade, os montantes de pré-financiamento foram também reduzidos e passarão a constituir 0,5 % dos recursos do programa, a pagar cada ano, exceto para o ano de 2027, o último ano do novo período de financiamento (Comissão Europeia)

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