A
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica a partir de agora obrigada a
publicar anualmente, no seu site, o valor total anual das transferências e
envio de fundos que tenham como destinatários cada um dos países, territórios e
regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável. A Assembleia da
República aprovou por unanimidade um projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE)
que torna obrigatória a publicação anual do valor total e destino das
transferências para 'offshore', independentemente da posição da tutela. Com
este projeto de lei, aprovado esta sexta-feira em votação final global e que
entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, a
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica obrigada a publicar anualmente, no
seu site, o valor total anual das transferências e envio de fundos que tenham
como destinatários cada um dos países, territórios e regiões com regime de
tributação privilegiada mais favorável.
O
BE já tinha apresentado um projeto de lei neste sentido em abril do ano
passado, mas o tema foi retomado após as polémicas em torno da não publicação
de dados estatísticos referentes a transferências para 'offshore' pelo anterior
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. Entre 2011 e 2015, não
foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para
'offshore', uma publicação que passou a ser feita em 2010, por despacho do
então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo
de José Sócrates). As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das
Finanças por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando
Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detetou que houve 20
declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos
bancos ao Fisco) que "não foram objeto de qualquer tratamento pela
Autoridade Tributária". Em causa estão quase 10.000 milhões de euros que
foram transferidos para 'offshore' sem o tratamento pela Autoridade Tributária
e Aduaneira entre 2011 e 2014.
Inicialmente,
em declarações ao Diário de Notícias, Paulo Núncio começou por responsabilizar
a AT pela não divulgação pública das estatísticas, afirmando que "essa
divulgação não estava dependente de uma aprovação expressa 'a posteriori' do
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais". No entanto, Paulo Núncio
acabou por ser desmentido, no mesmo dia, pelo antigo diretor-geral do Fisco
Azevedo Pereira, que garantiu ter solicitado autorização, por duas vezes, ao
ex-secretário de Estado para publicar dados relativos às transferências para
'offshore', mas "em nenhum dos casos" esta lhe foi concedida.
No
Parlamento, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por admitir
depois que deu uma "não autorização" de publicação das estatísticas
sobre as transferências para as 'offshore', considerando que não era obrigado
legalmente a fazê-lo. E
assumiu que essa não divulgação se deveu "ao facto de ter dúvidas se as
devia publicar ou não devia publicar", devido a "duas ordens de
razão": a publicação das estatísticas "podia dar algum tipo de
vantagem ao infrator" e inclusive "prejudicar o combate à fraude e
evasão fiscal". Em votação no plenário desta sexta-feira, o Parlamento
chumbou três projetos de lei do PCP: um que previa estabelecer medidas de
reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou
limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com
entidades com sede em 'offshore' e dois outros que pretendiam agravar as taxas
de tributação de operações financeiras para paraísos fiscais (um em sede de
Imposto de Selo e outro de IRC) (Expresso) (graficos do Público)
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