sábado, abril 11, 2015

Assembleia Legislativa da Madeira: o que se vai seguir

Membros do governo podem tomar posse como deputados e suspender depois e candidaturas até 17 de Abril
Para além da instalação da Assembleia - basicamente estamos a falar de um plenário para leitura do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos (verificação dos mandatos dos deputados eleitos, incluindo as substituições dos membros do governo regional, caso não queiram tomar posse no dia 20 de Abril de manhã, embora o possam fazer todos). Em 2011, Jardim e Cunha e Silva porque eram membros do governo e se mantiveram, não assumiram os lugares mas Jaime Freitas, eleito deputado assumiu funções e pediu a suspensão do mandato imediatamente depois para que fosse substituído por um deputado que estava indigitado para secretário da Mesa.
Eleição da Mesa
Lembro que nos termos regimentais as candidaturas para a Presidência da Assembleia Legislativa devem ser subscritas por um mínimo de 5 e um máximo de 15 deputados e que as candidaturas são apresentadas ao Presidente da Assembleia Legislativa em exercício até dois dias antes da data marcada para a eleição e devem ser acompanhadas de declaração de aceitação. Ou seja, será Miguel Mendonça a receber essas candidaturas, terminando o prazo de apresentação de candidatos a 17 de Abril.
Por outro lado lembro que nos termos regimentais o Presidente e os Vice-Presidentes constituem a Presidência da Assembleia sendo esta composta pelo Presidente, três Vice-Presidentes,dois Secretários e dois Vice-Secretários. Dois dos Vice-Presidentes serão propostos pelo maior grupo parlamentar e o terceiro sob proposta do segundo maior grupo parlamentar.
Eleição
Diz o Regimento que os Secretários e Vice-Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, proposta pelo mínimo de 5 e o máximo de 15 deputados, com declaração de anuência dos candidatos, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções. Os Vice-Presidentes propostos pelo maior grupo parlamentar serão eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, proposta por um mínimo de 5 e o máximo de 15 deputados, com declaração de anuência dos candidatos, com a maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções. O Vice-Presidente proposto pelo segundo maior grupo parlamentar será eleito, com declaração de anuência do candidato, sob proposta de um mínimo de 5 e máximo de 15 deputados, com a maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções.
Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos em funções
O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos terá que ser elaborado pela atual Comissão para ser lido a 20 de Abril. O plenário reúne-se a 20 de Abril de manhã escolhendo entre os seus membros uma mesa provisória para condução dos trabalhos. Isto porque Miguel Mendonça não tendo sido eleito deixa de presidir nesse dia a reuniões e Tranquada Gomes, porque não foi eleito a 20 de Abril de manhã, não poder assumir as funções presidenciais no parlamento antes da eleição. Nada impede que uma mesa que será provisória possa ser constituída, por exemplo, por Tranquada e Isabel Torres (ou, em alternativa a estre nome, por um deputado a escolher no momento que desempenhará funções de secretariado de Tranquada).
De acordo com o Regimento a sessão deverá ser assim:
- leitura do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos cessante sobre a verificação dos deputados eleitos para a Legislatura...
- eleição do Presidente da Assembleia Legislativa, desconhecendo-se se algum partido da oposição apresentará uma candidatura alternativa como já aconteceu antes;
- eleição dos Secretários e e Vice-Secretários da Mesa, para que a Mesa fique definitivamente constituída;
- eleição dos dois Vice-Presidentes propostos pelo PSD
- eleição do Vice-Presidente a ser proposto pelo CDS
Novos líderes e reunião logo a 21 ou 22
Os grupos parlamentares terão depois que proceder à eleição dos respectivos líderes (PSD, CDS, PS, JPP, PCP e Bloco) e comunicar à mesa a sua composição, nos termos regimentais. Este processo deverá ter lugar rapidamente dado que Tranquada Gomes deverá presidir a uma reunião de líderes logo depois de 20 de Abril para aprovar o Regimento da sessão solene do 25 de Abril, agendar a posse das Comissões Parlamentares e datas para discussão e votação do programa de governo.
Comissões e Programa de Governo
Numa fase inicial e dado que não se prevê que seja alterado a tempo o regimento - nada impede que as alterações que vieram a ser aprovadas entrem em vigor nesta ou na segunda sessão legislativa da Legislatura que agora começa. De acordo com o regimento existem as seguintes comissões para além da Permanente (com uma composição própria) e da Comissão de Regimento e Mandatos:
1.ª - Política Geral e Juventude;
2.ª - Economia, Finanças e Turismo;
3.ª - Recursos Naturais e Ambiente;
4.ª - Equipamento Social e Habitação;
5.ª - Saúde e Assuntos Sociais;
6.ª - Educação, Desporto e Cultura;
7.ª - Administração Pública, Trabalho e Emprego.
As designações das Comissões terão que ser alteradas, porque normalmente essa designação bem como as áreas tuteladas por cada uma delas, têm a ver com a estrutura do governo para facilitar mais os trabalhos e as ligações entre as Comissões e o respectivo membro do Governo Regional. Recordo que o Regimento diz que a indicação dos deputados para as comissões compete aos respectivos grupos parlamentares ou partidos e deverá ser efectuada no prazo fixado pelo Presidente da Assembleia Legislativa. Se algum grupo parlamentar ou partido não quiser ou não puder indicar representantes, não haverá lugar ao preenchimento das vagas por deputados de outros partidos. Nenhum deputado pode ser indicado para mais de duas comissões especializadas permanentes.Cada comissão terá um presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator eleitos por sufrágio uninominal na primeira reunião da comissão, que será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
PSD com 4 presidências de Comissões e oposição com 3
Recordo, citando o Regimento, que "as presidências das comissões especializadas permanentes deverão, no conjunto, ser repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus deputados, através da aplicação do método da média mais alta de Hondt. Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade, os grupos parlamentares escolhem as presidências que lhes caibam, por ordem de prioridade, a começar pelo maior grupo parlamentar".
Ou seja:
PSD (deputados) - 24, 12, 8, 6, 4,8
CDS - 7, 3,5
PS - 5, 2,5
JPP - 5, 2,5
PCP - 2
Bloco - 2
Aplicando o método de Hondt o PSD fará a 1ª, 2ª e 3ª escolhas, o CDS fará a 4ª escolha, o PSD volta a fazer a 5ª escolha, o PS fará a 6ª escolha e JPP terá direito à 7ª escolha. Em sete Comissões 4 serão lideradas por deputados do PSD e 3 por deputados da oposição.
No caso da Comissão de Regimentos e Mandatos ela será composta por um deputado indicado por cada um dos partidos. O deputado indicado por cada um dos partidos tem na Comissão de Regimento e Mandatos um número de votos igual ao número dos deputados que representa. O deputado indicado pelo maior grupo parlamentar (PSD) desempenhará o cargo de Presidente desta Comissão.
Programa de Governo sob a forma de moção de confiança
Quanto ao programa de governo, apresentado sob a forma de moção de confiança, o regimento em vigor diz que "as reuniões da Assembleia Legislativa para debate do Programa de Governo, nos termos do Estatuto da Região são fixadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, de acordo com o Presidente do Governo. O debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas, conforme for deliberado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, devendo a última destas reuniões ser exclusivamente destinada ao encerramento.O Programa de Governo é submetido à apreciação da Assembleia Legislativa mediante uma intervenção do Presidente do Governo. Cabe à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares organizar o debate fixando a distribuição do tempo proporcionalmente pelos grupos parlamentares e deputado único representante de partido, em função da sua representatividade. O debate terminará na última reunião plenária com intervenção de um deputado de cada partido, pela ordem inversa do quantitativo de deputados por que é representado e do Presidente do Governo que o encerrará. O tempo será distribuído e atribuído na proporção de um minuto por cada deputado, com o mínimo de três minutos para cada um dos deputados que sejam únicos representantes de partido e de cinco minutos para cada um dos grupos parlamentares.Encerrado o debate, proceder-se-á na mesma reunião à votação da moção de confiança ao Programa de Governo. Não haverá lugar a declarações de voto
Instalações para 6 grupos parlamentares!
Uma das principais tarefas - se é que o assunto não será pensado e decidido anteriormente - tem a ver com a ocupação das instalações reservadas aos partidos, na medida em que se prevê alterações significativas na ocupação dos espaços disponíveis. O PTP perdeu o estatuto de grupo parlamentar e deverá passar a dispor de um espaço igual ao do PND. A JPP com 5 deputados terá direito a um espaço semelhante ao do PS (!), podendo o CDS, que passou de 9 para 7 deputados perder alguma da área actual. O PSD praticamente manteve a mesma representação, perdendo apenas um mandato. Não se prevê que sejam realizadas obras, mas pelo que conheço, a solução pode ser facilitada apenas pelos partidos e com algumas cedências. Prevejo que Tranquada Gomes mantenha em funções, o actual secretário-geral da Assembleia, profundo conhecedor da realidade parlamentar. Seria demasiado arriscado numa fase destas. início da Legislatura, avançar com alterações. Estamos a falar de instalações para 6 grupos parlamentares quando antes existiam apenas 4 (PSD, CDS, PS e PTP). Os Vice-Presidentes têm instalações próprias.
Rectificação: como a Assembleia Legislativa foi dissolvida e não cumpriu a Legislatura, será a actual Comissão Permanente - a única em funções - a ter que reunir para elaborar o parecer sobre a Verificação dos Poderes dos novos deputados.