Membros do
governo podem tomar posse como deputados e suspender depois e candidaturas até
17 de Abril
Para além da
instalação da Assembleia - basicamente estamos a falar de um plenário para
leitura do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos (verificação dos
mandatos dos deputados eleitos, incluindo as substituições dos membros do
governo regional, caso não queiram tomar posse no dia 20 de Abril de manhã,
embora o possam fazer todos). Em 2011, Jardim e Cunha e Silva porque eram
membros do governo e se mantiveram, não assumiram os lugares mas Jaime Freitas,
eleito deputado assumiu funções e pediu a suspensão do mandato imediatamente
depois para que fosse substituído por um deputado que estava indigitado para
secretário da Mesa.
Eleição da
Mesa
Lembro que nos
termos regimentais as candidaturas para a Presidência da Assembleia Legislativa
devem ser subscritas por um mínimo de 5 e um máximo de 15 deputados e que as
candidaturas são apresentadas ao Presidente da Assembleia Legislativa em
exercício até dois dias antes da data marcada para a eleição e devem ser
acompanhadas de declaração de aceitação. Ou seja, será Miguel Mendonça a
receber essas candidaturas, terminando o prazo de apresentação de candidatos a
17 de Abril.
Por outro lado
lembro que nos termos regimentais o Presidente e os Vice-Presidentes constituem
a Presidência da Assembleia sendo esta composta pelo Presidente, três
Vice-Presidentes,dois Secretários e dois Vice-Secretários. Dois dos
Vice-Presidentes serão propostos pelo maior grupo parlamentar e o terceiro sob
proposta do segundo maior grupo parlamentar.
Eleição
Diz o
Regimento que os Secretários e Vice-Secretários são eleitos por sufrágio de
lista completa e nominativa, proposta pelo mínimo de 5 e o máximo de 15
deputados, com declaração de anuência dos candidatos, considerando-se eleita a
lista que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de
funções. Os Vice-Presidentes propostos pelo maior grupo parlamentar serão
eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, proposta por um mínimo de
5 e o máximo de 15 deputados, com declaração de anuência dos candidatos, com a
maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções. O
Vice-Presidente proposto pelo segundo maior grupo parlamentar será eleito, com
declaração de anuência do candidato, sob proposta de um mínimo de 5 e máximo de
15 deputados, com a maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de
funções.
Parecer da
Comissão de Regimento e Mandatos em funções
O parecer da
Comissão de Regimento e Mandatos terá que ser elaborado pela atual Comissão
para ser lido a 20 de Abril. O plenário reúne-se a 20 de Abril de manhã
escolhendo entre os seus membros uma mesa provisória para condução dos
trabalhos. Isto porque Miguel Mendonça não tendo sido eleito deixa de presidir
nesse dia a reuniões e Tranquada Gomes, porque não foi eleito a 20 de Abril de
manhã, não poder assumir as funções presidenciais no parlamento antes da
eleição. Nada impede que uma mesa que será provisória possa ser constituída,
por exemplo, por Tranquada e Isabel Torres (ou, em alternativa a estre nome,
por um deputado a escolher no momento que desempenhará funções de secretariado
de Tranquada).
De acordo com
o Regimento a sessão deverá ser assim:
-
leitura do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos cessante sobre a
verificação dos deputados eleitos para a Legislatura...
-
eleição do Presidente da Assembleia Legislativa, desconhecendo-se se algum
partido da oposição apresentará uma candidatura alternativa como já aconteceu antes;
-
eleição dos Secretários e e Vice-Secretários da Mesa, para que a Mesa fique
definitivamente constituída;
-
eleição dos dois Vice-Presidentes propostos pelo PSD
-
eleição do Vice-Presidente a ser proposto pelo CDS
Novos líderes
e reunião logo a 21 ou 22
Os grupos
parlamentares terão depois que proceder à eleição dos respectivos líderes (PSD,
CDS, PS, JPP, PCP e Bloco) e comunicar à mesa a sua composição, nos termos
regimentais. Este processo deverá ter lugar rapidamente dado que Tranquada
Gomes deverá presidir a uma reunião de líderes logo depois de 20 de Abril para
aprovar o Regimento da sessão solene do 25 de Abril, agendar a posse das
Comissões Parlamentares e datas para discussão e votação do programa de
governo.
Comissões e
Programa de Governo
Numa fase
inicial e dado que não se prevê que seja alterado a tempo o regimento - nada
impede que as alterações que vieram a ser aprovadas entrem em vigor nesta ou na
segunda sessão legislativa da Legislatura que agora começa. De acordo com o
regimento existem as seguintes comissões para além da Permanente (com uma
composição própria) e da Comissão de Regimento e Mandatos:
1.ª - Política
Geral e Juventude;
2.ª -
Economia, Finanças e Turismo;
3.ª - Recursos
Naturais e Ambiente;
4.ª -
Equipamento Social e Habitação;
5.ª - Saúde e
Assuntos Sociais;
6.ª -
Educação, Desporto e Cultura;
7.ª -
Administração Pública, Trabalho e Emprego.
As designações
das Comissões terão que ser alteradas, porque normalmente essa designação bem
como as áreas tuteladas por cada uma delas, têm a ver com a estrutura do
governo para facilitar mais os trabalhos e as ligações entre as Comissões e o
respectivo membro do Governo Regional. Recordo que o Regimento diz que a
indicação dos deputados para as comissões compete aos respectivos grupos
parlamentares ou partidos e deverá ser efectuada no prazo fixado pelo
Presidente da Assembleia Legislativa. Se algum grupo parlamentar ou partido não
quiser ou não puder indicar representantes, não haverá lugar ao preenchimento
das vagas por deputados de outros partidos. Nenhum deputado pode ser indicado
para mais de duas comissões especializadas permanentes.Cada comissão terá um
presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator eleitos por sufrágio
uninominal na primeira reunião da comissão, que será convocada e dirigida pelo
Presidente da Assembleia Legislativa.
PSD com 4
presidências de Comissões e oposição com 3
Recordo,
citando o Regimento, que "as presidências das comissões especializadas
permanentes deverão, no conjunto, ser repartidas pelos grupos parlamentares em
proporção com o número dos seus deputados, através da aplicação do método da
média mais alta de Hondt. Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo do
princípio da proporcionalidade, os grupos parlamentares escolhem as presidências
que lhes caibam, por ordem de prioridade, a começar pelo maior grupo
parlamentar".
Ou seja:
PSD
(deputados) - 24, 12, 8, 6, 4,8
CDS - 7, 3,5
PS - 5, 2,5
JPP - 5, 2,5
PCP - 2
Bloco - 2
Aplicando o
método de Hondt o PSD fará a 1ª, 2ª e 3ª escolhas, o CDS fará a 4ª escolha, o
PSD volta a fazer a 5ª escolha, o PS fará a 6ª escolha e JPP terá direito à 7ª
escolha. Em sete Comissões 4 serão lideradas por deputados do PSD e 3 por
deputados da oposição.
No caso da
Comissão de Regimentos e Mandatos ela será composta por um deputado indicado
por cada um dos partidos. O deputado indicado por cada um dos partidos tem na
Comissão de Regimento e Mandatos um número de votos igual ao número dos
deputados que representa. O deputado indicado pelo maior grupo parlamentar (PSD)
desempenhará o cargo de Presidente desta Comissão.
Programa de
Governo sob a forma de moção de confiança
Quanto ao
programa de governo, apresentado sob a forma de moção de confiança, o regimento
em vigor diz que "as reuniões da Assembleia Legislativa para debate do
Programa de Governo, nos termos do Estatuto da Região são fixadas pelo
Presidente da Assembleia Legislativa, de acordo com o Presidente do Governo. O
debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas, conforme for
deliberado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Grupos
Parlamentares, devendo a última destas reuniões ser exclusivamente destinada ao
encerramento.O Programa de Governo é submetido à apreciação da Assembleia
Legislativa mediante uma intervenção do Presidente do Governo. Cabe à
Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares organizar o debate
fixando a distribuição do tempo proporcionalmente pelos grupos parlamentares e
deputado único representante de partido, em função da sua representatividade. O
debate terminará na última reunião plenária com intervenção de um deputado de
cada partido, pela ordem inversa do quantitativo de deputados por que é
representado e do Presidente do Governo que o encerrará. O tempo será
distribuído e atribuído na proporção de um minuto por cada deputado, com o
mínimo de três minutos para cada um dos deputados que sejam únicos
representantes de partido e de cinco minutos para cada um dos grupos
parlamentares.Encerrado o debate, proceder-se-á na mesma reunião à votação da moção
de confiança ao Programa de Governo. Não haverá lugar a declarações de voto
Instalações
para 6 grupos parlamentares!
Uma das
principais tarefas - se é que o assunto não será pensado e decidido
anteriormente - tem a ver com a ocupação das instalações reservadas aos
partidos, na medida em que se prevê alterações significativas na ocupação dos
espaços disponíveis. O PTP perdeu o estatuto de grupo parlamentar e deverá
passar a dispor de um espaço igual ao do PND. A JPP com 5 deputados terá
direito a um espaço semelhante ao do PS (!), podendo o CDS, que passou de 9
para 7 deputados perder alguma da área actual. O PSD praticamente manteve a
mesma representação, perdendo apenas um mandato. Não se prevê que sejam
realizadas obras, mas pelo que conheço, a solução pode ser facilitada apenas
pelos partidos e com algumas cedências. Prevejo que Tranquada Gomes mantenha em
funções, o actual secretário-geral da Assembleia, profundo conhecedor da
realidade parlamentar. Seria demasiado arriscado numa fase destas. início da
Legislatura, avançar com alterações. Estamos a falar de instalações para 6
grupos parlamentares quando antes existiam apenas 4 (PSD, CDS, PS e PTP). Os
Vice-Presidentes têm instalações próprias.
Rectificação: como a Assembleia Legislativa foi dissolvida e não cumpriu a Legislatura, será a actual Comissão Permanente - a única em funções - a ter que reunir para elaborar o parecer sobre a Verificação dos Poderes dos novos deputados.
Rectificação: como a Assembleia Legislativa foi dissolvida e não cumpriu a Legislatura, será a actual Comissão Permanente - a única em funções - a ter que reunir para elaborar o parecer sobre a Verificação dos Poderes dos novos deputados.