"- Redução das deduções fiscais e dos regimes especiais em sede de IRC;
- Redução dos benefícios e das deduções fiscais em sede de IRS;
- Alteração da tributação sobre o Património (IMI/IMT), reduzindo as isenções temporárias aplicáveis às habitações próprias e actualizando o valor patrimonial matricial dos imóveis para efeitos de tributação;
- Redução de isenções em sede de IVA e transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas" (pagina 22)
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