segunda-feira, abril 26, 2010

ERC censura campanha de jornais, rádios e televisões

Fiquei hoje a saber num texto da jornalista Filomena Fontes do Publico que "é uma escala que vai do positivo ao muito negativo e da qual quase nenhum órgão de comunicação social escapa. Pelo crivo da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) sobre a cobertura jornalística da campanha para as eleições legislativas de Setembro passaram jornais, diários e semanários, rádios e televisões. E a avaliação do cumprimento de uma directiva, ainda antes da campanha eleitoral, na qual a ERC determinava que todos os órgãos de comunicação social deviam suspender as colaborações de comentadores, colunistas e analistas que fossem candidatos eleitorais às legislativas e às autárquicas, a menos que houvesse espaço para todas as candidaturas se exprimirem. Então, a questão suscitou larga polémica, vinda de direcções de informação, mas também de personalidades políticas que viram a medida como uma limitação à liberdade de expressão. Todavia, a ERC entendeu estar no âmbito das suas atribuições e competências "a garantia do pluralismo", designadamente "o princípio da não discriminação e tratamento igualitário de todas as candidaturas" durante o período eleitoral. Objectivos que reitera na deliberação ontem divulgada, na qual só a RTP, a revista Visão, a TSF e a Rádio Renascença recebem nota positiva quer quanto à informação noticiosa, quer quanto à presença das candidaturas em programas e espaços de opinião. Nota negativa, por considerar que não foi cumprido, nos espaços de opinião, o princípio de igualdade de oportunidades a todas as candidaturas (quinze), receberam o PÚBLICO, DN, JN, Correio da Manhã, 24 horas, Jornal de Negócios, Diário Económico, Sol, Expresso, revista Sábado, Antena 1, Rádio Clube Português, SIC, TVI. A ERC decidiu ainda abrir um processo contra-ordenacional contra o PÚBLICO e a TVI "por recusa de colaboração no envio de elementos solicitados por ofício, referentes aos espaços de opinião publicados nos 30 dias anteriores ao acto eleitoral". À altura do pedido, o PÚBLICO informou a ERC não ser possível fornecer os dados em causa por não ter pessoal especializado para essa recolha, nem controlar que eram os seus colaboradores que eram candidatos às legislativas. Além do mais, foi entendimento do jornal que competia à ERC promover essa recolha de dados". Leia aqui as 74 páginas da deliberação da ERC.

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