segunda-feira, dezembro 07, 2009

Quase 500 milhões em indemnizações compensatórias

"Esta Resolução visa aprovar, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público, tendo em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos outorgados pelo Estado no âmbito da prestação de serviço público. Assim, são atribuídas indemnizações compensatórias à Carris, Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., ao ML, Metropolitano de Lisboa, E. P., à STCP, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ao Metro do Porto, S. A., à Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., à Transtejo, Transportes Tejo, S. A, à CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., à Refer, Rede Ferroviária Nacional, E.P., à Fertagus, Travessia de Tejo, S. A., à INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., ao TNDM, Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., ao Opart, Organismo de Produção Artística, E. P. E., ao TNSJ, Teatro Nacional São João, E. P. E., à Lusa, Agência de Notícias de Portugal, S. A., à RTP, Rádio e Televisão de Portugal, S. A. , à SATA Air Açores, S. A., à SATA Internacional, Serviço de Transportes Aéreos, S. A., à TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S. A., à Rodoviária de Lisboa, S. A., à Transportes Sul do Tejo, S. A., à Vimeca Transportes, Ld.ª, à Scotturb Transportes Urbanos, Ld.ª, à J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., S. A., à Maia Transportes, S. A., à Resende, Actividades Turísticas, S. A., à Valpi Bus, S. A., à Aeronorte, S. A., e à Aerovip, S. A. O montante das indemnizações compensatórias é de 210 milhões de euros, a que acrescem 247,4 milhões de euros correspondentes às indemnizações a conceder às empresas prestadoras de serviços públicos que celebraram contratos com o Estado, perfazendo assim um total de 457, 4 milhões de euros". (fonte: comunicado do Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 2009)

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