INTERVENÇÃO
Deputado Guilherme Silva
(Proposta de Lei nº 1/XI (ALRAM) – Primeira Alteração à Lei Orgânica nº 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas)
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2009
Deputado Guilherme Silva
(Proposta de Lei nº 1/XI (ALRAM) – Primeira Alteração à Lei Orgânica nº 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas)
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2009
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Senhoras e Senhores Deputados,
O Partido Social Democrata inscreveu no seu Programa Eleitoral o compromisso de rever a Lei Orgânica nº 1/2007 – Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
Era e é, fundamentalmente, propósito do PSD corrigir a injustiça cometida na anterior Legislatura, em que o Partido Socialista, violando os seus próprios compromissos eleitorais, usou da sua maioria absoluta para efectuar a mais ignóbil instrumentalização político-partidária das finanças públicas, registada no tempo que levamos de Democracia.
Por elementar respeito pela Autonomia, acolhemos e apoiamos a iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira, concretizada na Proposta de Lei nº 1/XI (a primeira desta Legislatura), que hoje debatemos.
Inevitavelmente, o PS não podia deixar, também a este propósito, e especialmente a este propósito, de dramatizar e entrar num processo de vitimização, imputando à Região Autónoma da Madeira, ridícula e desonestamente, todos os males financeiros que o País atravessa.
Na verdade, quando o Estado tem um endividamento público que atinge 80% do PIB nacional, e a Região Autónoma da Madeira tem uma dívida que não chega aos 19% do seu PIB regional, vemos bem de que lado está o “regabofe” e a desastrada gestão das finanças públicas.
Com a Lei Orgânica nº1/2007, de 19 de Fevereiro, que se pretende agora rever, procurou o Governo e a maioria socialista de então, criar um clima de divisão entre as Regiões Autónomas em que, por elementares razões de solidariedade e de apego à unidade nacional, nunca entrámos nem entraremos.
Por isso, a reposição da justiça que pretendemos assegurar, em relação à Região Autónoma da Madeira é salvaguardada, em absoluto, pela garantia de que, das alterações propostas, em nenhum caso, poderá advir qualquer redução das dotações financeiras auferidas pela Região Autónoma dos Açores.
Para acabar com todas as orquestradas especulações que se vêm fazendo a este respeito, apresentámos, desde já, no Plenário, uma Proposta de Aditamento à Proposta de Lei nº 1/XI, que garante, com toda a segurança, dela não advir qualquer redução das dotações financeiras que competem, actualmente, à Região Autónoma dos Açores.
Sobre as especulações a este respeito e da dramatização que o Governo vem fazendo, cabe perguntar quanto terá custado ao erário público, ou melhor, a todos nós, o trabalho que as célebres “agências de comunicação” vêm fazendo nos últimos dias, destinado à intoxicação da opinião pública quanto às consequências desta Proposta de Lei, tanto para os Açores como para as finanças públicas nacionais.
Trabalho inglório esse, em consequência mais uma despesa inútil, pois, já ninguém acredita nessas campanhas, sendo certo que, todo e qualquer proveito que daí advenha, será sempre de natureza partidária, o que torna, de todo, lamentável que sejamos nós todos a suportar semelhante despesa.
E ninguém acredita na vitimização por parte do Governo, tendente a condicionar as diferentes forças partidárias a propósito desta alteração à Lei das Finanças das Regiões Autónomas e há razões de sobra para que não se acredite.
Um Governo que aumenta, num ano, a dívida pública em 28 milhões de euros;
Um Governo que vende património afecto à Justiça para passar a pagar elevadíssimas rendas ao novo proprietário;
Um Governo que afecta à Fundação das Comunicações Móveis, sem a menor observância das regras das finanças públicas e dos contratos públicos, mais de um bilião de euros, não pode, por total falta de credibilidade, querer transformar umas migalhas mais para as Regiões Autónomas como a fonte de todas as situações graves das finanças públicas nacionais.
Aliás, tal tentativa, por não ter o menor fundamento, e ter objectivos exclusivamente político-partidários, só desacredita, ainda mais, quem a faz.
Importa lembrar um pouco os antecedentes e da razão por aqui estamos e aqui chegámos.
Em 1998, por iniciativa do Governo Socialista de que o Eng. Sócrates fazia parte, foi aprovada a Proposta de Lei que deu lugar à Lei das Finanças das Regiões Autónomas ainda em vigor (a Lei 13/98).
No Preambulo daquela Proposta de Lei consignou-se:
“Esta Proposta de Lei, ao ser aprovada, fornecerá um referencial perene e seguro no relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões Autónomas. Este facto possibilitará uma programação a longo prazo da actividade financeira regional, essencial para o desenvolvimento e crescimento das Regiões Autónomas.”
O Professor Sousa Franco, com a autoridade política e académica que lhe era reconhecida, referiu-se à Lei 13/98 nos seguintes termos:
“Este regime, que é uma verdadeira reforma estrutural, é coerente não apenas com a dimensão financeira – que é instrumental mas essencial para a concretização da Autonomia político-administrativa das nossas regiões insulares (…).”
Como foi possível o Eng. Sócrates renegar o Governo de que ele próprio fizera parte?!
Um partido, como o PS, que não soube honrar e respeitar o seu passado, é incapaz de dignificar o seu presente e transforma-se num mero grupo sem futuro!
Lembro aqui que no debate da Lei nº 13/98, que em muito ficou a dever ao maior especialista de Finanças Regionais do País, Professor Paz Ferreira, afirmei o seguinte:
“Esses, apesar das muitas pressões, dos lobbies, do muito que escreveram e disseram e dos muitos anos em que intoxicaram a opinião pública nacional com a ideia das Regiões Autónomas como sorvedouros financeiros, esses, ficaram felizmente pelo caminho e terão agora tempo de continuar as contas, ainda não apuradas, dos últimos 500 anos! Essa preocupação do “deve e do haver”, que sempre agitaram, não respeita nem se identifica com a forma como os madeirenses sentem e vivem a Autonomia, no quadro da Pátria que somos e que só engrandecemos quando nos pomos de acordo para encontrar as soluções nacionais, que reforçam as autonomias e consolidam a democracia.
Por tudo isto, mais importante do que reivindicarmos louros de carácter partidário é a legítima satisfação de, em matéria de relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, termos feito o melhor que soubemos e pudemos, reforçando a solidariedade entre os portugueses e fortalecendo a unidade nacional.”
Por tudo isto, mais importante do que reivindicarmos louros de carácter partidário é a legítima satisfação de, em matéria de relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, termos feito o melhor que soubemos e pudemos, reforçando a solidariedade entre os portugueses e fortalecendo a unidade nacional.”
Foi extremamente confrangedor ver em 2007, por razões meramente partidárias destruir uma Lei equilibrada, preocupada com a coesão nacional, aprovada aqui por unanimidade, substituída por outra, a que pretendemos agora com toda a legitimidade alterar, que obteve apenas o voto favorável do Partido Socialista.
Que fique clara a nossa abertura para, com as demais forças políticas, incluindo o Partido Socialista, anuindo à baixa, à Comissão competente, da Proposta de Lei, sem votação.
Como clara fica, também, a nossa disponibilidade para os acertos que se mostrem necessários à melhoria e clarificação da Lei e das soluções que veicula e que visam, fundamentalmente, como já disse, a reparação de uma injustiça grave em relação à Região Autónoma da Madeira.
O empenho que sempre tivemos, neste particular, só tem uma preocupação – a de assegurar o nível de bem estar a que as populações da Madeira e do Porto Santo têm direito, num quadro de coesão social, sabendo que isso também é importante para reforçar a unidade nacional"
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