O jornalista do Publico, Tolentino Nóbrega, escreveu hoje o seguinte texto: "A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) prevê gastar no próximo ano cerca de 1,8 milhões de euros em subvenções vitalícias e em indemnizações a deputados por cessação de funções. O orçamento para 2010, sobre o qual o conselho consultivo emite hoje parecer, prevê nesta rubrica um dispêndio superior em 600 mil euros à verba inscrita em 2004, no final da anterior legislatura. À abonação das subvenções vitalícias, de que actualmente beneficiam 52 ex-deputados regionais, o orçamento da ALM destina 1,6 milhões de euros, correspondentes a cerca de um décimo da despesa total de 16,4 milhões de euros, montante mantido ao nível dos anos anteriores à redução de 68 para 47 deputados operada em 2007. Continuam a ter direito a tal reforma todos os deputados que cumprirem 12 anos em funções e 55 de idade, sendo o seu valor calculado à razão de quatro por cento do vencimento por cada ano de exercício, até ao limite de 80 por cento do salário. Este valor máximo recebem também os ex-deputados com apenas oito anos do parlamento, desde que iniciados antes de 1996, quando atingirem os 60 anos. O subsídio de reintegração mensal, igual ao salário, é pago durante o número de meses correspondente aos dos semestres em exercício.
Blindagem a lei nacional
Esta situação só é possível porque os políticos que exercem nas regiões autónomas não foram incluídos no elenco dos que ficaram abrangidos pela legislação que veio alterar o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos públicos, proposta pelo Governo de José Sócrates e aprovada pela Assembleia da República em 2005. O diploma não abrange as regiões autónomas devido ao estatuto político-administrativo. Tal excepção, como a do regime jurídico nacional de incompatibilidades também não aplicado aos deputados madeirenses, está "blindada" no estatuto madeirense que o PSD regional recusa rever, apesar de mais de um terço do seu articulado não estar em conformidade com a Constituição revista em 2004. Segundo o artigo 75.º do estatuto, não é possível, "em matéria de vencimentos, subsídios e subvenções, lesar direitos adquiridos" pelos políticos madeirenses. Mas, ao contrário da Madeira, os Açores decidiram tomar à letra o disposto na legislação nacional, acabando também aí com a situação de privilégio de que muitos beneficiaram durante anos. Na revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores foi introduzida uma norma que, mantida na última revisão, aplica aos governantes e deputados açorianos os direitos, regalias e imunidades dos titulares de cargos públicos constantes da legislação nacional. Outro desses privilégios, já extintos a nível nacional, permite a Alberto João Jardim e Miguel Mendonça acumularem a remuneração de presidentes de, respectivamente, governo e assembleia regional com pensões de reforma, contrariando a prática seguida pelos titulares de cargos públicos no resto do país, os quais só podem acumular a remuneração por inteiro com um terço do valor da reforma ou vice-versa". A minha primeira dúvida, e não estou mandatado nem tenho que estar, seja por quem for, para abordar este tema que diz respeito aos deputados e não a mim, reside no facto do texto não esclarece, se a lei nº Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro que "Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais" se aplica na Madeira quando é sabido que estes montantes são pagos pela Caixa Nacional de Pensões, entidade não tutelada na Madeira.
Sem comentários:
Enviar um comentário