domingo, março 22, 2020

O que vai mudar nas nossas vidas

Com o país em estado de emergência desde quinta-feira e por um período de pelo menos 15 dias, os portugueses aprendem a viver de forma diferente. Em casa, com poucas saídas à rua e a maioria das lojas encerrada
- Tenho mais de 70 anos. Posso sair de casa?
Sim, mas em “circunstâncias muito excecionais”. As pessoas com 70 ou mais anos integram um dos grupos de risco identificados, já que a probabilidade de contraírem a doença e de desenvolverem complicações respiratórias graves é maior face aos outros grupos etários. Por isso é imposto um “dever especial de proteção”, como explicou o primeiro-ministro. Ir às compras para a casa, ir ao banco, ao centro de saúde, passear animais de companhia ou fazer “pequenos passeios higiénicos” são alguns exemplos de atividades admitidas. Mas todos os detalhes serão definidos no decreto-lei aprovado pelo Governo, com as medidas a impor a partir da meia-noite de hoje. À hora do fecho desta edição, o diploma ainda não era conhecido.

- Estou em vigilância ativa, monitorizado pelas autoridades de saúde. O que devo fazer?
Não só deve, como tem de ficar em casa. A condição de vigilância ativa é equivalente à de pessoa doente e, portanto, fica em isolamento obrigatório, constituindo crime de desobediência a violação desta medida.
- As autoridades vão saber quem está contaminado?
Sim. A nível local, as forças de segurança terão acesso a uma lista de todas as pessoas em isolamento obrigatório ou sob vigilância. E terão poderes reforçados para pedir a identificação na rua.
- É exigida alguma autorização especial para sair de casa?
Não. Para já, o Governo quer evitar o modelo francês e confia em que as pessoas só o façam em situações excecionais e com risco controlado.
- Posso ir fazer jogging ou uma caminhada à rua?
Sim, desde que não o faça em grupo e seja uma caminhada ou uma corrida de curta duração. Em princípio, não será permitido o exercício físico com mais de duas pessoas.
- Posso levar os meus filhos ao parque infantil?
Muitos parques já estão fechados e mesmo que encontre algum aberto o facto de não ser permitido o convívio social impede a sua utilização normal e a partilha com outras crianças. Além disso, escorregas e baloiços são equipamentos que podem ser foco de contaminação. Por isso, as curtas saídas com os filhos devem ser feitas para locais ao ar livre, sem concentração de pessoas.
- Tenho uma casa de campo. Posso ir para lá?
O Governo aconselha, por regra, o recolhimento domiciliário. E só permite viagens por motivos excecionais, para compra de bens, aceder a serviços essenciais, trabalhar, caso não o possa fazer de casa, ou por motivos de saúde.
- Posso ir visitar um familiar próximo?
Não. A regra é sempre a do isolamento social, reduzindo ao mínimo indispensável as saídas de casa e o contacto com terceiros.
- E se for para prestar auxílio a familiares?
Sim, o estado de emergência permite deslocações por razões familiares, para assistência a pessoas vulneráveis, a portadores de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes.
- Posso passear o cão?
Sim, são permitidas as deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia.
- E andar de bicicleta?
Sim, existe luz verde para deslocações de curta duração para atividade física. Os passeios de bicicleta não estão, por isso, proibidos, mas não vá para locais onde estejam muitas pessoas. Se morar em Lisboa, tem mais uma dificuldade acrescida: a câmara suspendeu o serviço das bicicletas Gira.
- Posso ir dar uma volta de carro?
Não. As viagens de carro só se justificam nos casos de compras de bens essenciais, para trabalhar (nos casos em que não é possível fazer teletrabalho), por motivos de saúde ou para colocar combustível. Ter a sua família num espaço pequeno e fechado como é o habitáculo do carro é mais um risco acrescido para o contágio.
- A minha empresa pode obrigar-me a ir para o trabalho?
O teletrabalho passou a ser o regime a adotar sempre que possível. Mas no caso de a empresa entender que a presença do trabalhador é imprescindível, pode impor a sua deslocação. No entanto, este também pode requerer o teletrabalho se considerar que tal é possível. E aí, ou as duas partes chegam a acordo ou entra-se numa situação de conflito laboral. Antes de haver fumo branco, o trabalhador terá de continuar a deslocar--se, sob pena de ter falta injustificada. A menos que tenha uma declaração que ateste a assistência à família ou determine o teletrabalho por questões de saúde.
- Estou divorciado e tenho os filhos em guarda partilhada. Posso ir buscá-los e levá-los a casa do meu ex-cônjuge? E se o meu ex-cônjuge viver noutro concelho?
O Governo permite deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha da guarda de crianças, conforme determinada por acordo entre os pais ou por imposição do tribunal. É no entanto omisso nos casos em que o ex-cônjuge viva noutro concelho.
Posso ir ao restaurante buscar comida para levar para casa?
Sim, desde que mantenha um distanciamento social para com os outros clientes que esperam pela refeição na fila. O Governo permite que os restaurantes estejam abertos, mas apenas na venda para fora ou entregas em casa. Mesmo em modo de take-away, os estabelecimentos têm de “cumprir as regras de higiene e as demais recomendações da autoridade de saúde”. A oferta na restauração é bem menor, já que milhares de restaurantes optaram por encerrar.
- Os supermercados estão a funcionar normalmente?
Há cadeias que optaram por horários mais reduzidos — nalguns casos funcionam só entre as 10h e as 19 — e alguns têm períodos de atendimento exclusivo para profissionais de saúde, bombeiros e forças de segurança. As regras de distância têm gerado longas filas à entrada.
- Que lojas estão abertas?
Para as atividades que envolvem atendimento ao público, a regra é o encerramento. Mas há exceções, como padarias, supermercados, mercearias, farmácias e quiosques, que podem, e devem, manter-se abertos, declarou o primeiro-ministro. Os balcões dos bancos também continuam a funcionar, embora haja o apelo aos clientes para privilegiarem os serviços online. Cantinas e refeitórios podem funcionar se cumprirem as normas de higiene e garantia de afastamento social. As lojas que ficam abertas têm de respeitar e fazer cumprir todas as normas já ditadas pela Direção-Geral de Saúde de lotação, afastamento social, higiene e proteção individual.
- Os transportes públicos vão continuar a funcionar?
Sim, mas com redução do número de passageiros.
- Será possível realizar funerais?

Com condicionamentos. Não deverão ter aglomerados de pessoas e deve ser garantido o controlo das distâncias de segurança. Estão proibidas celebrações de cariz religioso e outros cultos que impliquem a presença de grupos alargados de pessoas (Expresso, texto de Hugo franco, Isabel Leiria, Liliana Coelho e Miguel Santos Carrapatoso)

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