Obviamente que tendo sido o PSD autor do recurso que hoje preencheu a da Iª Parte da Ordem de Trabalhos da Assembleia da Madeira, a sua votação estava garantida à partida, ainda por cima com o PCP - que há três anos anda freneticamente a tentar impor incompatibilidades aos deputados regionais - a votar a favor, mesmo sabendo que se trata de uma iniciativa inconstitucional. Recordo o que este vê em discussão e votação:
- Apreciação e Votação do Recurso apresentado pelo Partido Social-Democrata do “DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL - REGIME DE EXECUÇÃO DO ESTATUTO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO PRÓPRIO, DA AUTORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA” nos termos da alínea b) do artigo 68º e do nº3 do artigo 212º do Regimento da Assembleia Legislativa.
- Apreciação e Votação do Recurso apresentado pelo Partido Social-Democrata do “DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL - REGIME DE EXECUÇÃO DO ESTATUTO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO PRÓPRIO, DA AUTORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA” nos termos da alínea b) do artigo 68º e do nº3 do artigo 212º do Regimento da Assembleia Legislativa.
O recurso foi aprovado com os votos a favor do PSD e do PCP (como se terá sentido a bancada social-democrata depois desta votação...), votos contra do PS, CDS/PP, BE e PND - caricatamente utilizando os mesmos argumentos que o PSD sempre usou, incluindo há dois meses na Assembleia da República quando esta aprovou uma iniciativa sobre o mesmo tema, entretanto vetada pelo Presidente da República depois do parecer do Tribunal Constitucional - a a abstenção do MPT. Do debate, retirando "menoridades", retive que José Manuel Rodrigues tenha acusado o PSD de fazer "bluff" com a lei das incompatibilidades, por saber que mesmo que este decreto seja aprovado ele será devolvido pelo Representante da República. Curioso o desafio de Baltazar Aguiar ao deputado Coito Pita para que a próxima sessão plenária fosse retomada a 1 de Setembro e não a 1 de Outubro. A oposição insistiu, e bem, que a Lei das Incompatibilidades só pode ser alterada através do estatuto tendo por isso manifestado, obviamente, com a decisão da Mesa ao recusar o projecto de decreto legislativo regional.
Sem comentários:
Enviar um comentário