SUMÁRIO
O
Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
No
âmbito da ordem do dia, fixada a requerimento do PS, foram discutidas as
Apreciações Parlamentares n.os 6/XVII/1.ª (PS) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6
de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define
um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito
dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira e entre estas Regiões, e 7/XVII/1.ª (CH) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de
6 de janeiro — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define
um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito
dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira e entre estas Regiões, juntamente com as Propostas de Lei n.os
51/XVII/1.ª (ALRAA) — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que
define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no
âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores
e da Madeira e entre estas regiões, e 55/XVII/1.ª (ALRAM) — Altera o
Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a
atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos
entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas
regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e
revoga as respetivas normas regulamentares, e com o Projeto de Lei n.º
409/XVII/1.ª (CH) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de
março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das
regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando
a designação do Subsídio Social de Mobilidade, que foram aprovados. Usaram da
palavra, a diverso título, os Deputados Francisco César (PS), Pedro Pinto (CH),
Francisco Gomes (CH), Hugo Soares (PSD), Filipe Sousa (JPP), Idalina Durães
(CH), Jorge Pinto (L), Carlos Pereira (PS), Ana Martins (CH), Marta Patrícia
Silva (IL), Inês de Sousa Real (PAN), Fabian Figueiredo (BE), Paula Santos
(PCP), Lina Pinheiro (CH), Hugo Soares (PSD), Carlos Pereira (PS), Patrícia
Almeida (CH), João Pinho de Almeida (CDS-PP), João Tilly (CH) e Emanuel Câmara
(PS).
O Sr.
Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem
as portas, para o público que quer assistir aos nossos trabalhos.
Eram
15 horas e 30 minutos.
A
nossa agenda de hoje tem no seu primeiro ponto uma fixação da ordem do dia,
requerida pelo PS, relativa às Apreciações Parlamentares n.os 6/XVII/1.ª (PS) —
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º
37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio
social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões, e 7/XVII/1.ª
(CH) — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro — Altera o Decreto-Lei n.º
37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um
subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente
e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões, que serão
debatidas conjuntamente com as Propostas de Lei n.os 51/XVII/1.ª (ALRAA) —
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo
para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços
aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e
entre estas regiões, e 55/XVII/1.ª (ALRAM) — Altera o Decreto-Lei n.º
37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um
subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente
e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as
respetivas normas regulamentares, e com o Projeto de Lei n.º 409/XVII/1.ª (CH)
— Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a
mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas,
reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do
Subsídio Social de Mobilidade.
O
segundo ponto consiste na discussão da conta de gerência da AR (Assembleia da
República) de 2024 e o terceiro ponto
consiste em votações.